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SÃO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM N2 004/201 O.
São Lourenço da Mata/PE, 23 de março de 201 O.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei em anexo, o qual estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério
Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.
A presente medida se faz necessária, pois visa adequar piso salarial dos
docentes do Município ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
A escola é um locus fundamental de educação para a cidadania, de uma
importância cívica fundamental, não como uma antecâmara para a vida em
sociedade, mas constituindo o primeiro degrau de uma caminhada para a sua própria
formação.
A escola fornece um horizonte mais amplo no qual a criança ou o jovem
inscrevem as suas vidas. Daí a importância de uma melhor educação municipal,
acima de tudo com responsabilidade e compromisso público.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito
num Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate
democrático, como também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bemestar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente legítimos e
à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
nosso dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São
Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação
por essa Casa Legislativa, rogando que sua tramitação se dê em regime de
urgência.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na
pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a
todos, que integram esse Poder Legislativo.
~~~
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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PROJETO DE LEI N2 004/2010
Estabelece o Piso Salarial Profissional do
Magistério Público Municipal da Educação Básica e
dá outras providências correlatas.
Art. 1º. Os Professores efetivos da Educação Básica da rede de ensino pública municipal,
submetidos ao Regime Jurídico das Leis Municipais nºs 1.928, de 21 de maio de 1.998 e
1.934, de 01 de dezembro de 1.998, terão sua remuneração fixada e limitada, aí incluídas
as gratificações e vantagens, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei,
·~ em conformidade com as faixas e os níveis nele definidos.
Parágrafo único. É garantida a irredutibilidade remuneratória daqueles que atualmente já
superam os valores definidos nesta Lei e desde que decorrente de vantagens pessoais
devidamente incorporadas.
Art. 2º. O piso salarial profissional municipal do magistério público da educação básica
será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o que estabelece o art.
5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11. 738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3
2
• As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito
suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 4
2
• A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5
2
• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
2
• Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata/PE, 23 de março de 201 O
'-4J__) _
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXOI
(PROJETO DE LEI Nº 004/2010)
NIVEIS A B e D E F G
FAIXAS INICIAL 05 10 15 20 25 30
% ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS
50 V- (200H/
LICENCIA A) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ TURA1 2.982,75 3.131,89 3.288,48 3.452,91 3.625,55 3.806,83 3.997,17 PLENA+
DOUTOR
ADO
35 IV - (200H/
LICENCIA A) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ TURA
PLENA+ 1.988,50 2.087,93 2.192,32 2.301,94 2.417,03 2.537,89 2.664,78
MESTRAD
o
25 (150H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Ili- A) 1.104,72 1.159,96 1.217,96 1.278,85 1.342,80 1.409,94 1.480,43
LICENCIA
TURA
PLENA+ (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
ESPECIAL A) 1.472,96 1.546,61 1.623,94 1.705,14 1.790,40 1.879,92 1.973,91
IZAÇÃO
15 (150H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
li- A) 883,78 927,97 974,37 1.023,08 1.074,24 1.127,95 1.184,35
LICENCIA
TURA
PLENA (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
A) 1.178,37 1.237,29 1.299,15 1.364,11 1.432,32 1.503,93 1.579,13
INICI 1 • (150H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
AL MAGISTÉ A) 768,50 806,93 847,27 889,64 934,12 980,83 1.029,87
RIO/
NORMAL
MÉDIO (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
A) 1.024,67 1.075,90 1.129,70 1.186,18 1.245,49 1.307,77 1.373,16
~~~
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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