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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 002/2010.
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São Lourenço da Mata, 11 de março de 201 O.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa, o anexo
Projeto de Lei, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Servíços
de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a prestação de serviços relacionados à
operação de Concessionária a ser contratada pelo Município de São Lourenço da
Mata para construção e exploração da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, em
atenção ao compromisso celebrado com a Fedération lnternationale de Footba/1
Association - FIFA e em complemento a Lei Municipal nº 2.263/2009, de 03 de
juNho de 2009.
A redução do mencionado imposto incide sobre quaisquer fatos geradores
relacionados direta ou indiretamente ao Contrato de Concessão, incluindo as
atividades relacionadas às obras de construção e a prestação dos serviços
contratualmente fixados à Arena Multiuso da Copa 2014, bem como às empresas
públicas ou privadas que vierem a ser contratadas pela concessionária para o
mesmo fim.
A proposição visa a assegurar o empreendimento no Município de São
Lourenço da Mata, e justifica-se em razão da expectativa de investimentos que o
reportado Município deve receber durante o evento, aquecendo a sua economia e
conseqüentemente proporcionando o desenvolvimento de toda a região.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste
Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres
Vereadores protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a
adoção do regime de urgência.
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ETTO LABÃ
-PrefeitoExcelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata
NESTA
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
o PR~ETO DE LEI Nº 002/2010 DE 11 DE MARÇO DE 2010
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' O v Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a prestação de
serviços relacionados à operação de Concessionária a ser
contratada pelo Município de São Lourenço da Mata para
construção e exploração da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014,
em atenção ao compromisso celebrado com a Fédération
lnternationale de Footba/1 Association - FIFA e em complemento
a Lei ng 2.263/2009, de 03 de junho de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição
Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda
Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei.
Art. 1 º - Para os fins desta lei as seguintes definições deverão ser utilizadas:
1 - ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014: Arena esportiva concebida para a realização
da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014,
a ser construída pela CONCESSIONÁRIA em cumprimento ao PROJETO CIDADE
DA COPA previsto no Edital e CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
firmado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
li - CONCESSIONÁRIO: é a Sociedade a ser contratada pelo PODER
CONCEDENTE, de acordo com os ditames legais, para execução do CONTRATO
DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para exploração da ARENA MULTIUSO DA
COPA 2014;
) Ili - CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Contrato de Concessão
Administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, firmando entre o PODER
CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO para realização do PROJETO CIDADE DA
COPA;
IV - FIFA: Fédération lnternationale de Football Association (FIFA), associação
suíça de direito privado, sendo a entidade mundial que regula o esporte de futebol
de associação, abrangendo esse conceito toda e qualquer pessoa jurídica, residente
ou não no Brasil, de cujo capital total e votante a Fédération lnternationale de
Football Association (FIFA) detenha ao menos 99% (noventa e nove por cento);
V- OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA: são as obras e instalações que deverão
ser obrigatoriamente executadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos definidos no
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, necessárias ao início da
OPERAÇÃO DA ARENA.
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
o VI - PROJETO CIDADE DA COPA: é o projeto elaborado pelo PODER
CONCEDENTE englobando a construção da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, a
prestação de todos os SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS e a realização
do PROJETO IMOBILIÁRIO.
VII - PODER CONCEDENTE: o Município de São Lourenço da Mata, ou órgão que
lhe faça às vezes, signatário do Contrato de Concessão.
VIII - PROJETO IMOBILIÁRIO: é o projeto de desenvolvimento imobiliário definido
na licitação precedente ao Contrato de Concessão Administrativa que deverá ser
implantado concomitantemente a construção da ARENA MUL TIUSO DA COPA DE
2014, impactando como receitas acessórias à contraprestação que lhe será devida
pelo Poder Concedente.
IX - SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS: são todos os serviços previstos
no CONTRATO DE CONCESSÃO que deverão ser executados pela
CONCESSIONÁRIA, conforme disposição própria, incluídos, em lista exemplificativa,
os seguintes:
a) os congressos da FIFA, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento,
premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios,
qualquer lançamento de mascote e outras atividades de lançamento;
b) serviços de exploração de bares, restaurantes e alimentação, de lojas temáticas e
de conveniência;
c) exploração de museu;
d) exploração publicitária e marketing da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014 e do
PROJETO IMOBILIÁRIO;
c) quaisquer contratação e oferta de conteúdo (esportivo e espetáculos);
d) quaisquer atividades necessárias à disponibilização de assentos adequados aos
usuários;
e) quaisquer atividades relacionadas com a manutenção das condições do campo e
outros equipamentos esportivos;
f) desenvolvimento e execução de todas as operações para atendimento adequado
dos usuários da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, nos termos do PROGRAMA
DE OPERAÇÃO DA ARENA e do CONTRATO DE CONCESSÃO;
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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g) quaisquer atividades ligadas à manutenção e conservação da ARENA MUL TIUSO
DA COPA 2014, nos termos do PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA e do
CONTRATO DE CONCESSÃO;
Art. 2º - Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre quaisquer fatos geradores,
ocorridos ou iniciados no Brasil ou no exterior, relacionados, direta ou indiretamente,
ao cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo as atividades
relacionadas às OBRAS DE CONSTRUÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS
CONTRATUALMENTE FIXADOS à ARENA MULTIUSO DA COPA 2014.
Parágrafo único. A redução de alíquota de que trata o caput fica estendida ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por empresas públicas
ou privadas que vierem a ser contratadas formalmente pela Concessionária,
incidentes sobre quaisquer fatos geradores relacionados a serviços, direta ou
indiretamente, relacionados ao CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo as
atividades relacionadas às OBRAS DE CONSTRUÇÃO e a prestação dos
SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS à ARENA MULTIUSO DA COPA
2014.
Art. 3º - A CONCESSIONÁRIA, em observância à alíquota de 2% estabelecida no
artigo supra, fica obrigada a reter, recolher ou cobrar ISS sobre os pagamentos por
ela efetuados, em espécie ou de outra forma, em favor de pessoas físicas ou
jurídicas, independentemente do destinatário do pagamento ser ou não isento deste
imposto, sujeitando-se, regularmente, às obrigações acessórias e às normas de
responsabilidade tributária atualmente vigentes.
Art. 4º - As disposições desta lei permanecerão em vigor e produzindo efeitos
enquanto válido e vigente o CONTRATO DE CONCESSÃO, aplicando-se, sem
reservas, o artigo 178 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata/PE, 11 de março de 201 O
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