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materia nº 17/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaDispõe sobre a doação de terrenos pelo Poder Executivo Municipal ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.
native_id1142

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-22 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-05-20 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do Prefeito

Documents (1)

texto original #

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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
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ANTEPROJETO DE LEI Nº O 13, DE MAIO DE 2009. 
Mensagem nº 013 /2009, do Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Lourenço 
da Mata. 
São Lourenço da Mata, 08 de maio de 2009 
Senhor Presidente; 
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à 
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de lei que 
dispõe sobre a doação de terrenos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE 
PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de Justiça. 
A presente medida decorre de sentença judicial transitada em julgado, 
proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº 237.2001.000408-7, que tramitou 
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, donde os respectivos 
imóveis expropriados foram destinados ao Ministério Público Estadual, 
consequentemente permitindo a construção de tão necessária sede própria nesta 
Comarca de São Lourenço da Mata. 
Expostas, assim, em linhas gerais, as razões determinantes da iniciativa, 
submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, solicitando que o projeto tramite em 
regime de urgência, convocando-se a necessária SESSÃO EXTRAORDINÁRIA à 
sua aprovação, tudo nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. 
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feito 
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EXMO. SR. 
VEREADOR RICARDO SÁTIRO 
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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ANTEPROJETO DE LEI Nº013, DE MAIO DE 2009. 2 
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Dispõe sobre a doação de terrenos pelo Poder 
Executivo Municipal ao MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 
Procuradoria Geral de Justiça e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de 
Justiça, os lotes de terreno 2, 3,4 e 5 da quadra "C", do Loteamento Vila do 
Rosário (3º plano de Expansão), com frente para Rua Tito Pereira, 
apresentando as seguintes dimensões, limites e confrontações: frente, 47m 
confrontando-se com a Rua Tito Pereira; fundo: 47m, limitando-se com os lotes 
6 e 11 da mesma quadra e loteamento; lado direito: 25m confrontando-se coma 
Rua Armando Braga; lado esquerdo, 25m limitando-se com o lote 1 da mesma 
quadra e loteamento, desta cidade, conforme sentença judicial transitada em 
julgada proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº 237.2001.000408- 7, 
que tramitou perante a 1 ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da 
Mata/PE. 
Art. 2º - Os terrenos especificados no artigo 1 ° serão destinados à construção 
da sede própria da Promotoria de Justiça na Comarca de São Lourenço da 
Mata/PE. 
Art. 3° - No prazo de 42 (quarenta e dois) meses, a contar do dia 07 de maio de 
2009, caso o MINISTÉRIO PÚBLICO não dê aos terrenos a destinação 
indicada nesta Lei, os imóveis concedidos reverterão ao patrimônio do 
Município de São Lourenço da Mata, independentemente de indenização a 
qualquer das partes. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata/PEE,0
8 de maio de 2009. 
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Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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