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materia nº 69/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Professor nível I no âmbito do Poder Executivo Municipal, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências.
native_id1194

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-10 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-12-04 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 045/2009. 
n-- 06°t/.ZOO; 
São Lourenço da Mata/PE, 23 de novembro de 2009. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a criação de cargos de 
Professor nível I no âmbito do Poder Executivo Municipal, autoriza a realização do 
respectivo concurso público e dá outras providências. 
A presente medida se faz necessária, pois visa 
revolucionar a educação pública dos nossos jovens, suprindo lacunas atualmente 
existentes. 
A escola é um locus fundamental de educação para a 
cidadania, de uma importância cívica fundamental, não como uma antecâmara para 
a vida em sociedade, mas constituindo o primeiro degrau de uma caminhada para a 
sua própria formação . 
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~ 
A escola fornece um horizonte mais amplo no qual a 
criança ou o jovem inscrevem as suas vidas. Daí a importância de uma melhor 
educação municipal, acima de tudo com responsabilidade e compromisso público. 
Declaro ainda que o presente Projeto de Lei tem 
adequação orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao que dispõe o inciso 11 do art. 16 da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
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SAO LOURENÇO 
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ENTO 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas 
Excelências na aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar 
que acredito num Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do 
debate democrático, como também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao 
bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas 
igualmente legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade 
popular, portanto, é nosso dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no 
Município de São Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências 
para esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior 
aprovação por essa Casa Legislativa, rogando que sua tramitação se dê em regime 
de urgência. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de 
Lei, renovo na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e 
consideração a todos, que integram esse Poder Legislativo. 
~
ETTORE 
~ 
LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 2 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 045/2009 
Dispõe sobre a criação de cargos de 
Professor nível I no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, autoriza a realização do 
respectivo concurso público e dá outras 
providências. 
Art. 1 º
· Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 11 O (cento e dez) 
vagas para o cargo efetivo de Professor nível 1, de acordo com o quantitativo e 
, 
distribuição de lotação definidos nos Anexos I e 11 desta Lei. 
Art. 2º. As exigências e atribuições inerentes ao cargo de Professor nível I estão 
definidas no Anexo Ili desta Lei. 
Art. 3º. Os cargos ora criados submetem-se ao regime jurídico da Lei Municipal nº 
1.928, de 21 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 1.934, de 01 de dezembro de 
1998. 
Art. 4º. A investidura ao cargo ora criado depende de aprovação prévia em concurso 
público de provas ou de provas e títulos, com validade de até dois anos, prorrogável 
uma vez, por igual período. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público 
para o preenchimento das vagas criadas através desta Lei, podendo ainda realizar a 
respectiva contratação com tal finalidade, mediante procedimento licitatório prévio. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo unicipal. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito 
suplementar para o cumprimento desta Lei. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 3 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 6º. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição 
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 
{ 
São Lourenço da Mata, 23 de Novembro de 2009 
~~:; -Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 4 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
ANEXO 1 - DO QUADRO PERMANENTE 
Categoria Funcional Número Vencimento Carga Horária de vagas R$ 
Professor 1 (Ed. Infantil; Ens. 
Fundamental, e EJA) 11 O 604,44 150 horas/aulas mensais 
/ ANEXO li - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE 
LOCALIDADES VAGAS 
Zona Urbana 50 
Zona Rural 30 
Loteamentos 30 
ANEXO Ili - CARGOS EFETIVOS 
EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
PROFESSOR NÍVEL 1 (Ed. Infantil, Ens. Fundamental e EJA) 
Exigências: Normal Médio ou Pedagogia, ser brasileiro nato, ter 18 dezoito anos de idade completos 
no mínimo, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. 
Atribuições: Exercer a docência em classes da educação básica; lecionar matérias que integram o 
currículo do ensino Fundamental 1, da Educação Infantil e do EJA; planejar e ministrar aulas; 
participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a 
utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do 
estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; 
participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; 
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar 
da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da 
gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar 
vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação 
escolar e educacional; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir 
parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e 
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e 
correlata; executar outras atividad~~ ~ 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 5 

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