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- CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira
Em 23 de abril de 201 O.
A CÂMARÂ 'MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de
Pernambuco, APROVOU o PROJETO DE LEI Nº 005/2010, de iniciativa do
vereador Antonio Barros de Souza Filho, com o seguinte teor:
PROJETO DE LEI Nº 005/2010
EMENTA: Autoriza a Secretaria do Município a
fazer o levantamento dos nomes de todos os
Bairros, Avenidas, Travessas e Ruas do
Município.
Art. 1 ° - Fica autorizada a Secretaria de Planejamento de fazer o levantamento
dos nomes de todos os Bairros, Avenidas, Travessas e Ruas do Município para
ser criado um Cadastro Único no correio.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP. 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722
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PARECER
1- DOS FATOS
Parecer sobre a viabilidade do Projeto de Lei nº 005/2010, que autoriza a secretaria
do município de São Lourenço da Mata a proceder ao levantamento dos nomes de todos
os bairros, avenidas, travessas e ruas desse município.
Elaborado por ANTONIO BARROS DE SOUZA FILHO (Vereador Manga - PSB).
li - DA ANÁLISE JURÍDICA.
Tal projeto de Lei, não apresenta nenhum óbice legal, estando em conformidade
com a legislação nacional, sendo portando constitucionalmente aceita.
Ili - CONCLUSÃO
Deste modo configura-se, a plenamente praticável, tal projeto de Lei, sendo
necessário apenas estabelecer qual órgão procederá tal levantamento.
É o Parecer.
São Lourenço da Mata, 08 de Março de 201 O.
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OAB/PE 27. 720
Assessora Jurídica
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