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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM N2 006/201 O.
São Lourenço da Mata/PE, 13 de abril de 201 O.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V.
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o
anexo Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro
de 2009.
É de suma importância ressaltar que as alterações ora propostas não geram
qualquer despesa adicional aos cofres municipais, haja vista que não majora e/ou
reajusta a remuneração dos respectivos cargos nela previstos.
Inclusive, a pretendida criação de 10 (dez) novos cargos em comissão de
Assessor de Departamento decorre justamente da extinção de 05 (cinco) cargos
comissionados de Assessor de Saúde.
E no que se refere à alteração da nomenclatura do cargo em comissão de
Defensor Público Municipal para Assistente de Procuradoria, trata-se de mera
adequação da norma municipal à Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de
2009, que alterou a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, além de retificar
situação tática funcional existente desde a sua criação, haja vista que os respectivos
ocupantes sempre restringiram seu ofício na assistência técnico-jurídica da Procuradoria
Geral do Município.
Por fim, a alteração legislativa ora proposta estabelece que o salário mínimo anual
fixado pelo Governo Federal será automaticamente observado como sendo o piso do
funcionalismo municipal, com exceção da classe docente.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito.
Prefeito do
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Município
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de São
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Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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RUMO AO DfSENVOLVIMENTO
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PROJETO DE LEI Nº 005/2010
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237,
de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras
providências.
Art. 1º. Altera parcialmente o quadro demonstrativo de quantitativo e vencimentos
constante do art. 2º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009 e retifica a
nomenclatura do cargo em comissão de Defensor Público Municipal para Assistente de
Procuradoria, conforme quadro abaixo:
CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS
Assessor de CC4 30 R$ 1.500,00
Departamento
Assessor de Saúde CC2 10 R$ 3.000,00
Assistente de CC4 03 R$ 1.500,00
Procuradoria
Art. 2º. Permanece inalterado o quadro demonstrativo de quantitativo e vencimentos
constante do art. 2º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, naquilo que
não tenha sido alterado por esta Lei.
Art. 3º. O subitem 13.1.2 do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009,
passa vigorar com a seguinte redação:
"13. 1.2 Divisão de Assistência da Procuradoria Geral do Município".
Art. 4º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
''Art. 3
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- A Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON
Municipal), subordinada à Procuradoria Geral do Município, será
regulamentada através de legislação específica, observados os critérios de
conveniência e oportunidade."
Art. 5º. O art. 6º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6!2 - O salário mínimo anual fixado pelo Governo Federal será
automaticamente observado em âmbito municipal como sendo o piso do seu
funcionalismo público, com exceção da classe docente."
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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Art. 6
2
• As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as
suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. s•. Revogam-se as disposiçõL..1m ci}trári°() v
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Prefeito do Município de São Lourenço da Mara
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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