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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 040/2009.
São Lourenço da Mata/PE, 26 de outubro de 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores
o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a alteração da redação do inciso VI, do art. 5º da
Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009.
A presente medida se faz necessária, pois visa atender exigência
contida no ofício nº 1356/2009/GIFUS/RE, de 21 de setembro de 2009, da lavra da Caixa
Econômica Federal, consequentemente permitindo a continuidade das políticas de ações do
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS em âmbito municipal.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num
Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como
também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente
legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso
dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa
Casa Legislativa, rogando sua tramitação conforme o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do
Município de Guarulhos, ou seja, em regime de urgência.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo
na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que
integram esse Poder Legislativo. \ À () ~
~:O~ LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SAO LOURENÇO 1:WtQD~
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 040/2009.
Dispõe sobre a alteração da redação do inciso
VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de
abril de 2009 e dá outras providências.
Art. 1º Fica a redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de
2009, alterada para a seguinte:
"VI- Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho /".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço_ da j;· Ú ~ 2009.
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~J LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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