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materia nº 62/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaDispõe sobre a fixação do valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família e dá outras providências.
native_id1187

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-11-13 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-11-11 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

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texto original #

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MENSAGEM N2 039/2009. 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
1/ w 0v J., li4 n, 0 --~1,W(f') 
São Lourenço da Mata/PE, 26 de outubro de 2009. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores 
o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a fixação do valor do Incentivo Financeiro 
referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e 
Saúde da Família e dá outras providências. 
A presente medida se faz necessária, pois visa atender a Portaria nº 
2.008, de 1º de setembro de 2009, da lavra do Ministro de Estado da Saúde. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na 
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num 
Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como 
também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente 
legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso 
dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa 
Casa Legislativa, rogando sua tramitação conforme o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do 
Município de São Lourenço da Mata, ou seja, em regime de urgência. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo 
na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que 
integram esse Poder Legislativo.~~ 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI N2 039/2009. 
Dispõe sobre a fixação do valor do Incentivo 
Financeiro referente aos Agentes 
Comunitários de Saúde das estratégias 
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da 
Família e dá outras providências. 
Art. 1
2 Fixa em A$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente 
Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos 
Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde 
da Família, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.008, de 1 º de setembro de 
2009. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar mediante Decreto o valor do 
Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias 
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, sempre que houver revisão pelo 
Ministério da Saúde. 
Art. 3º. Os encargos financeiros necessários para o cumprimento desta Lei serão 
custeados pelas dotações próprias constantes do orçamento anual do Município, 
autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, .:16~ro de 2009. 
;~A~A 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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