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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 021 /2009.
São Lourenço da Mata, ~ de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei
anexo, que tem objetivo modificar parcialmente o Plano Diretor do
Município, Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, a permitir
construções e edificações decorrentes da realização da Copa das
Confederações da Fédération lnternationale de Football Association -
FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014, bem como o
surgimento da Cidade da Copa.
A presente proposição visa atender às exigências da
FIFA e demais órgãos e instituições envolvidos no noticiado evento, de
inigualável magnitude, assim permitindo que se viabilize a realização das
referidas competições no Brasil e especificamente em nossa cidade.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para
apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência e Ilustres Vereadores protestos de elevado apreço e
distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência
previsto no artig~37 da Lei Orqânica do Município.
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E LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2.1__/2009 .? l016íO :W l-.,01 ,J: 03.f /-ZDD°J
Modifica dispositivos do Plano Diretor do
Município de São Lourenço da Mata, Lei
Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e
dá outras providências.
Art. 1 ° - O art. 40 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 A Zona de Urbanização Preferencial - ZUP caracterizase por áreas próximas ao Centro Urbano Principal do Município,
dotadas de infra-estrutura e traçado urbano consolidado, onde
será incentivada a ocupação através da otimização e qualificação
da infra-estrutura; e por vazios urbanos contíguos ao Centro
Urbano Principal ou em sua área periférica, onde se pretende
induzir a ocupação através da expansão da infra-estrutura, sendo
esta Zona subdividida em três subzonas:
1 - a Zona de Urbanização Preferencial 01 / Área Urbana Central -
ZUP01 formada pelos espaços urbanos, ocupados ou não,
contíguos ao Centro Urbano Principal, onde se pretende estimular
a ocupação através da qualificação, otimização e expansão da
infra-estrutura urbana;
li - a Zona de Urbanização Preferencial 02 / Tiúma - ZUP02
formada pelas áreas de ocupação rarefeita e pelos vazios
urbanos da localidade de Tiúma, onde será estimulada a
consolidação de um novo núcleo de desenvolvimento urbano para
o Município através da requalificação urbana da área;
Ili - a Zona de Urbanização Preferencial 03 / Área Estadual -
ZUP03 com uma área de 240ha (duzentos e quarenta hectares),
de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, às
margens da Rodovia Federal BR-408, próxima à linha de metrô já
em operação, trecho TIP-Timbi, situada a menos de 800m
(oitocentos metros) de distância da futura estação metroviária
onde se pretende, em especial, provocar o aproveitamento
adequado de terreno não edificado, sub-utilizado ou não
edificado, estabelecendo-se zoneamento que permitam altas
densidades populacionais, devendo ainda, receber investimentos
no sentido de induzir e incentivar a consolidação de novos
núcleos de habitação, lazer, esporte, comércio e serviços,
objetivando a despolarização da área central, onde será
incentivada a ocupação através da otimização da infra-estrutura e
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
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flexibilização dos índices urbanísticos, além da preservação do
meio ambiente e o controle de impactos ambientais.
§ 1 ° A Zona de Urbanização Preferencial 03 / Área Estadual -
ZUP03 tem por caracterização proteger o patrimônio natural e
construído, organizar territorialmente o crescimento do Município
de São Lourenço da Mata com o controle do adensamento e
ordenar e disciplinar a instalação das atividades exercidas.
§ 2° Na Zona de Urbanização Preferencial 03 / Área Estadual -
ZUP03 insere-se o Eixo de Atividades Múltiplas (EAM2) que é
constituído pelos lotes lindeiros do traçado da ZUP03 onde se
pretende a ocupação predominantemente de usos de habitação,
esporte, comércio, serviços e institucionais; com um raio máximo
de 10.000m (dez mil metros), bem como o Setor de Parques
Urbanos (SPU) que é constituído pelas margens desocupadas do
Rio Capibaribe, contíguas às zonas urbanizadas e as zonas de
expansão urbana, onde se pretende criar espaços públicos de
contemplação e lazer."
Art. 2° - Ficam acrescidos os arts. 40-A, 40-B e 40-C à Lei Municipal nº
2.159, de 1 O de outubro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 40-A Para aplicação das diretrizes e o conjunto de propostas
estruturadoras de intervenção da ZUP03, o Município de São
Lourenço da Mata contará com seus órgãos de estrutura técnica e
administrativa, que interferirão de forma direta ou indireta nas
atividades e processos disciplinados pela presente Lei.
§ 1 ° A Secretaria de Planejamento do Município de São Lourenço
da Mata, ou outra que vier a substituí-la, ficará responsável pela
direção das atividades e processos definidos no caput deste
artigo.
§ 2° Todos os Índices de Ocupação do Solo e Parâmetros
Urbanísticos assim como os limites que integram a ZUP03
encontram-se definidos nos ANEXOS 1, li, Ili e IV desta Lei.
Art. 40-B Em observância à Lei Estadual nº 9.990, de 13 de
janeiro de 1987, os corpos d'água que compõem o Município são
assim classificados:
1 - categoria H 1 compreendendo as áreas com cotas inferiores a
1,5m (um metro e meio) do Sistema Cartográfico da Área
Metropolitana do Recife, equivalente 2,872mm (dois mil oitocentos
e setenta e dois milímetros) em relaçã O hidrográfico da
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
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11 - categoria H2 compreendendo os leitos dos rios, riachos,
canais, lagos, açudes e reservatórios, com largura superior a 3m
(três metros);
Ili - categoria H3 compreendendo os demais corpos dáqua cujos
leitos apresentem largura inferior a 3m (três metros) ou que
tiverem área de drenagem inferior a 1 OOha (cem hectares).
Art. 40-C Nos parcelamentos de glebas cortadas por corpos
dáqua das categorias H1 e H2, serão reservadas faixas de
preservação ambiental, contíguas às margens, estabelecendo os
seguintes afastamentos:
1 - de 5m (cinco metros) para corpos dáqua de até 10m (dez
metros) de largura;
li - igual à metade da largura dos corpos dáqua que meçam de
1 Om (dez metros) a 200m (duzentos metros) de distância entre as
margens;
Ili - de 100m (cem metros), para os corpos dáqua de largura
superior a 200m (duzentos metros).
Parágrafo único. A faixa de preservação ambiental de que trata
este artigo integrará a área pública de loteamento, quando
superfície média dos lotes for igual ou inferior a 2.500m2 (dois mil
e quinhentos metros quadrados).
Art. 3° - O § 1 ° do art. 45 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° As áreas identificadas nesta Lei como ZEIS li serão objeto
de planos urbanísticos específicos por parte do Poder Executivo
Municipal, e correspondem a uma área localizada próxima a
Rodovia Estadual PE-05, próxima a localidade de Tiúma e ao
Núcleo Central e com relevo apropriado para expansão da infraestrutura e ocupação urbana."
Art. 4° - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 66 da Lei Municipal nº
2.159, de 1 O de outubro de 2006, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. É · vedado o uso MISTO na Zona de
Urbanização Preferencial 03 / Área Estadual - ZUP03."
Art. 5° - Ficam acrescidos os arts. 68-A e 68-B ~i Municipal nº 2.15'1,
de 1 O de outubro de 2006, com a seguinte rE;
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: Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
"Art. 68-A. São considerados usos incômodos aqueles que se
destinem a atividades não-habitacionais e que potencialmente
gerem impacto na área em que se localiza a ZUP03, por:
1 - PORTE - atividades com área de construção acima de
300,00m2 (trezentos metros quadrados);
li - NATUREZA - atividades que gerem poluição por odores e/ou
ruídos;
Ili - INTERFERÊNCIA NO TRÁFEGO - atividades atratoras de
veículos que resultem em sobrecarga no sistema viário local.
Art. 68-8. A instalação dos usos incômodos na área em que se
localiza a ZUP03 serão submetidos à análise especial do órgão
municipal competente (Diretoria de Planejamento), desde que
obedeçam às seguintes condições:
1 - ter aprovação prévia dos órgãos responsáveis pelo Controle
Ambiental indicados pela Diretoria de Planejamento no que se
refere às atividades que possam gerar poluição por odores e/ou
ruídos."
Art. 6° - O art. 73 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73 O Parcelamento do Solo no Município de São Lourenço
da Mata será regido pela legislação Federal, Estadual e Municipal
pertinente e pelas normas complementares emanadas desta Lei e
está constituído das seguintes formas:"
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São l.qurençç.da MaJJ,1-ª---de junho de 2009.
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Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO 1
REVISÃO PLANO DIRETOR - ZUP03
ZONA LOCALIZAÇÃO E DIRETRIZES usos
CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICAS RECOMENDADOS
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EAM 2 Espaços Urbanos ao longo
da via que conectará a BR
408 à via marginal à linha
do Metrô em Recife e
Camaragibe.
Estimular a implantação de
novos empreendimentos
comerciais, de serviços e
esportes institucionais.
Assegurar a conexão do
bairro Penedo de Baixo a
BR-408 e ao Metrô (Estação
Cidade da Copa).
Comércio e serviços de
médio e grande porte -
Unidades de ensino
técnico e superior - Uso
institucional -
Equipamentos
esportivos.
ZEPA3 Área localizada à margem
esquerda do Rio
Capibaribe, entre o rio e a
mata do Circulo Militar.
Assegurar a preservação da
mata do Círculo Militar,
localizada à margem direita
da BR-408.
SPU Constituído pelas margens
desocupadas do Rio
Capibaribe, contíguas às
zonas urbanizadas e às
zonas de expansão
urbana.
Criar espaços públicos de / Equipamentos de apoio
contemplação e lazer. a implantação de
Parques Urbanos.
Zup 3 Área da Cidade da Copa 1 -Estimulada a implantação - Residencial
de um novo núcleo urbano - Comércio e serviços
atrelado ao Eixo de - Equipamentos
Atividades Múltiplas 2 Comunitários
EAM2. - Esportes
- Institucionais
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lndices básicos
ZONA Lote Testada Afastamento Afastamento Afastamento TSN
mínimo mínima Frontal Lateral fundos (%)
(m,) (m) (m) (m) (m)
EAM 2 2500 50 7 (para os dois O (para os dois 5 (para os dois 25 (lotes
primeiros primeiros primeiros em
pavimentos, pavimentos, pavimentos, terreno
devendo ser devendo ser devendo ser com até
somado 0,50m somado 0,50 somado 0,50 a 20% de
a cada a cada cada inclinação
pavimento pavimento pavimento )
adicional). adicional adicional). 35 (lotes
desde que o em
resultado não terrenos
seja inferior a com mais
3m). de 20%
de
inclinação
)
70 (lotes
situados
em
terrenos
acíma da
cota 45 -
nível
médio do
mar.
ZEPA 3
- - - - - -
SPU
- - - - - -
25 (lotes
ZUP 3 250 (lote 3,0 5,0 3,0 3,0 em
isolado) terreno
com até
15.000 20 - - - 20%de
(condomí inclínação
nio )
residencia 35 (lotes
1) em
terrenos
com mais
de20%
de
inclinação
70 (lotes
situados
em
terrenos
acima da
cota 45-
nível do
mar
!
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6
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lndices básicos
ZONA Gabarito Coeficiente de Taxa de Taxa de Observações
(n.° pav.) aprov. ocupação permea
bilidade
EAM 2 15 - - - - Observar restrições a
ocupação de encostas,
margens de rios e
córregos, entre outras
previstas na legislação
ambiental federal e
estadual
ZEPA 3 - - - - Restrição á ocupação do
solo/expansão do maciço
vegetal da Mata do Círculo
Militar/Observar os
parâmetros previstos na
legislação ambiental
estadual e federal
SPU - - - - Implantação de Parques
Urbanos
ZUP 3 15 2,00 0,7 O, 1 Expansão da infraestrutura
urbana/Parcelamento do
solo
urbano/Hierarquização do
sistema viário/Proteger
fundo de vale e
remanescentes de
mata/Observar parâmetros
e índices específicos para
condomlnios residenciais
verticais e/ou horizontais
contidos nesta lei.
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ANEXO li
LIMITES E CONFRONTAÇÕES (ZUP 03)
Ao Norte e Leste limita-se ao todo a sua extensão com o rio Capibaribe;
Ao Sul, limita-se com uma extensão total de 1,420 metros, com terras do
Engenho São Francisco, de propriedade do Sr. Francisco Brennand e ao
Oeste, limita-se com uma extensão total de 2.507 metros, distribuídos
em 13 segmentos assim diposto: 500 metros com área remanescente do
Engenho Giqui; 110 metros com a face sul do lote n.º27, do loteamento
Regalia; 220 metros com a face leste do lote n.º27, do loteamento
Regalia; 50 metros com a face Norte do lote n.º27, do loteamento
Regalia; 252 metros com a extensão Leste do lote n. º26, do loteamento
Regalia; 130 metros com a face Norte do lote n.º26, do loteamento
Regalia; 130 metros com a face Norte do lote n.º29, do loteamento
Regalia; 70 metros com a face Norte do lote n.º31, do loteamento
Regalia; 100 metros com a face Sul do loteamento Regalia; 180 metros
com a face Leste do lote n. º30, do loteamento Regalia; 195 metros com
a face Sul do propriedade de "Esperança", antiga "São Jorge" e "Penedo
de Baixo"; 570 metros em linha ascendente até o rio Capibaribe, com a
propriedade "Esperança", antiga "São Jorge" e "Penedo de Baixo",
perfazendo uma área total de 263,094 ha. (duzentos e sessenta e três
hectares e noventa e quatro centíares), de propriedade do Estado de
Pernambuco.
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PROJETO CIDADE DA COPA
ESCALA 1/7.500 DATA 28-05-2009 DESENHO
ASSUNTO REVISÃO PLANO DIRETOR OPÇÃO 02
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