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materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaEstabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-01 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2010-03-31 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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SÃO LOURENÇO 
.i.ES & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM N2 004/201 O. 
São Lourenço da Mata/PE, 23 de março de 201 O. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei em anexo, o qual estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério 
Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas. 
A presente medida se faz necessária, pois visa adequar piso salarial dos 
docentes do Município ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
A escola é um locus fundamental de educação para a cidadania, de uma 
importância cívica fundamental, não como uma antecâmara para a vida em 
sociedade, mas constituindo o primeiro degrau de uma caminhada para a sua própria 
formação. 
A escola fornece um horizonte mais amplo no qual a criança ou o jovem 
inscrevem as suas vidas. Daí a importância de uma melhor educação municipal, 
acima de tudo com responsabilidade e compromisso público. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na 
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito 
num Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate 
democrático, como também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem￾estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente legítimos e 
à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é 
1 
P'4,~~ 
SÃO LOURENÇO 
1 D G E & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
nosso dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São 
Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação 
por essa Casa Legislativa, rogando que sua tramitação se dê em regime de 
urgência. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na 
pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a 
todos, que integram esse Poder Legislativo. 
~~~ 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
2 
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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
~ít> .'.i?.6 J...Ç; N: ~ /0010 
PROJETO DE LEI N2 004/2010 
Estabelece o Piso Salarial Profissional do 
Magistério Público Municipal da Educação Básica e 
dá outras providências correlatas. 
Art. 1º. Os Professores efetivos da Educação Básica da rede de ensino pública municipal, 
submetidos ao Regime Jurídico das Leis Municipais nºs 1.928, de 21 de maio de 1.998 e 
1.934, de 01 de dezembro de 1.998, terão sua remuneração fixada e limitada, aí incluídas 
as gratificações e vantagens, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei, 
·~ em conformidade com as faixas e os níveis nele definidos. 
Parágrafo único. É garantida a irredutibilidade remuneratória daqueles que atualmente já 
superam os valores definidos nesta Lei e desde que decorrente de vantagens pessoais 
devidamente incorporadas. 
Art. 2º. O piso salarial profissional municipal do magistério público da educação básica 
será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o que estabelece o art. 
5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11. 738, de 16 de julho de 2008. 
Art. 3
2
• As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito 
suplementar para o cumprimento desta Lei. 
Art. 4
2
• A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição 
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 5
2
• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6
2
• Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata/PE, 23 de março de 201 O 
'-4J__) _
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
3 
• p~~k 
SÃO LOURENÇO 
L L D & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
ANEXOI 
(PROJETO DE LEI Nº 004/2010) 
NIVEIS A B e D E F G 
FAIXAS INICIAL 05 10 15 20 25 30 
% ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 
50 V- (200H/ 
LICENCIA A) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ TURA1 2.982,75 3.131,89 3.288,48 3.452,91 3.625,55 3.806,83 3.997,17 PLENA+ 
DOUTOR 
ADO 
35 IV - (200H/ 
LICENCIA A) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ TURA 
PLENA+ 1.988,50 2.087,93 2.192,32 2.301,94 2.417,03 2.537,89 2.664,78 
MESTRAD 
o 
25 (150H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
Ili- A) 1.104,72 1.159,96 1.217,96 1.278,85 1.342,80 1.409,94 1.480,43 
LICENCIA 
TURA 
PLENA+ (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
ESPECIAL A) 1.472,96 1.546,61 1.623,94 1.705,14 1.790,40 1.879,92 1.973,91 
IZAÇÃO 
15 (150H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
li- A) 883,78 927,97 974,37 1.023,08 1.074,24 1.127,95 1.184,35 
LICENCIA 
TURA 
PLENA (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
A) 1.178,37 1.237,29 1.299,15 1.364,11 1.432,32 1.503,93 1.579,13 
INICI 1 • (150H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
AL MAGISTÉ A) 768,50 806,93 847,27 889,64 934,12 980,83 1.029,87 
RIO/ 
NORMAL 
MÉDIO (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
A) 1.024,67 1.075,90 1.129,70 1.186,18 1.245,49 1.307,77 1.373,16 
~~~ 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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