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materia nº 71/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2009
Date 2009-11-25
EmentaAcresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº. 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-12-10 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-12-07 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

_ P"4~k 
SAO LOURENÇO l:l;U[;Jlil~ 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 046/2009. 
São Lourenço da Mata/PE, 25 de novembro de 2009. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara 
de Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual acresce dispositivos ao Plano 
Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 1 O 
de outubro de 2006 e dá outras providências. 
A presente medida se faz necessária, pois permitirá 
e regulamentará a implantação do Distrito Industrial de São Lourenço da Mata, 
cujos benefícios econômicos e sociais são incomensuráveis, ante a geração de 
emprego, renda e incremento na arrecadação de receitas do município. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas 
Excelências na aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para 
afirmar que acredito num Parlamento Civil que visualiza as demandas 
municipais a partir do debate democrático, como também por sua diversidade e 
pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas 
igualmente legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a 
vontade popular, portanto, é nosso dever buscar e assegurar a legalidade e 
transparência no Município de São Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas 
Excelências para esclarecimento quanto à matéria encaminhada para 
apreciação e ulterior aprovação por essa Casa Le
~ 
gislativa, rogando que sua 
tramitação se rlê em re.aime. de uraência. 
Praça-Or. ArauJO Sobnnlio - Ce~ro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
1 
P"4~k 
SÃO LOURENÇO 
·1:WWlit 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto 
de Lei, renovo na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada 
estima e consideração a todos, que integram esse Poder Legislativo. 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
n. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
2 
- P>td~~ 
SAO LOURENÇO 
l!l;D,
~t.l 
RUMO AO DESENVO,ENTO 
PROJETO DE LEI N2 046/2009. ( w·f d.e 
., 
Acresce dispositivos ao Plano Diretor do 
Município de São Lourenço da Mata, Lei 
Municipal nº. 2. 159, de 1 O de outubro de 
2006 e dá outras providências. 
Art. 1 º
· Ao art. 50 da Lei Municipal nº. 2.159 de 1 O de outubro de 2006, ficam 
acrescidos os parágrafos 1 º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: 
"§ 1 º. Em parte do Setor de Parques Urbanos - SPU da Zona 
Especial de Proteção Ambiental 01 - ZEPA01, insere-se a Zona 
de Uso Misto - ZUM, onde se pretende a compatibilidade de uso 
público e industrial. 
§ 2º A Zona de Uso Misto - ZUM, com uma área de 67, 18 ha 
(sessenta e sete hectares e mil e oitocentos metros quadrados), 
de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, localiza￾se no bairro de Tiúma, na faixa de terra limitada pela Rodovia 
Federal BR - 408 e Rodovia Estadual PE - 005. Essa faixa de 
terra está compreendida a noroeste pelo Rio Capibaribe, limite 
dos municípios de São Lourenço da Mata com o município de 
Paudalho (ponte da Bicopeba), ao sudeste pela cerca limite da 
Fazenda Santa Maria, com Mercado Público de Tíúma e das 
instalações da Compensa, a nordeste pela Rodovia PE - 005 e a 
sudoeste com a Rodovia BR - 408. Ao longo da extensão, entre 
as rodovias BR - 408 e PE - 005, medeia o Rio Capibaribe, que 
na área de interesse recebe dois afluentes, o Rio Goitá, na 
extremidade mais montante, e o Rio Tapacurá, já nas imediações 
das instalações da Fazenda Santa Maria. 
§ 3º O novo zoneamento proposto permitirá a implantação do 
Distrito Industrial de São Lourenço da Mata que, será 
destinado à instalação de indústrias de transformação de qualquer 
porte, cuja taxa de ocupação de cada lote será de até 70% 
(setenta por cento), obedecendo a legislação ambiental vigente. 
§ 4º A implantação do Distrito Industrial terá como base principal o 
Plano do Município, bem como a legislações urbanísticas e 
ambientais. 
de 
3 
P"4~e& 
SÃO LOURENÇO 
1:W:t;lAI 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Preservação Permanente, devendo-se respeitar o Código 
Florestal, Lei nº. 4.771/65, bem como a Resolução Conama nQ. 
303/2002. 
§ 6Q O projeto de parcelamento de solo da Zona de Uso Misto - 
ZUM deve prever áreas disponíveis para implantação de um 
parque urbano, com o objetivo de garantir à população o uso 
sustentável dos rios, lagos e lagoas existentes na área. 
Art. 2º. O mapa de zoneamento, contendo a Zona de Uso Misto - ZUM 
encontra-se no anexo I desta Lei. 
Art. 3º. O mapa contendo a localização da Zona de Uso Misto - ZUM 
encontra-se no anexo li desta Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário~ ~ 
ETIORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho -Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
4 
LOCALIZAÇÃO E SITUAÇÃO 
CEARÁ 
PARAIBA 
l'IAL Í 
PERNAMBUCO 
REGIÃO 
ETROPOLITA~ 
/ 
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/ 
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- LIMITE MUNICIPAL 
- RFFSA 
RODOVIAS 
HIDROGRAFIA 
GASODUTO 
- REDE DE ALTA TENSÃO 
- ESTRADA 
ZONA DE PROTEÇÃO DE 
MANANCIAL • ZPM 
LEI ESTADUAL 9860/86 
PARQUE ECOLÓGICO 
ÁREA DO PARCELAMENTO 
DO DISTRITO INDUSTRIAL 
PAUDALHO 
N 
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REPRESA 
DO 
GOITÁ ~i,-C\)~ 
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CHÃ DA ALEGRIA 
REPRESA 
RIO 
TAPACURÁ 
PARQUE DE TAPACURÁ 
(BR-
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232) 
REPRESA 
DUAS 
UNAS 
MORENO (BR-232) 
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LIMITES,1 o 
O LOUReN 
RIO GOITÁ COtPAUDALHo 
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ZU R 
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO ADDIPER 
PROJETO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA DO 
DISTRITO INDUSTRIAL DE sAo LOURENÇO DA MATA - PE NORCONSUL T L TOA 
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DES. 01/01 

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