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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaDispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a prestação de serviços relacionados à operação de Concessionária a ser contratada pelo Município de São Lourenço da Mata para construção e exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, em atenção ao compromisso celebrado com a Fédération lnternationale de Football Association - FIFA e em complemento a Lei nº 2.263/2009, de 03 de junho de 2009.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-23 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2010-03-18 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

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·• 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 002/2010. 
x---1 
D~~ROTADO . . . . ,L 
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Resultado J. _JJ_,~1~J 
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São Lourenço da Mata, 11 de março de 201 O. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa, o anexo 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Servíços 
de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a prestação de serviços relacionados à 
operação de Concessionária a ser contratada pelo Município de São Lourenço da 
Mata para construção e exploração da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, em 
atenção ao compromisso celebrado com a Fedération lnternationale de Footba/1 
Association - FIFA e em complemento a Lei Municipal nº 2.263/2009, de 03 de 
juNho de 2009. 
A redução do mencionado imposto incide sobre quaisquer fatos geradores 
relacionados direta ou indiretamente ao Contrato de Concessão, incluindo as 
atividades relacionadas às obras de construção e a prestação dos serviços 
contratualmente fixados à Arena Multiuso da Copa 2014, bem como às empresas 
públicas ou privadas que vierem a ser contratadas pela concessionária para o 
mesmo fim. 
A proposição visa a assegurar o empreendimento no Município de São 
Lourenço da Mata, e justifica-se em razão da expectativa de investimentos que o 
reportado Município deve receber durante o evento, aquecendo a sua economia e 
conseqüentemente proporcionando o desenvolvimento de toda a região. 
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste 
Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres 
Vereadores protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a 
adoção do regime de urgência. 
( 0~ 1 
ETTO LABÃ 
-Prefeito￾Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata 
NESTA 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
o PR~ETO DE LEI Nº 002/2010 DE 11 DE MARÇO DE 2010 
(rv0 \o l-:\ &t l.,4· VL-' Cf-);j~ l 0 
' O v Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a prestação de 
serviços relacionados à operação de Concessionária a ser 
contratada pelo Município de São Lourenço da Mata para 
construção e exploração da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, 
em atenção ao compromisso celebrado com a Fédération 
lnternationale de Footba/1 Association - FIFA e em complemento 
a Lei ng 2.263/2009, de 03 de junho de 2009. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição 
Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda 
Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei. 
Art. 1 º - Para os fins desta lei as seguintes definições deverão ser utilizadas: 
1 - ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014: Arena esportiva concebida para a realização 
da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014, 
a ser construída pela CONCESSIONÁRIA em cumprimento ao PROJETO CIDADE 
DA COPA previsto no Edital e CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 
firmado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 
li - CONCESSIONÁRIO: é a Sociedade a ser contratada pelo PODER 
CONCEDENTE, de acordo com os ditames legais, para execução do CONTRATO 
DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para exploração da ARENA MULTIUSO DA 
COPA 2014; 
) Ili - CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Contrato de Concessão 
Administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, firmando entre o PODER 
CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO para realização do PROJETO CIDADE DA 
COPA; 
IV - FIFA: Fédération lnternationale de Football Association (FIFA), associação 
suíça de direito privado, sendo a entidade mundial que regula o esporte de futebol 
de associação, abrangendo esse conceito toda e qualquer pessoa jurídica, residente 
ou não no Brasil, de cujo capital total e votante a Fédération lnternationale de 
Football Association (FIFA) detenha ao menos 99% (noventa e nove por cento); 
V- OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA: são as obras e instalações que deverão 
ser obrigatoriamente executadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos definidos no 
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, necessárias ao início da 
OPERAÇÃO DA ARENA. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
o VI - PROJETO CIDADE DA COPA: é o projeto elaborado pelo PODER 
CONCEDENTE englobando a construção da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, a 
prestação de todos os SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS e a realização 
do PROJETO IMOBILIÁRIO. 
VII - PODER CONCEDENTE: o Município de São Lourenço da Mata, ou órgão que 
lhe faça às vezes, signatário do Contrato de Concessão. 
VIII - PROJETO IMOBILIÁRIO: é o projeto de desenvolvimento imobiliário definido 
na licitação precedente ao Contrato de Concessão Administrativa que deverá ser 
implantado concomitantemente a construção da ARENA MUL TIUSO DA COPA DE 
2014, impactando como receitas acessórias à contraprestação que lhe será devida 
pelo Poder Concedente. 
IX - SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS: são todos os serviços previstos 
no CONTRATO DE CONCESSÃO que deverão ser executados pela 
CONCESSIONÁRIA, conforme disposição própria, incluídos, em lista exemplificativa, 
os seguintes: 
a) os congressos da FIFA, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, 
premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, 
qualquer lançamento de mascote e outras atividades de lançamento; 
b) serviços de exploração de bares, restaurantes e alimentação, de lojas temáticas e 
de conveniência; 
c) exploração de museu; 
d) exploração publicitária e marketing da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014 e do 
PROJETO IMOBILIÁRIO; 
c) quaisquer contratação e oferta de conteúdo (esportivo e espetáculos); 
d) quaisquer atividades necessárias à disponibilização de assentos adequados aos 
usuários; 
e) quaisquer atividades relacionadas com a manutenção das condições do campo e 
outros equipamentos esportivos; 
f) desenvolvimento e execução de todas as operações para atendimento adequado 
dos usuários da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, nos termos do PROGRAMA 
DE OPERAÇÃO DA ARENA e do CONTRATO DE CONCESSÃO; 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
g) quaisquer atividades ligadas à manutenção e conservação da ARENA MUL TIUSO 
DA COPA 2014, nos termos do PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA e do 
CONTRATO DE CONCESSÃO; 
Art. 2º - Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre quaisquer fatos geradores, 
ocorridos ou iniciados no Brasil ou no exterior, relacionados, direta ou indiretamente, 
ao cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo as atividades 
relacionadas às OBRAS DE CONSTRUÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS 
CONTRATUALMENTE FIXADOS à ARENA MULTIUSO DA COPA 2014. 
Parágrafo único. A redução de alíquota de que trata o caput fica estendida ao 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por empresas públicas 
ou privadas que vierem a ser contratadas formalmente pela Concessionária, 
incidentes sobre quaisquer fatos geradores relacionados a serviços, direta ou 
indiretamente, relacionados ao CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo as 
atividades relacionadas às OBRAS DE CONSTRUÇÃO e a prestação dos 
SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS à ARENA MULTIUSO DA COPA 
2014. 
Art. 3º - A CONCESSIONÁRIA, em observância à alíquota de 2% estabelecida no 
artigo supra, fica obrigada a reter, recolher ou cobrar ISS sobre os pagamentos por 
ela efetuados, em espécie ou de outra forma, em favor de pessoas físicas ou 
jurídicas, independentemente do destinatário do pagamento ser ou não isento deste 
imposto, sujeitando-se, regularmente, às obrigações acessórias e às normas de 
responsabilidade tributária atualmente vigentes. 
Art. 4º - As disposições desta lei permanecerão em vigor e produzindo efeitos 
enquanto válido e vigente o CONTRATO DE CONCESSÃO, aplicando-se, sem 
reservas, o artigo 178 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata/PE, 11 de março de 201 O 
\4e~ 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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