br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaProíbe a construção, instalação ou reforma de Barracas, Fiteiros e assemelhados sem a prévia autorização do poder executivo.
native_id1242

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-03 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2010-04-23 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
.. SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
Em 23 de abril de 201 O. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, APROVOU o PROJETO DE LEI Nº 003/2010, de iniciativa do 
vereador Antonio Barros de Souza Filho, com o seguinte teor: 
PROJETO DE LEI Nº 003/2010 
EMENTA: Proíbe a construção, instalação ou 
reforma de Barracas, Fiteiros e assemelhados 
sem a prévia autorização do poder executivo. 
Art. 1° - Fica proibida a construção, instalação ou reforme de barracas, fiteiros e 
assemelhados sem a prévia autorização do poder executivo. 
Art. 2° - Em eventos e festividades de época do município, quando houver 
necessidade de instalação de pontos comerciais temporários, o executivo 
fornecerá as devidas autorizações. 
Parágrafo Único - A secretaria de obras será a responsável pelo cumprimento 
desta. lei e deverá afixar ·em local visível os horários e datas de atendimento para 
informar aos interessados a cerca dos pontos comerciais temporários, bem como 
as normas de funcionamento e tributação. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
RICARDO J 
Presidente 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 -.São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722 
camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br 
www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br 
1 ' ~ • 
• 
·, 
I 
PARECER 
1- DOS FATOS 
Parecer sobre a viabilidade do Projeto de Lei nº 003/201 O, que proíbe a 
construção, instalação ou reforma de barracas, fiteiros e assemelhados sem a prévia 
autorização do poder executivo. 
Elaborado por ANTONIO BARROS DE SOUZA FILHO (Vereador Manga - PSB). 
li - DA ANÁLISE JURÍDICA. 
Tal projeto de Lei, não apresenta nenhum óbice legal, estando em conformidade 
com a legislação nacional, sendo portando constitucionalmente aceito. 
Entretanto, vislumbra-se que tal projeto de lei deve ser mais específicos quanto a 
sua aplicabilidade, fiscalização e penalidades aplicáveis. 
Ili - CONCLUSÃO 
Deste modo configura-se, plenamente praticável, tal projeto de Lei, sendo 
necessária apenas estabelecer qual órgão/secretaria municipal procederá a fiscalização 
desses estabelecimentos e quais serão as penalidades aplicadas em caso de 
descumprimento de tal lei. 
É o Parecer. 
São Lourenço da Mata, 08 de Março de 201 O. 
/Z~~~ IL 
(9ti61frrcrç1rtJTíveirafi;brigues, 
OABIPE 27. 720 
Assessora Jurídica 

open original →