MENSAGEM Nº ª-ª.__/2009.
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SAO LOURENÇO
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São Lourenço da Mata/PE, 21 de setembro de 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei em anexo, o qual tem por objetivo complementar mensalmente o crédito do Vale Transporte
dos docentes, efetivos ou não, lotados nas Escolas Municipais Tiradentes, Jair Pereira e Fernando
Sampaio, situadas na Zona Rural do Distrito de Matriz da Luz, neste Município de São Lourenço da Mata
A presente medida se faz necessária, pois não obstante o valoroso múnus
desempenhado pelos Professores Municipais de Matriz da Luz, aquela categoria se acha prejudicada por
) insuficiente verba de Vale Transporte.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil que
visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por sua diversidade e
pluralidade com vistas ao bem-estar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente legítimos e
pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso dever buscar e
assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa
Legislativa, rogando sua tramitação conforme o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São
Lourenço da Mata, ou seja, em regime de urgência.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na
pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que integram esse
Poder Legislativo.
~
ETTOR
~
E LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DE~OLVIMENTO
PROJETO DE LEI N• _33_)2009. / ,1,() f'f;:;, dt 4< · >1 ." 0 5 6 }.z00'1
Dispõe sobre a complementação do crédito do
Vale Transporte dos docentes lotados nas Escolas
Municipais Tiradentes, Jair Pereira e Fernando
Sampaio, situadas na Zona Rural do Distrito de
Matriz da Luz, no Município de São Lourenço da
Mata, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar mensalmente em até R$
325,60 (trezentos e vinte cinco reais e sessenta centavos) o crédito do Vale Transporte
. "
dos docentes, efetivos ou não, lotados nas Escolas Municipais Tiradentes, Jair Pereira e
Fernando Sampaio, situadas na Zona Rural do Distrito de Matriz da Luz, neste Município
de São Lourenço da Mata .
Art. 2º. O cálculo do complemento individual mensal de cada docente consistirá e não
poderá ultrapassar o exato custo necessário de deslocamento e retorno entre a sua
residência e o local de sua lotação, para o exclusivo desempenho de suas atividades
funcionais, observando as tarifas do sistema de transporte público de passageiros.
§ 1 º
· A Secretaria Municipal de Educação remeterá mensalmente para a Secretaria
Municipal de Administração a relação dos docentes lotados nas Escolas Municipais
Tiradentes, Jair Pereira e Fernando Sampaio, indicando individualmente o necessário
-,
valor do complemento do Vale Transporte, calculado de acordo com previsto neste artigo.
§ 2º. O valor equivalente ao complemento do Vale Transporte será individualmente
destacado no contracheque do servidor através de código definido em portaria da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º. Os docentes lotados nas Escolas Municipais Tiradentes, Jair Pereira e Fernando
Sampaio, devem semestralmente atualizar o seu endereço residencial perante a
Secretaria Municipal de Educação, sob pena de suspensão do pagamento do Vale
Transporte, quando então deverão apresentar para arquivamento os seguintes
documentos:
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