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SAO LOURENÇO l:l;U[;Jlil~
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 046/2009.
São Lourenço da Mata/PE, 25 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara
de Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual acresce dispositivos ao Plano
Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 1 O
de outubro de 2006 e dá outras providências.
A presente medida se faz necessária, pois permitirá
e regulamentará a implantação do Distrito Industrial de São Lourenço da Mata,
cujos benefícios econômicos e sociais são incomensuráveis, ante a geração de
emprego, renda e incremento na arrecadação de receitas do município.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas
Excelências na aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para
afirmar que acredito num Parlamento Civil que visualiza as demandas
municipais a partir do debate democrático, como também por sua diversidade e
pluralidade com vistas ao bem-estar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas
igualmente legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a
vontade popular, portanto, é nosso dever buscar e assegurar a legalidade e
transparência no Município de São Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas
Excelências para esclarecimento quanto à matéria encaminhada para
apreciação e ulterior aprovação por essa Casa Le
~
gislativa, rogando que sua
tramitação se rlê em re.aime. de uraência.
Praça-Or. ArauJO Sobnnlio - Ce~ro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SÃO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto
de Lei, renovo na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada
estima e consideração a todos, que integram esse Poder Legislativo.
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
n.
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVO,ENTO
PROJETO DE LEI N2 046/2009. ( w·f d.e
.,
Acresce dispositivos ao Plano Diretor do
Município de São Lourenço da Mata, Lei
Municipal nº. 2. 159, de 1 O de outubro de
2006 e dá outras providências.
Art. 1 º
· Ao art. 50 da Lei Municipal nº. 2.159 de 1 O de outubro de 2006, ficam
acrescidos os parágrafos 1 º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
"§ 1 º. Em parte do Setor de Parques Urbanos - SPU da Zona
Especial de Proteção Ambiental 01 - ZEPA01, insere-se a Zona
de Uso Misto - ZUM, onde se pretende a compatibilidade de uso
público e industrial.
§ 2º A Zona de Uso Misto - ZUM, com uma área de 67, 18 ha
(sessenta e sete hectares e mil e oitocentos metros quadrados),
de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, localizase no bairro de Tiúma, na faixa de terra limitada pela Rodovia
Federal BR - 408 e Rodovia Estadual PE - 005. Essa faixa de
terra está compreendida a noroeste pelo Rio Capibaribe, limite
dos municípios de São Lourenço da Mata com o município de
Paudalho (ponte da Bicopeba), ao sudeste pela cerca limite da
Fazenda Santa Maria, com Mercado Público de Tíúma e das
instalações da Compensa, a nordeste pela Rodovia PE - 005 e a
sudoeste com a Rodovia BR - 408. Ao longo da extensão, entre
as rodovias BR - 408 e PE - 005, medeia o Rio Capibaribe, que
na área de interesse recebe dois afluentes, o Rio Goitá, na
extremidade mais montante, e o Rio Tapacurá, já nas imediações
das instalações da Fazenda Santa Maria.
§ 3º O novo zoneamento proposto permitirá a implantação do
Distrito Industrial de São Lourenço da Mata que, será
destinado à instalação de indústrias de transformação de qualquer
porte, cuja taxa de ocupação de cada lote será de até 70%
(setenta por cento), obedecendo a legislação ambiental vigente.
§ 4º A implantação do Distrito Industrial terá como base principal o
Plano do Município, bem como a legislações urbanísticas e
ambientais.
de
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SÃO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Preservação Permanente, devendo-se respeitar o Código
Florestal, Lei nº. 4.771/65, bem como a Resolução Conama nQ.
303/2002.
§ 6Q O projeto de parcelamento de solo da Zona de Uso Misto -
ZUM deve prever áreas disponíveis para implantação de um
parque urbano, com o objetivo de garantir à população o uso
sustentável dos rios, lagos e lagoas existentes na área.
Art. 2º. O mapa de zoneamento, contendo a Zona de Uso Misto - ZUM
encontra-se no anexo I desta Lei.
Art. 3º. O mapa contendo a localização da Zona de Uso Misto - ZUM
encontra-se no anexo li desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário~ ~
ETIORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho -Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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LOCALIZAÇÃO E SITUAÇÃO
CEARÁ
PARAIBA
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PERNAMBUCO
REGIÃO
ETROPOLITA~
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- LIMITE MUNICIPAL
- RFFSA
RODOVIAS
HIDROGRAFIA
GASODUTO
- REDE DE ALTA TENSÃO
- ESTRADA
ZONA DE PROTEÇÃO DE
MANANCIAL • ZPM
LEI ESTADUAL 9860/86
PARQUE ECOLÓGICO
ÁREA DO PARCELAMENTO
DO DISTRITO INDUSTRIAL
PAUDALHO
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REPRESA
DO
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CHÃ DA ALEGRIA
REPRESA
RIO
TAPACURÁ
PARQUE DE TAPACURÁ
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REPRESA
DUAS
UNAS
MORENO (BR-232)
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LIMITES,1 o
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO ADDIPER
PROJETO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA DO
DISTRITO INDUSTRIAL DE sAo LOURENÇO DA MATA - PE NORCONSUL T L TOA
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DES. 01/01