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SÃO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 045/2009.
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São Lourenço da Mata/PE, 23 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a criação de cargos de
Professor nível I no âmbito do Poder Executivo Municipal, autoriza a realização do
respectivo concurso público e dá outras providências.
A presente medida se faz necessária, pois visa
revolucionar a educação pública dos nossos jovens, suprindo lacunas atualmente
existentes.
A escola é um locus fundamental de educação para a
cidadania, de uma importância cívica fundamental, não como uma antecâmara para
a vida em sociedade, mas constituindo o primeiro degrau de uma caminhada para a
sua própria formação .
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A escola fornece um horizonte mais amplo no qual a
criança ou o jovem inscrevem as suas vidas. Daí a importância de uma melhor
educação municipal, acima de tudo com responsabilidade e compromisso público.
Declaro ainda que o presente Projeto de Lei tem
adequação orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com Lei
de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao que dispõe o inciso 11 do art. 16 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
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ENTO
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas
Excelências na aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar
que acredito num Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do
debate democrático, como também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao
bem-estar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas
igualmente legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade
popular, portanto, é nosso dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no
Município de São Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências
para esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior
aprovação por essa Casa Legislativa, rogando que sua tramitação se dê em regime
de urgência.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de
Lei, renovo na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e
consideração a todos, que integram esse Poder Legislativo.
~
ETTORE
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LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 2
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 045/2009
Dispõe sobre a criação de cargos de
Professor nível I no âmbito do Poder
Executivo Municipal, autoriza a realização do
respectivo concurso público e dá outras
providências.
Art. 1 º
· Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 11 O (cento e dez)
vagas para o cargo efetivo de Professor nível 1, de acordo com o quantitativo e
,
distribuição de lotação definidos nos Anexos I e 11 desta Lei.
Art. 2º. As exigências e atribuições inerentes ao cargo de Professor nível I estão
definidas no Anexo Ili desta Lei.
Art. 3º. Os cargos ora criados submetem-se ao regime jurídico da Lei Municipal nº
1.928, de 21 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 1.934, de 01 de dezembro de
1998.
Art. 4º. A investidura ao cargo ora criado depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, com validade de até dois anos, prorrogável
uma vez, por igual período.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público
para o preenchimento das vagas criadas através desta Lei, podendo ainda realizar a
respectiva contratação com tal finalidade, mediante procedimento licitatório prévio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo unicipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito
suplementar para o cumprimento desta Lei.
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Art. 6º. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
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São Lourenço da Mata, 23 de Novembro de 2009
~~:; -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO 1 - DO QUADRO PERMANENTE
Categoria Funcional Número Vencimento Carga Horária de vagas R$
Professor 1 (Ed. Infantil; Ens.
Fundamental, e EJA) 11 O 604,44 150 horas/aulas mensais
/ ANEXO li - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE
LOCALIDADES VAGAS
Zona Urbana 50
Zona Rural 30
Loteamentos 30
ANEXO Ili - CARGOS EFETIVOS
EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR NÍVEL 1 (Ed. Infantil, Ens. Fundamental e EJA)
Exigências: Normal Médio ou Pedagogia, ser brasileiro nato, ter 18 dezoito anos de idade completos
no mínimo, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
Atribuições: Exercer a docência em classes da educação básica; lecionar matérias que integram o
currículo do ensino Fundamental 1, da Educação Infantil e do EJA; planejar e ministrar aulas;
participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a
utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do
estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos;
participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar
da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da
gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar
vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação
escolar e educacional; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir
parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e
correlata; executar outras atividad~~ ~
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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