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materia nº 20/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaDispõe sobre a concessão e a prestação de contas das subvenções sociais, e dá outras providências.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-05-22 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-05-20 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI N~~. DE .u, MAIO DE 2009. 
Mensagem nº ~~2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da 
Mata. 
São Lourenço da Mata,l.L._ de maio de 2009 
Senhor Presidente; 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a concessão 
e a prestação de contas das subvenções sociais, e dá outras 
providências. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas 
Excelências na aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo 
para afirmar que acredito num Parlamento Civil que visualiza as demandas 
municipais a partir do debate democrático, como também por sua 
diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas 
igualmente legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a 
vontade popular, portanto, é nosso dever buscar e assegurar a legalidade e 
transparência no Município de São Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências 
para esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e 
ulterior aprovação por essa Casa Legislativa. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de 
Lei, cuja tramitação deverá ocorrer em REGIME DE URGÊNCIA, renovo na 
pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e 
consideração a todos, que inte,gra,1/1 :üoder Legislativo. 
ETTORE LABANC 
Prefeito 
Exmo. Sr. Pre:sidente da Câmara Municipal 
de São Lourenço da Mata 
VEREADOR RICARDO SÁTIRO 
Neste 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 1:W.t;Jlil~ 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
ANTEPROJETO DE LEI NºUL, DE .u. MAIO DE 2009 ?.2,Q) ê\ O 3.€ 1-.f i N: ().20 ~ 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão e a 
prestação de contas das subvenções 
sociais, e dá outras providências. 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
Art. 1° - O Município de São Lourenço da Mata poderá conceder subvenções sociais a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, educacional, médico ou 
cultural, sem fins lucrativos, desde que atendam às condições estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e de destinem à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica, educacional e cultural, e sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. 
Parágrafo Único - Considera-se subvenção social toda transferência de recursos a 
entidades sem fins lucrativos, para atender despesas de custeio. 
Art. 2° - Para fazer jus à subvenção social a entidade deverá: 
1 - estar devidamente cadastrada na Secretaria de Assistência Social do Município ou 
no Conselho Setorial vinculado a ela; 
11 - apresentar o Plano de Trabalho de utilização dos recursos; 
Ili - ter prestado contas da aplicação da subvenção social anteriormente recebida, se 
for o caso; 
IV - Anexar as certidões de regularidade com o fisco federal, estadual e municipal, 
FGTS e INSS. 
V - fazer prova de regularidade do mandato de sua diretoria; 
Art. 3° - O pedido de inclusão no cadastro a que se refere o inciso I do Art. 2° deverá 
vir instruído com os seguintes documentos: 
1 - cópia de inscrição no CNPJ; 
11 - cópia do respectivo ato constitutivo e de todas as suas alterações; 
Ili - atestado de funcionamento expedido por autoridade competente; 
§ 1 °- O pedido deverá ser dirigido à Secretaria Municipal cujas atribuições guardem 
correlação com as atividades desenvolvidas pela entidade requerente. 
§ 2° - Caso as atividades desenvolvidas pela entidade requerente guardem correlação 
com as atribuições de mais de uma das Secretarias componentes da Administração 
Municipal, o pedido de inclusão no cadastro deverá ser dirigido à Secretaria de 
Assistência Social que comunicará tal fato às demais Secretarias, para fins de inclusão 
nos respectivos cadastros. 
Art. 4° - Não será concedida subvenção social a entidade cujas respectivas finalidades 
não estejam diretamente relacionadas ao objeto da subvenção social. 
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Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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Art. 5º - A concessão de subvenções sociais deverá ser efetivada mediante celebração 
de convênio entre o Município de São Lourenço da Mata e a entidade beneficiária, 
devendo o respectivo pedido, para ser deferido, receber parecer favorável e conjunto 
no âmbito da respectiva Secretaria e do Conselho Setorial. 
Artigo 6° - O valor das subvenções sociais deverá ser calculado mediante mensuração 
dos serviços a serem efetivamente prestados pela entidade beneficiária. 
CAPÍTULO li 
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 7° - A utilização dos recursos recebidos pela entidade deverá obedecer ao Plano 
de Trabalho previamente aprovado quando da análise do processo de concessão da 
subvenção social. 
§ 1° - Quando houver, mediante requerimento do interessado, necessidade de 
alteração do Plano de Trabalho, a Secretaria competente poderá autorizá-lo, 
fundamentado, sempre, em avaliação técnica específica. 
§ 2° - Havendo aplicação financeira dos recursos, os rendimentos auferidos deverão 
ser utilizados, também, de acordo com o plano de aplicação. 
CAPÍTULO Ili 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 8° - A prestação de contas final da subvenção social recebida será apresentada 
pela entidade beneficiária até 60 (sessenta) dias após o término do prazo para sua 
utilização. 
Artigo 9° - Para a prestação de contas final, a entidade deverá apresentar os seguintes 
documentos: 
1 - ofício de encaminhamento, dirigido ao titular do órgão repassador; 
11 - balanço ou balancete do período e demonstrativo analítico da aplicação dos 
recursos recebidos e das despesas realizadas, devidamente assinados pelo 
responsável da entidade ou por profissional devidamente registrado no CRC/PE; 
Ili - comprovantes da despesa realizada e por ordem cronológica; 
IV - extrato bancário, comprovando toda a documentação dos recursos, inclusive os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro, quando for o caso; 
V - comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso, mediante 
formulário do DAM - Documento de Arrecadação Municipal - ou equivalente. 
Parágrafo Único - Constatada irregularidade na utilização dos recursos recebidos, 
conceder-se-á à entidade o prazo de até 1 O (dez) dias úteis para saná-la, contados a 
partir da data de recebimento da notificação. 
Art. 1 O - Caberá ao técnico que acompanhar a execução dos serviços ou projeto emitir 
relatório que ateste o cumprimento do Plano de Trabalho. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho ~P 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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ENTO 
Art. 11 - A prestação de contas considerada regular ficará arquivada no setor 
competente da respectiva Secretaria Municipal, à disposição dos órgãos de controle. 
CAPÍTULO IV 
DAS PENALIDADES 
Art. 12 - Constatada a existência de irregularidade na utilização dos recursos e 
considerada insatisfatória a justificativa apresentada, serão aplicadas as seguintes 
penalidades: 
1 - inabilitação para recebimento de recursos da Prefeitura Municipal de São Lourenço 
da Mata, enquanto não for regularizada a situação; 
11 - devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos; 
Ili - inscrição na Dívida Ativa e correspondente cobrança judicial; 
Art. 13 - A instauração de Tomada de Contas Especial será proposta pelo órgão de 
controle interno à autoridade competente, caso a entidade não preste contas no prazo 
previsto. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14 - As Secretarias repassadoras dos recursos de que trata esta Lei poderão 
expedir outras normas procedimentais sobre a concessão e a prestação de contas de 
subvenções sociais, em seus respectivos âmbitos de competência. 
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da M;1~JT :e maio de 2009. 
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Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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