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materia nº 25/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar contrato de comodato de imóvel com a associação de moradores do alto Santo Antônio e dá outras providências.
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-03 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-05-29 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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SÃO LOURENÇO 
RU
1
MO 
-
AO DESEN
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VOL
-
VIMENT
~ 
O 
MENSAGEM AO ANTEPROJETO 04EI Nº 1ª_, DE 15 MAIO DE 2009. 
<iZQlevo ~ L@l rJ :: ozs / QDOó; 
Mensagem nº 18 /2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da 
Mata. 
São Lourenço da Mata, 15 de maio de 2009 
Senhor Presidente; 
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à 
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de 
lei que "AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO 
DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE MOARADORES DO ALTO SANTO ANTÔNIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente medida visa, assim, permitir uma maior participação e 
interação da comunidade com o Governo Municipal, contribuindo com o 
processo democrático da gestão municipal, mormente com a exposição dos 
anseios e necessidades da população. 
Expostas, assim, em linhas gerais, as razões determinantes da 
iniciativa, submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, apelando aos Nobres 
Vereadores que discutam, votem e aprovem o projeto ora remetido. 
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. 
~~
Pre
~
feito 
~ 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal 
de São Lourenço da Mata 
VEREADOR RICARDO SÁTIRO 
Neste 
c:-<..,~b~, -t ~ jos{ o!J 
Mari · rdes da Silva 
Câmara de Ve eadores S. L. da Mata 
Assessora Parlamentar 
Setor Financeiro 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
_ P>t4~k 
SAO LOURENÇO 
·1jWr;Jfi1~ 
• RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
:. ANTEPROJETO DE LEI Nº 18, DE ll MAIO DE 2009 ? 12.-0~w ~ ~\ J-! o..2s}z00'1 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE 
IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE 
MOARADORES DO ALTO SANTO ANTÔNIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art.1 .º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de 
comodato de imóvel com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO 
SANTO ANTÔNIO, inscrita no CNPJ n.
0 09.391.003/0001-78, nos termos da 
presente Lei. 
Art. 2.º O contrato de comodato a que se refere esta Lei é exclusivo para o uso 
do imóvel de propriedade do Município de São Lourenço da Mata, situado na 
Rua Dez de Novembro, nº 314, no bairro do Alto Santo Antônio, nesta cidade 
de São Lourenço da Mata/PE, como sede da ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO ALTO SANTO ANTÔNIO. 
Parágrafo único. Na hipótese de destinação diversa do imóvel por parte da 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO ANTÔNIO, o contrato 
de comodato será automática rescindido, ensejando a automática e 
administrativa reintegração do Município de São Lourenço da Mata na sua 
posse. 
Art. 3.
0 O contrato terá vigência de 02 (dois) anos, devendo ser assinado no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias da vigência da presente Lei, podendo ser 
prorrogado unicamente por igual e sucessivo período. 
Art. 4.
0 Todas as despesas de manutenção e conservação do bem correrão por 
conta ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO ANTÔNIO, 
inclusive aquelas decorrentes das adequações estruturais que se fizerem 
necessárias. 
Art.5.
0 As despesas decorrentes da execução da presente Lei e contrato serão 
suportadas por dotação orçamentária própria. 
Art.6.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Lu 1f, de maio de 2009. 
;n~lL~~ 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
Lo1:~rovante de Inscrição e ele Suuação Cadastru] 
,·· 
Cemt:,,t:ovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Página I ele 1 
Contribuinte, 
,Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à 
.,RFB a sua atualização cadastral 
o 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
Nl 1MI li() Ili INSCl~IÇÁO 
09.391,003/0001-78 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
1J11111 Ili 11111·1nu1i11 
22/0212008 
NOtv'I I Ml'lll S/\Hl/11 
ASSOCIACAO DE MORADORES DO ALTO DO SANTO ANTONIO 
----------------------~ 
JI () 110 I Sl/\lll 11 CIMI IJIO INOMI Ili I /\NI/\Sl/11 
ASA 
[ ;;J).1:ilCO l. 1)1 SClllÇ/\0 1)/1 /1 I IVll)/11)1 1 CüNÚMIC/1 PHINCIP/11 
'q-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
l'"°T:7'1)11-~01 n1 :-:.c,w,:AoDI\~. ,,,,vn>,lf>• ~1 ~:oN()MICAs s, cuN1,.,r,1:., ~---~--·-----· 
[Não_informada____ _ -··-···--··-- 
COlllGO I Ili· SCHIÇÁO IJ/11</I I Ulil ;,, .IIJllil)IC/1 
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
~/\llntltl() L~z DE NOVEMBRO 
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NUM!'RO 
314 
[ COMPI r MI N I ü 
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ALTO SANTO ANTONIO 
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URENCO DA MATA 
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22/02/2008 
fsiiiJ~'ÇÂO I Sl'I Cl/11 
L.::..:.:..:.'. 
- --- ------ - - -~ 11'11 /\ 1111 SlllJAÇI\() FSPíCI/IL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748. de 28 de junho de 2007. 
Emitido no dia 03/03/2008 às 09:31 :01 (cata e hora de Brasília) 
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1. 
http://v, ww.recci ta. íazenda.gov. br/Pessoa.l uridica/C N P.l/cnpi rcva/t ·n pjre. u __ Cornprovante.asp 3/3/2008 
•• 
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALTO 
DO SANTO ANTÔNIO 
" 
Aos vinte (20) dias do mês setembro de dois mil e três (2003), as nove (9:00) 
horas, na sede provisória da Associação, situada à rua Dez de Novembro, nº 314, Alto 
Santo Antônio, São Lourenço da Mata-PE., CEP- 54.730-280, reuniram-se em 
Assembléia Geral, cidadãos e cidadãs deste bairro, para discutir e fundar uma 
Associação de Moradores. Nesta oportunidade, assumiu a presidência dos trabalhos, por 
aclamação o Sr. José Ramos Pereira do Santos, brasileiro, casado, ajudante geral de. metalúrgica, residente e domiciliado à Rua Dez de Novembro, nº 248, Alto Santo 
Antônio, São Lourenço da Mata=Pli., portador da Carteira de Identidade nº 4.825.992- 
SSP/PE e do CPF. nº 995.645.564-49, que agradeceu a sua indicação e convidou a mim, 
Miquéias Barbosa da Silva, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado à rua Dez 
de Novembro, nº 204-C, São Lourenço da Mata-PE., portador da Carteira de Identidade 
n~ 6.905.343-SSP/PE., e do CPF. nº 075.686.584-06, para secretariar a sessão, o que 
acéitei. Foi lida a ordem do dia para qual fora convocada esta assembléia geral, que tem 
os seguintes objetivos: a) Fundar uma associação civil, sem fins lucrativos; b) Decidir 
sobre o nome da associação; e) Aprovar o Estatuto; d) Eleger e empossar a diretoria e o 
conselho fiscal. O senhor José Ramos Pereira do Santos, esclareceu sobre a necessidade 
de criação da referida associação e sobre a escolha do nome que a entidade deve ter. 
Colocado o nome em votação, foi decidido por unanimidade, que a entidade seja 
denominada de Associação dos Moradores do Alto do Santo Antônio. O Presidente da 
mesa solicitou ao Secretário a leitura do projeto do Estatuto, que após a discussão e 
intervenções, foi colocado em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade, por 
• 
aclamação. A seguir, o Sr. Presidente da mesa determinou que procedesse a votação da 
Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação, para o mandato de quatro (04) anos, da 
Conformidade como disposto no Estatuto recém aprovado. Após a abertura de espaço 
para apresentação de chapas, apenas uma se apresentou, sendo eleita por unanimidade, 
por aclamação, com a seguinte composição: Presidente José Ramos Pereira dos Santos, 
brasileiro, casado, ajudante geral de metalúrgica, residente e domiciliado à Rua Dez de 
Novembro, nº 248, Alto Santo Antônio, São Lourenço da Mata - PE., portador da 
Carteira de Identidade nº 4.825.992-SSP/PE e do CPF. nº 995.645.564-49; Vice￾Presidente José Carlos Gomes de Lima, brasileiro, casado, professor, residente e 
domiciliado à Rua Aracati, nº 166, Alto Santo Antônio, São Lourenço da Mata - PE., 
portador da Carteira de Identidade nº 5.184.758-SSP/PE., e do CPF. nº 032.218.854-74; 
1 ° Secretário Miquéias Barbosa da Silva, brasileiro, casado, pintor, residente e 
domiciliado à Rua Dez de Novembro, nº 204-C, São Lourenço da Mata-PE., portador 
da Carteira de Identidade nº 6.905.345-SSP/PE., e do CPF. nº 075.686.584-06; 2º 
Secretária Edileide Nogueira Santos de Carvalho, brasileira, casada, auxiliar de 
enfermagem, residente e domiciliada à rua Dez de Novembro, nº 126, Alto Santo 
Antônio, São Lourenço da Mata_ PE., portadora da Carteira de identidade nº 2.870.605- 
SSP/PE. e do CPF. nº 426.778.234-20; 1 º Tesoureiro Moacir Paulino da Silva, 
brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado à Rua Dez de Novembro, nº 205, 
Alto Santo Antônio, São Lourenço da Mata- PE., portador da Carteira de Identidade nº 
3.475.738-SSP/PE. e do CPF. nº 732.955.408-40; 2° Tesoureiro Ricardo José Ramos, 
brasileiro, solteiro, gari, residente e domiciliado à rua Dez de Novembro, nº 67, Alto 
Santo Antônio, São Lourenço da Mata - PE., portador da Carteira de Identidade nº 
1.771.833-SSP/PE., e CPF. nº 489.216.294-91. Conselho Fiscal: 1 ° Fiscal - José 
Barbosa da Silva, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado à Rua Dez de 
I> ' 
e 
•• 
Novembro, nº 204, Alto Santo Antônio, São Lourenço da Mata- PE., portador da 
Carteira de Identidade nº 2.530.236-SSP/PE. e do CPF. nº 362.009.304-06; 2º Fiscal - 
José Carlos Araújo, brasileiro, casado, auxiliar de eletricista, residente e domiciliado à 
rua Dez de Novembro, nº 166-A, Alto Santo Antônio, São Lourenço da Mata - PE., 
portador da Carteira de Identidade nº 1.857.650-SSP/PE. e do CPF. nº 275.766.394-15; 
3° Fiscal - Rosivaldo Ferreira de Alcântara, brasileiro, solteiro, vigilante, residente e 
domiciliado à Rua Dez de Novembro, nº 153-E, Alto Santo Antônio, São Lourenço da 
Mata - PE., portador da Carteira de Identidade nº 4.396.742-SSP/PE. e do CPF. nº 
995.934.164-04; Prosseguindo os trabalhos, ficou então decidido e estava fundada a 
Associação de Moradores do Alto do Santo Antônio, e eleita a sua Diretoria, a qual 
todos foram empossados nos seus cargos. O Presidente, recém eleito, assumiu a Direção 
dos Trabalhos, agradecendo o voto de confiança dos associados a esta gestão e a 
honrosa presença de todos nesta primeira Assembléia Geral. Nada mais havendo a 
tratar, o Presidente da Associação encerrou os trabalhos e eu Miquéias Barbosa da 
Silva, que servi de Secretário, lavrei a presente Ata, lida e acha da conforme vai por 
mim assinada, pelo Presidente da mesa e por todos os associados presentes na 
associação; São Lourenço da Mata, 20 de setembro de 2003. Miquéias Barbosa da 
Silva., Presidente- José Ramos Pereira dos Santos,Vice-Presidente- José Carlos Gomes 
de Lima, 1 º Secretário- Miquéias Barbosa da Silva, 2° Secretário -Edileide Nogueira 
Santos de Carvalho.I? Tesoureiro- Moacir Paulino da Silva, 2° Tesoureiro- Ricardo 
José dos Ramos, 1 ºFiscal-José Barbosa da Silva, 2° Fiscal- José Carlos de Araújo, 3° 
Fiscal- Rosivaldo Ferreira de Alcântara, Eveline Maria da Silva, Sebastião José da 
Silva, Gilson Pereira dos Santos, Teima Luiz de Lima, Andréia Luiz de Lima, assinatura 
ilegível, Eriberto Nonato Ribeiro, João Marcos dos Santos, Renata Moraes da Silva, 
Suzeleide Paulina da Silva, Severina Batista da Silva, Simone Maria Lira da Silva, 
• Suzanete Paulina da Silva, Marcos Antônio da Silva Pinto, Paulo Roberto Pereira da 
Silva, Ademir Pedro de Araújo, Ironildo Otávio da Silva, Carlos Antônio da Silva, José 
Gonçalves Mota, Adriano Gomes da Silva, Deivisson Firmino Timotio, José Tarcisio da 
Silva, Adelson Francisco de Oliveira, Sandra Ely Lopes da Mota, Ana Maria da Silva 
Ferreira, Cristina Severina de Souza, Lurdes Silva de Santana, Rafaela Karina da Silva, 
José Nildo da Silva, Edilton Raimundo Santana Freire, Rosângela Elias de Freitas, 
Pablo José de Amorim, Moacir Marcelino Ribeiro, Edjane Pereira da Silva, V aléria 
Maria da Silva, José Ouciano da Silva, Maria de Jesus dos Santos, Marcelo da Silva 
Barbosa, Carlos V aldemir Gomes da Silva, V aléria do Sacramento Silva, Roselita 
Batista de Freitas Silva, Edinaldo Gomes de Araújo, Cláudia Maria Gomes Campeio, 
.Marlene Gomes da Conceição, Ana Lucia da· Silva, Severina Marcelo Costa Filho, 
~osália Maria S. de Albuquerque, Severino R.B. da Silva Júnior, José Luiz da Silva, _ 
~iPatµra ilegível, Edjane Maria de Araújo, Rejane Maria de Souza, Rosângela Pereira Jo 
a~ ~ .. ldite , Sena, Rivaldo José, Fernanda Patrícia C. Albuquerque. !'"lt~ 11 ~ ~ ~ 
i· : ~ ~ão Lourenço da Mata, 20 de Setembro de 2003. ~~d ~ i', ~ 
,, , _ ,. 
" 
Moacir Paulino da Silva- 1 º Tesoureiro 
~~ k& d&) Ç\0vwW:, M- - --- 
- - "de Ramos- 2º ·Tesoureiro, d 
f t)!J' ,/ )) M Lo ,;b:b J V] s .i.; 
wSt_:r_d)cÍ@ jp,J}.Qg,~ô\ ~-Pxc4vlf--f2;;J 
Rosivaldo Ferreira de Alcântara- 3° Fiscal 
" 
ESTATllTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 00 ALTO SANTO ANTÔNIO 
CAPÍTULO i- DA Di
1~NOMINA(,;ÃO, SEDE, 08.IKI \','O E DUR,\ÇÃO 
Art. 1 °· - Sob a denominação de Associação dos Moradores do Alto Santo Antônio. fica 
constituída por um grupo de pessoas do município de São Lourenço da Mata. Pernambuco, 
uma Associação Civil. sem fins lucrativos. Fundada em 20 de Setembro ele 2003. Que se 
regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica. 
Parágrafo único · a associação ora constituída abrangerá as Ruas: Rua Nova, Rua Nova "A", 
Rua 1 O de Novembro. Rua 15 de Novembro, Rua Novo Horizonte, Rua João Francisco de 
Araújo. Rua do Tanque. Rua Cassiano Vicente, Travessa Cassiano Vicente. Rua Irmã Fox, 
Rua Coronel Adolfo Maranhão. R11a Manoel Correia . .A 1,...:;•i,fo Manoel Quintão 1. Avenida 
Manoel Quiruão l
1
• Avenida Manoel Quintão m . Avcn.da Manoel Quinrão IV. Avenida 
M:111oel Quintão V, Avenida Manoel Quintão Vl. Avenida. Manoel Quintão VH, Travessa 
Manoel Quintão. Rua Pirapora, Rua Sheila, Travessa Manoel Correia. Travessa l O de 
overnbro, II Travessa 10 de Novembro, Rua Nova Esperança F., I Travessa Nova Esperança 
F .. fl. Travessa Nova Esperança F., 1 º Travessa João Francisco de Araújo, 1 º Travessa Adolfo 
Maranhão. Rua Aracate. Rua Itubiara. 
Art. 2" - A sede da Associação será provisoriamente o imóvel situado à rua Dez de Novembro 
nº 3 lLJ, bairro Alto da Santo Antonio .. Nova Esperança". nesta cidade de São Lourenço da 
Mata PE. 
Art. l'' - A Associação terá como finalidades a defesa dos interesses dos moradores do Alto 
Santo António. visando garantir os direitos destes como ci li1,Jãos. a luta para a melhoria das 
condições (1c moradia. l •. ,'1..Cr. educação. esportes. comunic.u ócs. li.nneza. segurança pública e 
transporte coletivo. pleitear junto aos poderes públicos competentes a obtenção de quaisquer 
medidas administrativas em benefício da Associação, e ainda. promover a defesa coletiva ele 
seus membros na forma da Lei n.º 7.347/85, visando a elevação do bem estar de seus 
moradores. 
Parágra fo único 
rei igiosos. 
É vedada a utilização da associação para fins político-partidários e 
/ 
Art. 4° - ,l\ duração e!.! Associação é por tempo indeterminado. 
Art. 5°. As fontes de receita para a manutenção da !\~:,u,.-:iação serão: contribuições dos 
associados. auxílios. subvenções. doações legais e outras Jiirmus legais. 
CAPÍTOLO TI - DOS ASSOCíADOS 
Art. 6° - São considerados associados os moradores. propriciários e possuidores de imúveis 
localizados no Alto Santo Antônio, maiores de 18 anos e capazes, admitidos mediante 
preenchimento de requerimento próprio. previamente aprovados pela Assembléia Geral. e que 
mantenham fiel obediência a este Estatuto e às deliberações ela Assembléia Geral e da 
Diretoria. 
Arl. 7'' - Os associados. salvo disposições cm contrário comidas neste Estatuto. poderão votar 
e serem votados em /vxscmblc ia Geral. [IJ)ÓS seis meses de filiação l" se estiver em dia corn : 
contribuição associativa. 
• o- 
§ 1 º. - O direito de voto poderá ser exercido pelo associado ou por seu cônjuge ou convivente, 
limitado a um voto por associado, independentemente do número de propriedades que possua 
no bairro. 
§ 2°. - Não será admitida a manifestação de voto por procuração. 
Art. 8º - Os membros da Associação não respondem solidariamente e sim subsidiariamente 
por suas obrigações sociais. 
Art. 9°. - São obrigações dos associados : 
• zelar pelo bom nome e pelo regular funcionamento da Associação ; 
• atender às convocações para reuniões ou assembléias; 
• contribuir com o rateio das despesas e pagar as contribuições mensais ou anuais 
estabelecidas pela Diretoria. 
Art.1 O - Serão excluídos os associados que não cumprirem o estabelecido no presente 
Estatuto ou sofrerem condenação criminal por crime punido com reclusão. 
Parágrafo único - da decisão de exclusão caberá recurso à Assembléia Geral. 
CAPÍTULO IH - DA DIRETORIA 
Art. l 1 - A Associação será representada por uma diretoria eleita pela Assembléia Geral, para 
um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição. 
Art. 12 - A diretoria será composta dos seguintes cargos: 
• Presidente; 
• Vice Presidente; 
• 1 ° Secretário : 
• 2° Secretário; 
• 1 º Tesoureiro; 
• 2º Tesoureiro 
/ 
§ l º. - Nenhum membro da diretoria será remunerado. 
§ 2°. - Nenhum membro da diretoria poderá ocupar ou concorrer a cargo público eletivo. 
§ 3°. - Somente os proprietários de imóveis localizados no Alto Santo Antônio e que nele 
residam poderão ocupar cargo de diretoria. 
§ 4°. - Poderá :ser determinada u dern issão ele membro da Di rctoria, que : 
a) infringir dolosamente qualquer dos preceitos deste Estatuto; 
b) praticar ato atentatório contra o bom andamento da Associação ou do bairro; 
c) estiver sendo processado judicialmente por crime punido com pena de reclusão. 
§ 5°. - A demissão do membro da Diretoria, nas hipóteses acima dependerá de proposta 
assinada por um terço dos sócios e por decisão de dois terços dos votos dos presentes na 
Assembléia Geral que discutir a proposta. 
" Art. 13 - São atribuições da Diretoria: 
a) Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês, em data, local e horário previamente 
designados pela Diretoria; 
b) Executar as deliberações da Assembléia Geral; 
c) Apresentar anualmente à Assembléia Geral e aos Conselhos Fiscal e de Moradores 
relatório do movimento administrativo e financeiro da Associação. 
Art. 14 - Compete ao presidente: 
a) Convocar e coordenar as reuniões da diretoria; 
b) Representar a Associação em conjunto com o tesoureiro, ativa e passivamente, judicial 
e extrajudicialmente, podendo ainda para este fim, nomear procurador com aprovação 
da Assembléia Geral; 
c) Despachar com o secretário para representar a Diretoria perante a Assembléia Geral; 
d) Assinar em conjunto com o tesoureiro os balancetes e balanços anuais, submetendo-os 
à aprovação da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal; 
e) Assinar juntamente com o tesoureiro os cheques para movimentação da conta 
bancária; 
f) Realizar o pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias; 
g) Executar as atribuições que lhe forem atribuídas pela Assembléia Geral. 
Art. 15 - Compete ao Vice - Presidente: 
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; 
b) Executar as atribuições que lhe forem atribuídas pela Assembléia Geral. 
• 
Ai.1. 16 - Compete ao 1 ° Secretário: 
a) Secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria; 
b) Responder pelo expediente administrativo e pela guarda dos documentos, papéis e 
arquivos da Associação; 
c) Manter em dia a correspondência; 
d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembléia Geral. 
' Parágrafo único: Cabe ao 2° Secretário substituir o Secretário Geral em suas faltas e 
impedimentos, bem como executar outras atribuições que lhe forem definidas em 
Assembléia Geral. / 
Art. 17 - Compete ao 1 ° Tesoureiro: 
a) Arrecadar receita da Associação e manter sob sua guarda e responsabilidade os 
valores, emitindo recibo de todas as quantias recebidas; 
b) Promover a cobrança da receita da Associação: 
c) Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente ou seu substituto; 
d) Assinar, em conjunto com o presidente, documentos relativos ao movimento 
financeiro e cheques. bem corno os balanços e relatórios a serem apresentados ao 
Conselho Fiscal; 
e) Executar outras funções que forem atribuídas pela Assembléia Geral. 
Parágrafo único: Cabe ao 2° Tesoureiro substituir o 1 ° Tesoureiro em suas faltas e 
impedimentos. bem como executar outras atribuições que lhe forem definidas em 
Assembléia Geral. 
. ~. 
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL 
C) 
Art. 18 - o Conselho Fiscal será composto por proprietários de imóvel localizado no Alto 
Santo Antônio, sendo três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral 
junto com a Diretoria e o Conselho de Moradores, por um período de 4 anos, sendo vedada a 
reeleição. 
Parágrafo único - os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições 
sem perceber qualquer vantagem ou remuneração. 
Art. 19 - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar e aprovar os balanços e relatórios financeiros 
apresentados anualmente pela Diretoria. 
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO DE MORADORES 
Art. 20 - O Conselho de Moradores será um órgão anexo à Diretoria e com ela se reunirá, no 
mínimo, uma vez por mês, em dia, local e horário designados pela Diretoria. 
Art. 21 - O Conselho de Moradores será eleito juntamente com a Diretoria e será composto de 
07 (sete) membros, sendo permitida a reeleição. 
§ 1 º. - Nenhum membro do Conselho de Moradores será remunerado. 
§ 2º. - Nenhum membro do €:onselho de Moradores poderá ocupar ou concorrer a cargo 
público eletivo. 
§ 3°. - Somente os moradores do Alto Santo Antônio poderão pertencer ao Conselho de 
Moradores. 
Art. 22 - São atribuições do Conselho de Moradores: 
a) Auxiliar a Diretoria nos encaminhamentos e decisões de interesse do bairro e seus 
moradores; 
b) Auxiliar nas convocatórias das Assembléias Gerais Extraordinárias; 
c) Coletar e encaminhar para as Assembléias Gerais e Diretoria as reclamações e 
sugestões dos associados a respeito de problemas do bairro tais como: 
• Transporte coletivo; 
• Moradia; 
• Lazer: 
• Esporte; 
• Educação; 
• Comunicação; 
• Segurança e 
• Outros relacionados ao bem estar de seus moradores. 
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 23 - A Assembléia Geral é órgão soberano ela Associação. convocada na forma da lei e 
destes estatutos sendo de sua competência privativa: 
a) Eleger a Diretoria, o Conselho de Moradores e o Conselho Fiscal 
., 
•• 
b) Dissolver a Diretoria, o Conselho de Moradores e o Conselho Fiscal ou demitir 
qualquer de seus membros, por violação dos preceitos deste Estatuto; 
c) Decidir sobre a dissolução da associação e a liquidação de seu patrimônio; 
d) Reformar ou alterar os Estatutos; 
e) Aprovar a admissão e demissão de associados; 
f) Aprovar e fiscalizar os balanços e relatórios elaborados pela Diretoria; 
g) Deliberar sobre projetos e atividades da Associação; 
h) Criar e extinguir cargos da Diretoria; 
i) Regulamentar a sua própria convocação nos termos destes Estatutos; 
j) Determinar a forma da eleição da Diretoria, do Conselho de Moradores e do Conselho 
Fiscal e de votação em cada reunião; 
k) Designar funções e atribuições aos diretores e aos membros do Conselho de 
Moradores e do Conselho Fiscal e demais associados. 
§ 1 ° - As atribuições da Assembléia Geral contida nas alíneas b.c.d e h, deste artigo 
dependerão em primeira convocação, do voto da maioria absoluta dos associados e, em 
segunda convocação, do voto de 2/3 dos presentes. 
§ 2° - A Assembléia Geral determinará a forma da eleição da Diretoria e do Conselho de 
Moradores na Assembléia Geral ordinária anterior à eleição da Diretoria. 
Art. 24 - A Assembléia Geral reunir-se-á: 
I- ORDINARJAMENTE: no mês de fevereiro de cada ano anterior ao término do 
mandato para eleger os membros da Diretoria e do Conselho de Moradores para o 
mandato seguinte; 
n. EXTRAORDINARIAMENTE: 
a) Por convocação do presidente; 
b) Por solicitação assinada por no mínimo um quinto dos associados. 
Art. 25 - A Assembléia Geral será convocada pelos diretores e comunicada aos associados por 
uma ou mais formas abaixo: 
• Cartas; 
• Panfletos; 
• Publicação em jornal da cidade; 
• Correio eletrônico 
Parágrafo Único - Os avisos de convocação deverão mencionar expressamente a finalidade, 
local, dia e hora da reunião. 
Art. 26 - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença mínima 
de um terço dos associados. · 
§ 1 ° - Quando se tratar de Assembléia Geral Ordinária e não houver número suficiente para 
sua instauração em primeira convocação, o presidente marcará a reunião para meia hora 
depois e. em segunda convocação. será instaurada a Assembléia com qualquer número de 
associados. 
§ 2° - Quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária, a segunda convocação, com 
qualquer número de presentes, será realizada quarenta e oito horas depois. 
o õ, 
§ 3° - A primeira e a segunda convocações serão feitas simultaneamente. 
§ 4° - A presença dos associados será verificada pelas assinaturas apostas no livro de 
presenças, não sendo permitida a representação por procuração. 
Art. 27 - A Assembléia Geral Ordinária será presidida pelo presidente da Diretoria, o qual fará 
a abertura, podendo, no entanto, a assembléia eleger um coordenador e um secretário dentre 
os presentes. 
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
A1t. 28 - O emblema da Associação será adotado no prazo de um ano, a contar da data da 
aprovação deste estatuto, cabendo a Assembléia Geral determiná-lo e aprová-lo. 
Art. 29 - Na hipótese de dissolução da Associação, o saldo líquido de seu patrimônio será 
doado a uma entidade civil sem fins lucrativos. 
Art. 30 - As deliberações da Assembléia Geral serão consideradas aprovadas no mínimo por 
cinqüenta por cento mais um dos votos dos presentes, com exceção das questões referentes às 
alterações e reformas estatutárias e de dissolução da Associação e liquidação do patrimônio, 
que necessitarão de dois terços dos votos dos presentes. 
Parágrafo Único - O presente estatuto só poderá ser reformado no tocante à administração, por 
deliberação da Assembléia Ger:!l. 
Art. 31 - A Associação poderá promover cursos palestras e eventos, com patrocínios, 
subvenção ou meios próprios, visando à melhoria da qualidade de vida da comunidade. 
Art. 32 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral 
e será registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Lourenço da 
Mata/PE. 
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, na forma da lei. 
I 
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 34 - A primeira diretoria eleita na data da fundação da Associação terá seu mandato de 20 
setembro de 2003 até 20 de setembro de 2007. Os diretores eleitos posteriormente serão 
empossados em 21 de setembro de 2007. 
ão Lourenço da Mata, 20 de setembro de 2003 
~ 
' . 
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1 - Presidente: a~-~~ ~ S~ 
Jose Ramos Pereira dos Santos 
Bra~· o, casado, Ajudante geral de metalurgica, domiciliado a Rua Dez de Novembro nº 
248, · anta Antonio, ?ão Louren~Mata PE, RG: 4.825.992 SSP/,?Jl, CPF nº 
995.645 . -49. 
·d 
ti, nº 166, ~lto Santo Antonio, São 
nº 032.218.854-74. 
1' Se~~) i4J;Ja/;, :í_:i orJ, 060 ef t> S; fui,,. 
Miqu · as Barbosa da Silva 
B~s~do, pintor, domiciliado a Rua Dez de Novembro nº 204 C, São Lourenço da 
Mata ,-,~6.905.343 SSP/PE CPF nº 075.686.584-06. 
2° Secretário(a): ~d.J Y.12.ide /\)0~ .S~ d..f &k,_wo.Jllur; 
Edileide Nogueira San ~Carvalho _ 
Brasileira, casada, Aux. D~em, domiciliada a Rua Dez de Novembro, nº 126, Alto (_ 
Santo Antonio, São Loure/iço da M~a PE, RG: 2.870.605 SSP/PE, CPF nº 426.778.234-20. 
1° Tesoureiros , vy .tM :u1 >\' ~2 '-'l'-"- '4V12:0::: 
Moacir Paulino da Silva 
Brasileiro, casado, motorista, domiciliado a Rua Dez de Novembro nº 205 Alto Santo ' ' Antonio, São Lourenço da Mata PE, RG: 3.475.738 SSP/PE, CPF nº 732.955.408-40. 
2° Tesoureiro~,~~ d~ (\, 6Jw\ ID 
Ricardo Jose dos mos 
Brasileiro, solteiro, Gari, domiciliado a Dez de Novembro, nº 67, Alto Santo Antonio, São 
Lourenço da Mata PE, RG: 1.771.833 SSP/PE CPF nº 489.216.294-91. 
1° Fiscal: if®R"' S(Zll§b44 ~ ç,/:zc, 
~e Barbosa da Silva 
Brasileiro, casado, Pedreiro, domiciliado a Rua Dez de Novembro, nº 204, Alto Santo 
Antonio, São Lourenço da Mata PE, RG: 2.530.236 SSP/PE CPF nº 362.009.304-06. 
2ºFiscal: 
J
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?-/}:~ 
Brasileiro, casado, Aux. Eletricista, domiciliado a Dez de Novembro, nº 166 A, Alto Santo 
Antonio, São Lourenço da Mata PE, RG: 1.857.650 SSP/PE CPF nº 275.766.394-15. 
3° Fiscal: (Jk,s,, 
'r./.mlrJb ~&otJ.Qe-.&J'
,e-t'l-éi 
Rosivaldo Ferreira de Alcântara 
Brasileiro, solteiro, vigilante, domiciliado a Dez de Novembro, nº 153 E, Alto Santo Antonio, 
São Lourenço da Mata PE, RG: 4.396.742 SSP/PE CPF nº 995.934.164-04. 
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SAO LOURENÇO 
rtWS~
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~---· . , 
r RUMO AO DESENVOLVIMENTO . 
1 
PARA: 
LOCP • .LIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (PRIMEIRA 2009} 
NOME: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALTO DE 
SANTO ANTÔNIO 
ENDEREÇO: RUA DEZ DE NOVEMBRO, 314 
NOVA ESPERANÇA SÃO LOURENÇO DA MATA-PE 
l.2240.057.01.0526.000.0 
ATIVIDADE: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS 
PATRONAIS E EMPRESARIAIS 
CÓDIGO: 
CAD. ECONÔMICO: 
x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 
INSCRIÇÃO: 009228-5 
CAD. FÍSICO: x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 
CNPJ: 09.391.003/0001-78 
RESTRIÇÕES: ****** ***** ** ****** * * ** **************** * 
******************************************************* 
~
SA·O "'L"O''U~R" ENÇO 2009 
~ Sistema Tributillo I""'~ Municipal 
20090012 
111111111111111 I Ili Ili li 
********************w************************* 
DATA: 09/03/2009 P,ef. Mun. s. L. da Mata 
MINISTéRIO 
º" FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO-BRASIL 
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FiSICA 
EXERCfclO 2009 
.Ano-Calendirio 2008 
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJVSTE ANUAL COMPLETA 
DECLARAÇÃO ORIGINAL 
!llt:NTIFICAÇÃQ 00 DECLARANTE 
<CPF do declarante Nome do declarante Telefone " 
S95.645.564-49 JOSE RAMOS PEREIRA DOS SANTOS ~ 
Endereço NOmero Complemento 
RUA DEZ DE NOVEMBRO 248 
Bairro/Distrito CEP Município UF 
PIXETE .54730-280 SAO LOURENCO DA MATA PE 
TOTAL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 
(Valores em Reais) 
1 0,00 
IMPOSTO DEVIDO 10,00 
IMPOSTO A RESTITUIR 1 0,00 
SALDO DO IMPOSTO A PAGAR 
___ __.!I ,._~~00 
IMPOSTO A PAGAR 
GANHO OE CAPITAL - MOEDA EM ESPÉCIE 0,00 
Declaraçio recebida via Internet JV 
pelo Agente Receptor SERPRO 
em 27103/2009 àa 12:50:25 
2289848976 
Número do Recibo: 20.59.62..89.19 - 78 20.59.62.89.19 
Este número deve ser utiiizado para retificar esta deciaração e para acompanhar seu processamento no sítio da RF8 na 
Internet no endereço w.vw.receita.fazenda.gov.br. 
o 
o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS 
lf 
_____________________________________ ...,, .., 
ATESTADO DE INSCRIÇÃO 
Registro: ( ~ 
Validade: :J...o/_oSlsó à~ /~~~ 
No":'e da Entidade~~ ~.ÁA~ h ~ t!ÂJ. ~ µ 
CNPJ: os 3<'.3 (00:5 / oooL -1:l[ 
' 
Data da Fundação: E"J _/ J2S_J ~ 3 . 
Finalidade: ~;~ d!;.. ,4_,Á ~ 
Atividade Básica: ~d.,i,~ 0- ~,._;~ 
Clientela Atendid~: q # ~ .~ 
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Lourenço da Mata 
atesta que a Entidade acima identificada encontra-se devidamente 
inscrita neste Conseiho. 
São Lourenço, o.( de~ de 2008 
. ,, 
~b <e~ d--~~ ... - 
Presidente do CMAS 

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