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materia nº 6/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaAcrescenta e inclui os§§ 8º, 9º e 10º ao art. 19 da Lei Municipal nº 2. 162/2006, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-23 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2010-03-23 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 001/2010. 
São Lourenço da Mata/PE, 09 de março de 201 O. 
Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. 
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o 
anexo Projeto de Lei que acrescenta e inclui os §§ 8º, 9º e 1 Oº ao art. 19 da Lei 
Municipal nº 2.162/2006. 
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o pilar básico do sistema 
previdenciário brasileiro é o equilíbrio financeiro e atuarial de que trata o art. 40 da 
Constituição Federal. 
Pois bem. O Ministério da Previdência Social está condicionando a renovação do 
certificado de regularidade previdenciária relativo ao órgão gestor único do RPPS no 
âmbito municipal ao cumprimento da avaliação atuarial de 2009. 
O atuária, Dr. Cícero Rafael Dias, enviou o demonstrativo de resultado de 
avaliação atuarial - DRAA em janeiro do corrente ano e uma de suas propostas para 
conter o déficit previdenciário é a segregação de massas, isto é, criar um fundo 
previdenciário plenamente capitalizado, mantendo o fundo financiado pelo sistema de 
repartição simples. 
Portanto, por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor e com 
as determinações do atuária, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de 
URGÊNCIA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos porventura necessários 
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e 
demais pares, meus préstimosq~~ 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 001/2010 
Acrescenta e inclui os§§ 8º, 9º e 10º ao art. 
19 da Lei Municipal nº 2. 162/2006, e dá outras 
providências. 
Art. 1 º 1 nclui os §§ 8º, 9º e 1 Oº ao art. 19 da Lei Municipal nº 2.162/2006: 
"§ 8º Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do Município 
de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações, até 31.12.2008, a 
contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 13,52% e de 11 % 
para as contribuições previdenciárias de que tratam os incisos li e Ili do art. 18, cujo 
sistema de financiamento do Fundo será o de repartição simples." 
"§ 9º Aos servidores públicos que ingressarem nos quadros dos Poderes do Município 
de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações, a partir de 
01.01.2009, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 15 será de 
13,52% e de 11 % ( onze por cento) para as contribuições previdenciárias que tratam 
os incisos li e Ili do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo será o 
plenamente capitalizado." 
"§ 1 Oº A segregação de massa, de que tratam os parágrafos 8º e 9º, é feita para o fim 
de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, tudo em fiel observância ao 
comando do disposto no art. 40 da Constituição Federal." 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
~L~::; 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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