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materia nº 31/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaModifica dispositivos do Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.
native_id1156

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-30 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-06-30 Proposição aprovada — Seguei para sanção do prefeito

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 021 /2009. 
São Lourenço da Mata, ~ de junho de 2009. 
Senhor Presidente, 
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei 
anexo, que tem objetivo modificar parcialmente o Plano Diretor do 
Município, Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, a permitir 
construções e edificações decorrentes da realização da Copa das 
Confederações da Fédération lnternationale de Football Association - 
FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014, bem como o 
surgimento da Cidade da Copa. 
A presente proposição visa atender às exigências da 
FIFA e demais órgãos e instituições envolvidos no noticiado evento, de 
inigualável magnitude, assim permitindo que se viabilize a realização das 
referidas competições no Brasil e especificamente em nossa cidade. 
Na certeza de contar com o indispensável apoio para 
apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a 
Vossa Excelência e Ilustres Vereadores protestos de elevado apreço e 
distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência 
previsto no artig~37 da Lei Orqânica do Município. 
·· .~ ~ 
E LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 2.1__/2009 .? l016íO :W l-.,01 ,J: 03.f /-ZDD°J 
Modifica dispositivos do Plano Diretor do 
Município de São Lourenço da Mata, Lei 
Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e 
dá outras providências. 
Art. 1 ° - O art. 40 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 40 A Zona de Urbanização Preferencial - ZUP caracteriza￾se por áreas próximas ao Centro Urbano Principal do Município, 
dotadas de infra-estrutura e traçado urbano consolidado, onde 
será incentivada a ocupação através da otimização e qualificação 
da infra-estrutura; e por vazios urbanos contíguos ao Centro 
Urbano Principal ou em sua área periférica, onde se pretende 
induzir a ocupação através da expansão da infra-estrutura, sendo 
esta Zona subdividida em três subzonas: 
1 - a Zona de Urbanização Preferencial 01 / Área Urbana Central - 
ZUP01 formada pelos espaços urbanos, ocupados ou não, 
contíguos ao Centro Urbano Principal, onde se pretende estimular 
a ocupação através da qualificação, otimização e expansão da 
infra-estrutura urbana; 
li - a Zona de Urbanização Preferencial 02 / Tiúma - ZUP02 
formada pelas áreas de ocupação rarefeita e pelos vazios 
urbanos da localidade de Tiúma, onde será estimulada a 
consolidação de um novo núcleo de desenvolvimento urbano para 
o Município através da requalificação urbana da área; 
Ili - a Zona de Urbanização Preferencial 03 / Área Estadual - 
ZUP03 com uma área de 240ha (duzentos e quarenta hectares), 
de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, às 
margens da Rodovia Federal BR-408, próxima à linha de metrô já 
em operação, trecho TIP-Timbi, situada a menos de 800m 
(oitocentos metros) de distância da futura estação metroviária 
onde se pretende, em especial, provocar o aproveitamento 
adequado de terreno não edificado, sub-utilizado ou não 
edificado, estabelecendo-se zoneamento que permitam altas 
densidades populacionais, devendo ainda, receber investimentos 
no sentido de induzir e incentivar a consolidação de novos 
núcleos de habitação, lazer, esporte, comércio e serviços, 
objetivando a despolarização da área central, onde será 
incentivada a ocupação através da otimização da infra-estrutura e 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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ENTO 
flexibilização dos índices urbanísticos, além da preservação do 
meio ambiente e o controle de impactos ambientais. 
§ 1 ° A Zona de Urbanização Preferencial 03 / Área Estadual - 
ZUP03 tem por caracterização proteger o patrimônio natural e 
construído, organizar territorialmente o crescimento do Município 
de São Lourenço da Mata com o controle do adensamento e 
ordenar e disciplinar a instalação das atividades exercidas. 
§ 2° Na Zona de Urbanização Preferencial 03 / Área Estadual - 
ZUP03 insere-se o Eixo de Atividades Múltiplas (EAM2) que é 
constituído pelos lotes lindeiros do traçado da ZUP03 onde se 
pretende a ocupação predominantemente de usos de habitação, 
esporte, comércio, serviços e institucionais; com um raio máximo 
de 10.000m (dez mil metros), bem como o Setor de Parques 
Urbanos (SPU) que é constituído pelas margens desocupadas do 
Rio Capibaribe, contíguas às zonas urbanizadas e as zonas de 
expansão urbana, onde se pretende criar espaços públicos de 
contemplação e lazer." 
Art. 2° - Ficam acrescidos os arts. 40-A, 40-B e 40-C à Lei Municipal nº 
2.159, de 1 O de outubro de 2006, com a seguinte redação: 
"Art. 40-A Para aplicação das diretrizes e o conjunto de propostas 
estruturadoras de intervenção da ZUP03, o Município de São 
Lourenço da Mata contará com seus órgãos de estrutura técnica e 
administrativa, que interferirão de forma direta ou indireta nas 
atividades e processos disciplinados pela presente Lei. 
§ 1 ° A Secretaria de Planejamento do Município de São Lourenço 
da Mata, ou outra que vier a substituí-la, ficará responsável pela 
direção das atividades e processos definidos no caput deste 
artigo. 
§ 2° Todos os Índices de Ocupação do Solo e Parâmetros 
Urbanísticos assim como os limites que integram a ZUP03 
encontram-se definidos nos ANEXOS 1, li, Ili e IV desta Lei. 
Art. 40-B Em observância à Lei Estadual nº 9.990, de 13 de 
janeiro de 1987, os corpos d'água que compõem o Município são 
assim classificados: 
1 - categoria H 1 compreendendo as áreas com cotas inferiores a 
1,5m (um metro e meio) do Sistema Cartográfico da Área 
Metropolitana do Recife, equivalente 2,872mm (dois mil oitocentos 
e setenta e dois milímetros) em relaçã O hidrográfico da 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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VIMENTO 
- 
11 - categoria H2 compreendendo os leitos dos rios, riachos, 
canais, lagos, açudes e reservatórios, com largura superior a 3m 
(três metros); 
Ili - categoria H3 compreendendo os demais corpos dáqua cujos 
leitos apresentem largura inferior a 3m (três metros) ou que 
tiverem área de drenagem inferior a 1 OOha (cem hectares). 
Art. 40-C Nos parcelamentos de glebas cortadas por corpos 
dáqua das categorias H1 e H2, serão reservadas faixas de 
preservação ambiental, contíguas às margens, estabelecendo os 
seguintes afastamentos: 
1 - de 5m (cinco metros) para corpos dáqua de até 10m (dez 
metros) de largura; 
li - igual à metade da largura dos corpos dáqua que meçam de 
1 Om (dez metros) a 200m (duzentos metros) de distância entre as 
margens; 
Ili - de 100m (cem metros), para os corpos dáqua de largura 
superior a 200m (duzentos metros). 
Parágrafo único. A faixa de preservação ambiental de que trata 
este artigo integrará a área pública de loteamento, quando 
superfície média dos lotes for igual ou inferior a 2.500m2 (dois mil 
e quinhentos metros quadrados). 
Art. 3° - O § 1 ° do art. 45 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 
2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1° As áreas identificadas nesta Lei como ZEIS li serão objeto 
de planos urbanísticos específicos por parte do Poder Executivo 
Municipal, e correspondem a uma área localizada próxima a 
Rodovia Estadual PE-05, próxima a localidade de Tiúma e ao 
Núcleo Central e com relevo apropriado para expansão da infra￾estrutura e ocupação urbana." 
Art. 4° - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 66 da Lei Municipal nº 
2.159, de 1 O de outubro de 2006, com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. É · vedado o uso MISTO na Zona de 
Urbanização Preferencial 03 / Área Estadual - ZUP03." 
Art. 5° - Ficam acrescidos os arts. 68-A e 68-B ~i Municipal nº 2.15'1, 
de 1 O de outubro de 2006, com a seguinte rE; 
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: Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
"Art. 68-A. São considerados usos incômodos aqueles que se 
destinem a atividades não-habitacionais e que potencialmente 
gerem impacto na área em que se localiza a ZUP03, por: 
1 - PORTE - atividades com área de construção acima de 
300,00m2 (trezentos metros quadrados); 
li - NATUREZA - atividades que gerem poluição por odores e/ou 
ruídos; 
Ili - INTERFERÊNCIA NO TRÁFEGO - atividades atratoras de 
veículos que resultem em sobrecarga no sistema viário local. 
Art. 68-8. A instalação dos usos incômodos na área em que se 
localiza a ZUP03 serão submetidos à análise especial do órgão 
municipal competente (Diretoria de Planejamento), desde que 
obedeçam às seguintes condições: 
1 - ter aprovação prévia dos órgãos responsáveis pelo Controle 
Ambiental indicados pela Diretoria de Planejamento no que se 
refere às atividades que possam gerar poluição por odores e/ou 
ruídos." 
Art. 6° - O art. 73 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 73 O Parcelamento do Solo no Município de São Lourenço 
da Mata será regido pela legislação Federal, Estadual e Municipal 
pertinente e pelas normas complementares emanadas desta Lei e 
está constituído das seguintes formas:" 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São l.qurençç.da MaJJ,1-ª---de junho de 2009. 
1,,.,.-,, -"'j) ~ 
E LABANCA \ 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
ANEXO 1 
REVISÃO PLANO DIRETOR - ZUP03 
ZONA LOCALIZAÇÃO E DIRETRIZES usos 
CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICAS RECOMENDADOS 
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EAM 2 Espaços Urbanos ao longo 
da via que conectará a BR 
408 à via marginal à linha 
do Metrô em Recife e 
Camaragibe. 
Estimular a implantação de 
novos empreendimentos 
comerciais, de serviços e 
esportes institucionais. 
Assegurar a conexão do 
bairro Penedo de Baixo a 
BR-408 e ao Metrô (Estação 
Cidade da Copa). 
Comércio e serviços de 
médio e grande porte - 
Unidades de ensino 
técnico e superior - Uso 
institucional - 
Equipamentos 
esportivos. 
ZEPA3 Área localizada à margem 
esquerda do Rio 
Capibaribe, entre o rio e a 
mata do Circulo Militar. 
Assegurar a preservação da 
mata do Círculo Militar, 
localizada à margem direita 
da BR-408. 
SPU Constituído pelas margens 
desocupadas do Rio 
Capibaribe, contíguas às 
zonas urbanizadas e às 
zonas de expansão 
urbana. 
Criar espaços públicos de / Equipamentos de apoio 
contemplação e lazer. a implantação de 
Parques Urbanos. 
Zup 3 Área da Cidade da Copa 1 -Estimulada a implantação - Residencial 
de um novo núcleo urbano - Comércio e serviços 
atrelado ao Eixo de - Equipamentos 
Atividades Múltiplas 2 Comunitários 
EAM2. - Esportes 
- Institucionais 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
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lndices básicos 
ZONA Lote Testada Afastamento Afastamento Afastamento TSN 
mínimo mínima Frontal Lateral fundos (%) 
(m,) (m) (m) (m) (m) 
EAM 2 2500 50 7 (para os dois O (para os dois 5 (para os dois 25 (lotes 
primeiros primeiros primeiros em 
pavimentos, pavimentos, pavimentos, terreno 
devendo ser devendo ser devendo ser com até 
somado 0,50m somado 0,50 somado 0,50 a 20% de 
a cada a cada cada inclinação 
pavimento pavimento pavimento ) 
adicional). adicional adicional). 35 (lotes 
desde que o em 
resultado não terrenos 
seja inferior a com mais 
3m). de 20% 
de 
inclinação 
) 
70 (lotes 
situados 
em 
terrenos 
acíma da 
cota 45 - 
nível 
médio do 
mar. 
ZEPA 3 
- - - - - - 
SPU 
- - - - - - 
25 (lotes 
ZUP 3 250 (lote 3,0 5,0 3,0 3,0 em 
isolado) terreno 
com até 
15.000 20 - - - 20%de 
(condomí inclínação 
nio ) 
residencia 35 (lotes 
1) em 
terrenos 
com mais 
de20% 
de 
inclinação 
70 (lotes 
situados 
em 
terrenos 
acima da 
cota 45- 
nível do 
mar 
! 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
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lndices básicos 
ZONA Gabarito Coeficiente de Taxa de Taxa de Observações 
(n.° pav.) aprov. ocupação permea 
bilidade 
EAM 2 15 - - - - Observar restrições a 
ocupação de encostas, 
margens de rios e 
córregos, entre outras 
previstas na legislação 
ambiental federal e 
estadual 
ZEPA 3 - - - - Restrição á ocupação do 
solo/expansão do maciço 
vegetal da Mata do Círculo 
Militar/Observar os 
parâmetros previstos na 
legislação ambiental 
estadual e federal 
SPU - - - - Implantação de Parques 
Urbanos 
ZUP 3 15 2,00 0,7 O, 1 Expansão da infra￾estrutura 
urbana/Parcelamento do 
solo 
urbano/Hierarquização do 
sistema viário/Proteger 
fundo de vale e 
remanescentes de 
mata/Observar parâmetros 
e índices específicos para 
condomlnios residenciais 
verticais e/ou horizontais 
contidos nesta lei. 
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ANEXO li 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES (ZUP 03) 
Ao Norte e Leste limita-se ao todo a sua extensão com o rio Capibaribe; 
Ao Sul, limita-se com uma extensão total de 1,420 metros, com terras do 
Engenho São Francisco, de propriedade do Sr. Francisco Brennand e ao 
Oeste, limita-se com uma extensão total de 2.507 metros, distribuídos 
em 13 segmentos assim diposto: 500 metros com área remanescente do 
Engenho Giqui; 110 metros com a face sul do lote n.º27, do loteamento 
Regalia; 220 metros com a face leste do lote n.º27, do loteamento 
Regalia; 50 metros com a face Norte do lote n.º27, do loteamento 
Regalia; 252 metros com a extensão Leste do lote n. º26, do loteamento 
Regalia; 130 metros com a face Norte do lote n.º26, do loteamento 
Regalia; 130 metros com a face Norte do lote n.º29, do loteamento 
Regalia; 70 metros com a face Norte do lote n.º31, do loteamento 
Regalia; 100 metros com a face Sul do loteamento Regalia; 180 metros 
com a face Leste do lote n. º30, do loteamento Regalia; 195 metros com 
a face Sul do propriedade de "Esperança", antiga "São Jorge" e "Penedo 
de Baixo"; 570 metros em linha ascendente até o rio Capibaribe, com a 
propriedade "Esperança", antiga "São Jorge" e "Penedo de Baixo", 
perfazendo uma área total de 263,094 ha. (duzentos e sessenta e três 
hectares e noventa e quatro centíares), de propriedade do Estado de 
Pernambuco. 
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PROJETO CIDADE DA COPA 
ESCALA 1/7.500 DATA 28-05-2009 DESENHO 
ASSUNTO REVISÃO PLANO DIRETOR OPÇÃO 02 

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