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materia nº 63/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009 e dá outras providências.
native_id1188

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-11-19 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-11-10 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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SAO LOURENÇO 
·1:Wtlltit 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 040/2009. 
São Lourenço da Mata/PE, 26 de outubro de 2009. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores 
o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a alteração da redação do inciso VI, do art. 5º da 
Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009. 
A presente medida se faz necessária, pois visa atender exigência 
contida no ofício nº 1356/2009/GIFUS/RE, de 21 de setembro de 2009, da lavra da Caixa 
Econômica Federal, consequentemente permitindo a continuidade das políticas de ações do 
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS em âmbito municipal. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na 
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num 
Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como 
também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente 
legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso 
dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa 
Casa Legislativa, rogando sua tramitação conforme o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica do 
Município de Guarulhos, ou seja, em regime de urgência. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo 
na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que 
integram esse Poder Legislativo. \ À () ~ 
~:O~ LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
1 
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SAO LOURENÇO 1:WtQD~ 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 040/2009. 
Dispõe sobre a alteração da redação do inciso 
VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de 
abril de 2009 e dá outras providências. 
Art. 1º Fica a redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 
2009, alterada para a seguinte: 
"VI- Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho /". 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço_ da j;· Ú ~ 2009. 
:;..
~J LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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