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SÃO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 001/2010.
São Lourenço da Mata/PE, 09 de março de 201 O.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V.
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o
anexo Projeto de Lei que acrescenta e inclui os §§ 8º, 9º e 1 Oº ao art. 19 da Lei
Municipal nº 2.162/2006.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o pilar básico do sistema
previdenciário brasileiro é o equilíbrio financeiro e atuarial de que trata o art. 40 da
Constituição Federal.
Pois bem. O Ministério da Previdência Social está condicionando a renovação do
certificado de regularidade previdenciária relativo ao órgão gestor único do RPPS no
âmbito municipal ao cumprimento da avaliação atuarial de 2009.
O atuária, Dr. Cícero Rafael Dias, enviou o demonstrativo de resultado de
avaliação atuarial - DRAA em janeiro do corrente ano e uma de suas propostas para
conter o déficit previdenciário é a segregação de massas, isto é, criar um fundo
previdenciário plenamente capitalizado, mantendo o fundo financiado pelo sistema de
repartição simples.
Portanto, por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor e com
as determinações do atuária, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de
URGÊNCIA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos porventura necessários
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e
demais pares, meus préstimosq~~
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 001/2010
Acrescenta e inclui os§§ 8º, 9º e 10º ao art.
19 da Lei Municipal nº 2. 162/2006, e dá outras
providências.
Art. 1 º 1 nclui os §§ 8º, 9º e 1 Oº ao art. 19 da Lei Municipal nº 2.162/2006:
"§ 8º Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do Município
de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações, até 31.12.2008, a
contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 13,52% e de 11 %
para as contribuições previdenciárias de que tratam os incisos li e Ili do art. 18, cujo
sistema de financiamento do Fundo será o de repartição simples."
"§ 9º Aos servidores públicos que ingressarem nos quadros dos Poderes do Município
de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações, a partir de
01.01.2009, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 15 será de
13,52% e de 11 % ( onze por cento) para as contribuições previdenciárias que tratam
os incisos li e Ili do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo será o
plenamente capitalizado."
"§ 1 Oº A segregação de massa, de que tratam os parágrafos 8º e 9º, é feita para o fim
de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, tudo em fiel observância ao
comando do disposto no art. 40 da Constituição Federal."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
~L~::;
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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