texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira
PROJETO DE LEI N°05~ /2009.
EMENTA:
CRIA O MOMENTO cívico NOS EVENTOS SOLENES DA PREFEITURA E NAS
ESCOLAS DO MUNICIPIO
Art. 1 º. Será executado em todos os eventos solenes da Prefeitura, além do
Hino Nacional, o hino do Municf pio de São Lourenço da Mata.
1
Art.2º - Será feita ,uma execução vocal do Hino Nacional e do Município de
~ São Lourenço da Mata bl"1estralmente nas escolas da rede pública e privada do
~ municlpio. 1 !
Art.3º- Será denominado MOMENTO CÍVICO sempre que houver a
execução dos Hinos nacional e municipal nas escolas ou eventos solenes do
municfpio.
1
1. 1
1 1 1 · Art.4 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publícação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: Os hinos nacional e do municfpio devem ser difundidos, pois muitos
brasileiros ainda não conhecem-o nosso hino e a maioria da população de São Lourenço
da Mata não conhece o hino de nossa cidade. · Faz-se 'importante a difusão dos hinos pela· valorização da cultura, seu conhecimento e
vlvenciamento, estimulando e, incentivando os alunos a conhecer a letra dos hinos e sua
lnterpretaçAo de fonna correta.! Desde cedo, a escola estará complementando seu papel
de fonnar cidadões. ! 11 . · . · . . ·
Sala das sessões, 09 de julho de 2009.
• 1
•...
ANTONIO BAR~S DE S. FILHO "MANGA"
READOR-PSB
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722
E-mail: carnara.saolourenco@yahoo.corn.br
•••1•• ",•:,p1"'1·v~:,nln111f'"'11"·1ul:i11,:11:, f1" rnn1 hr
open original →