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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira
Em 1 O de junho de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de
Pernambuco, APROVOU o PROJETO DE LEI Nº 029/2009, de autoria do vereador
ANTONIO BARROS (MANGA), com o seguinte teor:
PROJETO DE LEI Nº 029/2009
EMENTA: Regulamenta o uso dos aparelhos de
som colocados em veículos, bicicletas e
motocicletas em movimento, parados e
estacionados, para anunciar a venda de
qualquer tipo de produto ou divulgar publicidade
e dá outras providências.
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Art. 1° - Fica autorizado o serviço de publicidade volante no Município de São
Lourenço da Mata, através de carros de som, àquelas empresas devidamente
cadastradas na Prefeitura Municipal e que estejam em dia com seus tributos.
§ 1° - A emii5são de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades
exercidas em (ambientes confinados ou não, no Município de São Lourenço da
Mata obedecerão aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas por esta lei,
sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável.
§ 2° - Os veículos, motocicletas e bicicletas de som ou assemelhados deverão
portar nos momentos das divulgações documentos comprobatórios do Cadastro
Municipal.
§ 3° - Fica estabelecido que os veículos, motocicletas e bicicletas de som ou
assemelhados só poderão circular no Município de São Lourenço da Mata para
divulgação de qualquer tipo de publicidade ou venda de produtos nos seguintes
horários:
1 - de segunda à sexta-feira de 08:00 horas às 18:00 horas.
li - Sábados, Domingos e Feriados das 9:00 horas às 17:00 horas.
§ 4° - Os anúncios de falecimento e calamidade pública poderão ser veiculados
independentes das ressalvas contidas no item I e li do inciso anterior.
§ 5° - Os veículos, motocicletas e bicicletas de som ou assemelhados que nao
estiverem devidamente cadastrados e em dias neste município, serão
penalizados na seguinte ordem:
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE -.
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 .• -·
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br ,. •• .•. ·"
www.camarasaolourencodam~ta.~e.com.br,.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira
1 - Advertência;
li - Fica o Poder Executivo autorizado através de decreto de lei estipular valores
da multa.
§ 6° - O infrator desta lei terá 30 dias para se defender, por requerimento-padrão
da Prefeitura, direcionado à Diretoria de Tributação, que juntamente com o Diretor
de Finanças e a Procuradoria Geral do Município, irão, através de parecer comum
aos três departamentos, verificar a possibilidade de cancelar ou não a multa ou
advertência.
Art. 2° - As mensagens, músicas e trilhas sonoras emitidas por aparelhos de som
colocados nos veículos em movimento, parados ou estacionados, para anunciar a
venda de qualquer tipo de produto ou serviços, só poderão ter o tempo estipulado
pela Secretaria de Comunicação.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá informar e divulgar, a partir da data da
promulgação desta Lei, telefones e/ou web site da Internet através dos quais a
população poderá denunciar aqueles que a estão infringindo.
§ 1 ° - Qualquer cidadão é apto para proceder reclamação pessoalmente, por
telefone, fax ou outro instrumento adequado, desde que forneça dados que o
identifiquem a possibilitem a localização do possível poluidor.
§ 2° - Será preservado o sigilo dos dados do cidadão reclamante, que só serão
divulgados em processos ou ações judiciais pertinentes.
Art. 4° - Estão isentas da aplicação das sanções desta Lei, a divulgação através
de aparelhos de som em veículos em movimento, parados ou estacionados, de
mensagens e publicidade de campanhas eleitorais, já regulamentadas por Lei
Eleitoral especifica.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
' Gabinete da
Presidente
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE A".rf ~
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br
www.camarasaolourencodamata.pe.com.br