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MENSAGEM N2 039/2009.
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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São Lourenço da Mata/PE, 26 de outubro de 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores
o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a fixação do valor do Incentivo Financeiro
referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e
Saúde da Família e dá outras providências.
A presente medida se faz necessária, pois visa atender a Portaria nº
2.008, de 1º de setembro de 2009, da lavra do Ministro de Estado da Saúde.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num
Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como
também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente
legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso
dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa
Casa Legislativa, rogando sua tramitação conforme o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do
Município de São Lourenço da Mata, ou seja, em regime de urgência.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo
na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que
integram esse Poder Legislativo.~~
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SÃO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI N2 039/2009.
Dispõe sobre a fixação do valor do Incentivo
Financeiro referente aos Agentes
Comunitários de Saúde das estratégias
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família e dá outras providências.
Art. 1
2 Fixa em A$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente
Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos
Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde
da Família, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.008, de 1 º de setembro de
2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar mediante Decreto o valor do
Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, sempre que houver revisão pelo
Ministério da Saúde.
Art. 3º. Os encargos financeiros necessários para o cumprimento desta Lei serão
custeados pelas dotações próprias constantes do orçamento anual do Município,
autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, .:16~ro de 2009.
;~A~A
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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