.-·
.
.,,. -
-
P"4~~
SÃO LOURENÇO
1:W.
~AI
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
.J.
ANTEPROJETO DE LEI Nº O 13, DE MAIO DE 2009.
Mensagem nº 013 /2009, do Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Lourenço
da Mata.
São Lourenço da Mata, 08 de maio de 2009
Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de lei que
dispõe sobre a doação de terrenos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de Justiça.
A presente medida decorre de sentença judicial transitada em julgado,
proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº 237.2001.000408-7, que tramitou
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, donde os respectivos
imóveis expropriados foram destinados ao Ministério Público Estadual,
consequentemente permitindo a construção de tão necessária sede própria nesta
Comarca de São Lourenço da Mata.
Expostas, assim, em linhas gerais, as razões determinantes da iniciativa,
submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, solicitando que o projeto tramite em
regime de urgência, convocando-se a necessária SESSÃO EXTRAORDINÁRIA à
sua aprovação, tudo nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
~~
Pre
~
feito
/
EXMO. SR.
VEREADOR RICARDO SÁTIRO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA
MATA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
•:.,,"" -- · •.•. .
.,
_ P'4J~k
SAO LOURENÇO
RU
1
MO
:
A
W
O DESEN
1W
VOL
A
VIM
I
ENTO
ANTEPROJETO DE LEI Nº013, DE MAIO DE 2009. 2
1 ~Tv i1t3 le: JJ'~ Of :/-/-ãXJ°l
Dispõe sobre a doação de terrenos pelo Poder
Executivo Municipal ao MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da
Procuradoria Geral de Justiça e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de
Justiça, os lotes de terreno 2, 3,4 e 5 da quadra "C", do Loteamento Vila do
Rosário (3º plano de Expansão), com frente para Rua Tito Pereira,
apresentando as seguintes dimensões, limites e confrontações: frente, 47m
confrontando-se com a Rua Tito Pereira; fundo: 47m, limitando-se com os lotes
6 e 11 da mesma quadra e loteamento; lado direito: 25m confrontando-se coma
Rua Armando Braga; lado esquerdo, 25m limitando-se com o lote 1 da mesma
quadra e loteamento, desta cidade, conforme sentença judicial transitada em
julgada proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº 237.2001.000408- 7,
que tramitou perante a 1 ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da
Mata/PE.
Art. 2º - Os terrenos especificados no artigo 1 ° serão destinados à construção
da sede própria da Promotoria de Justiça na Comarca de São Lourenço da
Mata/PE.
Art. 3° - No prazo de 42 (quarenta e dois) meses, a contar do dia 07 de maio de
2009, caso o MINISTÉRIO PÚBLICO não dê aos terrenos a destinação
indicada nesta Lei, os imóveis concedidos reverterão ao patrimônio do
Município de São Lourenço da Mata, independentemente de indenização a
qualquer das partes.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata/PEE,0
8 de maio de 2009.
\
'f-rT
A
o
/
R
\
é
0
LA
~
Prefeito
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437