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' CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira
Em 20 de maio de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de
Pernambuco, APROVOU o PROJETO DE LEI Nº 022/2009, de autoria do vereador
ANTONIO BARROS (MANGA), com o seguinte teor:
PROJETO DE LEI Nº 022/2009
EMENTA: Altera a Lei nº 2.149, de 29 de junho
de 2006e dá outras providências.
Art. 1° - Fica denominada a mudança dos nomes das Ruas já existentes por
outros nomes, no Portal de Tiúma, assim, como segue abaixo a lista:
- de Rua Alemanha para Rua Pedro Firmino de Melo;
- de Rua México para Rua Apolônio da Silva;
- de Rua Portugal para Rua Severino Celestino dos Santos;
- de Rua Holanda para Rua João Luiz da Silva;
- de Rua Espanha para Rua José Gonçalves de Melo;
- de Rua Japão para Rua ldelval Rodrigues da Silva;
- de Rua Itália para Rua Antonio Ursolino da Silva;
- de Rua Uruguai para Rua Antonio Patrício de Queiroz;
- de Rua Inglaterra para Rua Adernar Francisco Vieira;
- de Rua Escócia para Rua Severina Maria da Silva;
- de Rua França para Rua Damião Joaquim de Santana;
- de Rua Arábia para Rua Manoel Floriano Pereira;
- de Rua Irã para Rua Severino Arquelino de Lima;
- de Rua Iraque para Rua Euclides Germano da Silva;
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54. 730-970 - São Lourenço da Mata - PE
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br
www.camarasaolourencodamata.pe .com. br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA·
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira
- de Rua Afeganistão para Rua Manoel Joaquim de Santana;
- de Rua Romênia para Rua Gerusa Alves da Silva;
- de Rua Turquia para Rua Severino Regis de Assis
- de Rua Bolívia para Rua Esdras Gomes da Silva;
- de Rua Grécia para Rua Porfírio Simplicio de Albuquerque;
- de Rua Austrália para Rua José Bartolomeu;
- de Rua Colômbia para Rua Aquino José Pedro;
- de Rua Líbano para Rua José Lapenda Filho.
Art. 2° - As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua
aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
RICARDO
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É BARBOSA CAMELO
Presidente
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br
www.camarasaolourencodamata.pe.com.br
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