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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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MENSAGEM tf> 020/2009.
Recife, 01 de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Submeto, à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei anexo, que tem
por objetivo a concessão de isenção de tributos municipais, referentes a fatos geradores
relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération lntemationale de
Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.
~ A presente proposição pretende atender às exigências da FIFA para
que se viabilize a realização das referidas competições no Brasil. Vale ressaltar que a
mencionada exigência se estende à União e aos Estados, relativamente à isenção dos
tributos de suas respectivas competências.
Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, impende mencionar
que a pretensão não importa em renúncia de receita, haja vista que a isenção tributária,
além de transitória, se dá de forma excepcional em razão da singularidade do evento, e
tão somente alcançará tributos cujos fatos geradores sequer atualmente operam-se.
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Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste
Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de
urgência previsto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município.
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RE LABANCA
Prefeito do Municfpio de São Lourenço da Mata
Excelentfssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DO. Presidente da Cêmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
1- . ~ ..•
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RUMO AO DESENVOLYIIIENTO
PROJETO DE LEI NO 020/2009.
Dlap6e sob,. a concNdo de taençlo de tributo.
munlclpa,. refenlntu • fatoa geradoru ,.,.clonados
à competlç6M da Copa da Confedentç6es da
F4dMftlon lntemlltlonale de Football Aaoclatlon -
RFA de 2013 e da Copa do Mundo da RFA de 2014.
Art 1º Ficam isentos dos tributos municipais a seguir indicados, conforme relação de
beneficlérios, forma e condições estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, os fatos geradores
relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération lntematlonale de Football
Associatlon - AFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014:
1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
li-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-lPTU;
Ili - Imposto sobre Transmissão -inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI;
N-Taxas;
V - Contribuições;
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§ 1°. O beneficiário da referida isenção deverá ser previamente credenciado, licenciado e/ou
nomeado pela FIFA, mediante comunicação oficial formal à Secretaria Municipal de Finanças, que
disciplinara o procedimento de reconhecimento da Isenção de cada um dos tributos mencionados no caput
§ 2°. O ato de reconhecimento de Isenção para cada um dos tributos individualmente
considerados não desobriga os beneficiários do cumprimento das obrigações acessórias previsto na
legislação fiscal e tributária em vigor.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrario.
~E3J~~~2~
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Prefeito do MunicJpio de São Lourenço da Mata
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