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materia nº 43/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-08-20
EmentaInstitui o Prêmio Referência Professor e Instituições do Município de São Lourenço da Mata em homenagem aos Professores e Instituições deste Município.
native_id1168

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-26 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-08-20 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
Em, 20 de agosto de 2009. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, APROVOU o PROJETO DE LEI Nº 043/2009 de autoria do 
vereador Antonio Barros de Souza Filho (Manga), com o seguinte teor: 
PROJETO DE LEI Nº. 043/2009 
EMENTA: Institui o Prêmio Referência Professor e 
Instituições do Município de São Lourenço da Mata 
em homenagem aos Professores e Instituições 
deste Município. 
Art. 1° - No Troféu criado no presente Projeto deverá constar à imagem da Bandeira 
do Município, o Brasão da Câmara Municipal e o Nome do Professor e Instituição 
homenageados. 
Art. Z' - Denomina de Troféu Professor ANTONIO CRESCÊNCIO DE GÓIS o Troféu 
que será entregue a cada professor pelo desempenho exemplar de suas funções no 
trabalho em atendimento ao povo desta municipalidade e à professora Aposentada 
mais antiga. 
Art. 3° - Os Troféus que serão outorgados as Instituições, receberão um nome 
aprovado pela Comissão Organizadora e Julgadora do Prêmio. 
Parágrafo único - Serão homenageados com o Prêmio/Troféu Professor Referência 
os mestres que se destacarem em todas as modalidade de ensino de São Lourenço 
da Mata: Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação dos Jovens e Adultos 
e Educação do Ensino Médio. 
Art. 4° - A comissão organizadora e julgadora será constituída por um representante 
dos seguintes órgãos: Poder Legislativo, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Assistência Social e Sindicato dos Professores. 
Art. 5° - A premiação será realizada anualmente, entre os meses de setembro à 
novembro, com calendário a ser definido pela Secretaria de Educação. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br 
www.camarasaolourencodamata.pe.com.br 
; 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
Art. 7° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
unicipal de São Lourenço da Mata. 
RICARDOJ 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br 
www.camarasaolou rencodamata. pe .com. br 

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