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materia nº 33/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
native_id1158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-06-30 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-06-29 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº. 23 /2009 
Senhor Presidente, 
Apraz-me enviar a essa Casa o Projeto de Lei em anexo que autoriza o 
Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá 
outras providências correlatas. 
O financiamento que ora se autoriza restringe-se a operações de crédito 
do Programa de Intervenções Viárias - Provias. 
Os recursos resultantes do financiamento serão obrigatoriamente 
aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa 
de Intervenções Viárias - Provias, no termo da Resolução nº. 3.688, de 
19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. 
Assim, pedindo urgência na tramitação, espero mereça o Projeto de 
Lei em anexo a aprovação dessa Augusta Casa. 
Com apreço e estima; 
São Lour 
Prefeito 
Exmo. Sr. Vereador 
RICARDO SÁTIRO 
D.D. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
-- ---- 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº ~/2009 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá 
outras providências correlatas. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao 
Banco do Brasil S.A. até o valor R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de 
crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e 
equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos 
termos da Resolução nº. 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário 
Nacional. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida 
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos 
dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em 
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização 
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Único - No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária 
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco 
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no 
caput. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das 
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por está Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
\'. 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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