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ENTO
MENSAGEM Nº 036 , DE 25 DE Setembro DE 2009.
Exmo. Senhor Presidente.
Para os efeitos legais estou submetendo a deliberação dessa
Câmara Municipal de Vereadores a seguinte matéria.
PROJETO DE LEI: que dispõe sobre crédito especial, com o
objetivo de dotar o orçamento com dotações orçamentárias destinadas a atender
a Coordenadoria de Políticas para a Mulher.
JUSTIFICA TIVA:
O programa vem atender a implantação de um Centro de Referencia
para Mulher.
As ações a serem desenvolvidas serão: acolhimento, orientação,
acompanhamento jurídico, psicológico, social as mulheres em situação de
violência deste Município.
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São Lourenço da Mata, em 2...5_ de setembro
~
ETTORE LABANCA
PREFEITO
de 2009.
Maria~ da S,1va
Câmara de Vereadores S. L. da Mata
Assessora Parlamentar
Setor Financeiro
Exmo. Senhor.
RICARDO JOSÉ BARBOSA CAMELO.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
SÃO LOURENÇO DA MATA- PE.
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SÃO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 036 /2009.
EMENTA: Abre no Orçamento deste
Exercício Crédito especial e dá outras
providencias .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e, com fundamento no
art. 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, submete a Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento do Município o crédito especial
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender a
Coordenadoria de Políticas para Mulher.
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20.00 PODER EXECUTIVO
20.10 GABINETE DO PREFEITO
20.10.0412200022- COODENADORIA DE POLITICAS PARA
072 MULHER
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
33.90.36 OUTRTOS SERVIÇOS DE TERCEIROS 25.000,00
PESSOA - FISICA
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 25.000,00
PESSOA- JURIDICA
REEQUIPAMENTO DA COORDENADORIA
44.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 80.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender ao crédito referido no artigo
anterior são resultantes de anulação parcial ou total das dotações abaixo
especificadas, com fundamento no § 1 º, inciso Ili do art. 43 da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
PODER EXECUTIVO
20.40 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
20 .40. 1560500051 - C9NSTRUÇAO REVITALIZAÇAO MERCADO
018 PUBLICO
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇOES 30.000,00
20 .40. 1648200021- CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SÃO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
026
44.090.51 OBRAS E INSTALAÇOES 20.000,00
20.50 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E
TURISMO
20.50.2163100021- AQUISIÇAO DE MAQUINAS IMPLEMENTOS
033 AGRICILAS
44.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
20.50.2369500021- ELABORAÇÃO DO PLANO DE EXPANÇAO
034 TURISTICA
33.90.39 OUTROS S~ RVIÇOS DE TERCEIROS - 30.000,00
PESSOA JURIDICA
20.81 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
20.81.0830600042- PROGRAMADECOMBATEAFOME
054
33.90.32 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 50.000,00
- TOTAL 150.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor da nada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em --2..5___ de setembro
~LAB
PREFEITO
de 2009.
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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