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materia nº 28/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS REFERENTES A FATOS GERADORES RELACIONADOS A COPA.
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-03 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-06-02 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
.. 
MENSAGEM tf> 020/2009. 
Recife, 01 de junho de 2009. 
Senhor Presidente, 
Submeto, à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei anexo, que tem 
por objetivo a concessão de isenção de tributos municipais, referentes a fatos geradores 
relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération lntemationale de 
Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014. 
~ A presente proposição pretende atender às exigências da FIFA para 
que se viabilize a realização das referidas competições no Brasil. Vale ressaltar que a 
mencionada exigência se estende à União e aos Estados, relativamente à isenção dos 
tributos de suas respectivas competências. 
Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, impende mencionar 
que a pretensão não importa em renúncia de receita, haja vista que a isenção tributária, 
além de transitória, se dá de forma excepcional em razão da singularidade do evento, e 
tão somente alcançará tributos cujos fatos geradores sequer atualmente operam-se. 
-· 
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste 
Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores 
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de 
urgência previsto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município. 
'--J
ET
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TO
~ 
RE LABANCA 
Prefeito do Municfpio de São Lourenço da Mata 
Excelentfssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DO. Presidente da Cêmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
1- . ~ ..• 
•• 
RUMO AO DESENVOLYIIIENTO 
PROJETO DE LEI NO 020/2009. 
Dlap6e sob,. a concNdo de taençlo de tributo. 
munlclpa,. refenlntu • fatoa geradoru ,.,.clonados 
à competlç6M da Copa da Confedentç6es da 
F4dMftlon lntemlltlonale de Football Aaoclatlon - 
RFA de 2013 e da Copa do Mundo da RFA de 2014. 
Art 1º Ficam isentos dos tributos municipais a seguir indicados, conforme relação de 
beneficlérios, forma e condições estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, os fatos geradores 
relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération lntematlonale de Football 
Associatlon - AFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014: 
1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; 
li-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-lPTU; 
Ili - Imposto sobre Transmissão -inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - 
ITBI; 
N-Taxas; 
V - Contribuições; 
\ 
§ 1°. O beneficiário da referida isenção deverá ser previamente credenciado, licenciado e/ou 
nomeado pela FIFA, mediante comunicação oficial formal à Secretaria Municipal de Finanças, que 
disciplinara o procedimento de reconhecimento da Isenção de cada um dos tributos mencionados no caput 
§ 2°. O ato de reconhecimento de Isenção para cada um dos tributos individualmente 
considerados não desobriga os beneficiários do cumprimento das obrigações acessórias previsto na 
legislação fiscal e tributária em vigor. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art 3° Revogam-se as disposições em contrario. 
~E3J~~~2~
. 
Prefeito do MunicJpio de São Lourenço da Mata 

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