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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Peseira de Oliveira
São Lourenço da Mata-PE, 04 de Maio de 2009.
I 5 /o2,009 PROJETO DE LEI Nº.
Autoria do Vereador
Leonardo Barbosa dos Santos-PTB.
Ementa; Criação da Semana Municipal do
Pau Brasil e dá outras providências.
Art. 01 º Fica criado a Semana Municipal do Pau-Brasil, conforme Lei
,- -, Federal Nº 6.607 de Q7 De Dezembro de 1978 do dia 03 (três) ao dia 09
(nove) de Maio como Semana Municipal do Pau- Brasil.
Art. 02º A Lei estabelecida no Artigo anterior, abrange sua comemoração
com atividades educacionais e culturais na Preservação do Meio Ambiente
(caminhadas, visita a Reserva do Pau-Brasil).
Art. 03º O Poder Executivo do Município, através da Secretaria de
Educação, devera orientar as Escolas Municipais, para desenvolverem
atividades interdisciplinares e/ ou temas transversais em comemoração à
Semana Municipal do Pau-Brasil.
Art.04° O Poder Executivo do Município tem até 180 dias, ( cento e
oitenta), para regulamentar o que trata o Artigo 01 º desta Lei.
'Art. 05° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as
suas disposições em contrario.
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - éentro - CÊP: 54. 73ó-éo/ó - São Lourenço da Mata - PÉ
CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br
www.camarasaolourencodamata.pe.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Peseira de Oliveira
Justifica tiva
A Criação da Semana Municipal do Pau- Brasil vem resgatar
historicamente a árvore que deu o nome da nossa Pátria (Brasil) e foi a
responsável pela nossa primeira economia formal, que explorada
arbitrariamente ocasionou praticamente sua extinção. Hoje encontrasse
esquecida, apesar de sua importância para nossa história, mas em nosso
Município encontra-se a maior Reserva natural do Pau-Brasil, descoberto
pelo Professor e pesquisador Roldão de Siqueira Campos, que através da
sua pesquisa incentivou a preservação e propagação da espécie leguminosa
denominada Pau-Brasil (Caesalpina Echinata,Lam), Sendo necessárias
providências no sentido de preservá-lo urgentemente para evitar a sua total
extinção e resgatar a sua importância histórica para nossa Nação.
Entendemos que é nosso dever enquanto cidadão buscar meios para
resgatar e preservar o símbolo maior da nossa Cidade- que tem o Titulo de
Capital Nacional do Pau-Brasil.
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54. 73ó-éo/ó - São Lourenço da Mata - P~
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722
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