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materia nº 56/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaDispõe sobre a complementação do crédito do Vale Transporte dos docentes lotados nas Escolas Municipais Tiradentes, Jair Pereira e Fernando Sampaio, situadas na Zona Rural do Distrito de Matriz da Luz, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-30 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-09-30 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº ª-ª.__/2009. 
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SAO LOURENÇO 
, 
•
. wta￾RUMO AO DESENVOLVIMENTO ?\,
'()~ ~ k' ,v· 056/.WcA 
São Lourenço da Mata/PE, 21 de setembro de 2009. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei em anexo, o qual tem por objetivo complementar mensalmente o crédito do Vale Transporte 
dos docentes, efetivos ou não, lotados nas Escolas Municipais Tiradentes, Jair Pereira e Fernando 
Sampaio, situadas na Zona Rural do Distrito de Matriz da Luz, neste Município de São Lourenço da Mata 
A presente medida se faz necessária, pois não obstante o valoroso múnus 
desempenhado pelos Professores Municipais de Matriz da Luz, aquela categoria se acha prejudicada por 
) insuficiente verba de Vale Transporte. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na 
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil que 
visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por sua diversidade e 
pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente legítimos e 
pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso dever buscar e 
assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa 
Legislativa, rogando sua tramitação conforme o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São 
Lourenço da Mata, ou seja, em regime de urgência. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na 
pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que integram esse 
Poder Legislativo. 
~
ETTOR
~ 
E LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
1 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DE~OLVIMENTO 
PROJETO DE LEI N• _33_)2009. / ,1,() f'f;:;, dt 4< · >1 ." 0 5 6 }.z00'1 
Dispõe sobre a complementação do crédito do 
Vale Transporte dos docentes lotados nas Escolas 
Municipais Tiradentes, Jair Pereira e Fernando 
Sampaio, situadas na Zona Rural do Distrito de 
Matriz da Luz, no Município de São Lourenço da 
Mata, e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar mensalmente em até R$ 
325,60 (trezentos e vinte cinco reais e sessenta centavos) o crédito do Vale Transporte 
. " 
dos docentes, efetivos ou não, lotados nas Escolas Municipais Tiradentes, Jair Pereira e 
Fernando Sampaio, situadas na Zona Rural do Distrito de Matriz da Luz, neste Município 
de São Lourenço da Mata . 
Art. 2º. O cálculo do complemento individual mensal de cada docente consistirá e não 
poderá ultrapassar o exato custo necessário de deslocamento e retorno entre a sua 
residência e o local de sua lotação, para o exclusivo desempenho de suas atividades 
funcionais, observando as tarifas do sistema de transporte público de passageiros. 
§ 1 º
· A Secretaria Municipal de Educação remeterá mensalmente para a Secretaria 
Municipal de Administração a relação dos docentes lotados nas Escolas Municipais 
Tiradentes, Jair Pereira e Fernando Sampaio, indicando individualmente o necessário 
-, 
valor do complemento do Vale Transporte, calculado de acordo com previsto neste artigo. 
§ 2º. O valor equivalente ao complemento do Vale Transporte será individualmente 
destacado no contracheque do servidor através de código definido em portaria da 
Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 3º. Os docentes lotados nas Escolas Municipais Tiradentes, Jair Pereira e Fernando 
Sampaio, devem semestralmente atualizar o seu endereço residencial perante a 
Secretaria Municipal de Educação, sob pena de suspensão do pagamento do Vale 
Transporte, quando então deverão apresentar para arquivamento os seguintes 
documentos: 
2 

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