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materia nº 9/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-03 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2010-04-23 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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1·. 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM N2 006/201 O. 
São Lourenço da Mata/PE, 13 de abril de 201 O. 
Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. 
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o 
anexo Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro 
de 2009. 
É de suma importância ressaltar que as alterações ora propostas não geram 
qualquer despesa adicional aos cofres municipais, haja vista que não majora e/ou 
reajusta a remuneração dos respectivos cargos nela previstos. 
Inclusive, a pretendida criação de 10 (dez) novos cargos em comissão de 
Assessor de Departamento decorre justamente da extinção de 05 (cinco) cargos 
comissionados de Assessor de Saúde. 
E no que se refere à alteração da nomenclatura do cargo em comissão de 
Defensor Público Municipal para Assistente de Procuradoria, trata-se de mera 
adequação da norma municipal à Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 
2009, que alterou a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, além de retificar 
situação tática funcional existente desde a sua criação, haja vista que os respectivos 
ocupantes sempre restringiram seu ofício na assistência técnico-jurídica da Procuradoria 
Geral do Município. 
Por fim, a alteração legislativa ora proposta estabelece que o salário mínimo anual 
fixado pelo Governo Federal será automaticamente observado como sendo o piso do 
funcionalismo municipal, com exceção da classe docente. 
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e 
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Prefeito do 
~
Município 
~
de São 
~ 
Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
1 
• 
~ V- e. ·;;a,--~------- 
• 
RUMO AO DfSENVOLVIMENTO 
,.-· . 
PROJETO DE LEI Nº 005/2010 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, 
de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Altera parcialmente o quadro demonstrativo de quantitativo e vencimentos 
constante do art. 2º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009 e retifica a 
nomenclatura do cargo em comissão de Defensor Público Municipal para Assistente de 
Procuradoria, conforme quadro abaixo: 
CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
Assessor de CC4 30 R$ 1.500,00 
Departamento 
Assessor de Saúde CC2 10 R$ 3.000,00 
Assistente de CC4 03 R$ 1.500,00 
Procuradoria 
Art. 2º. Permanece inalterado o quadro demonstrativo de quantitativo e vencimentos 
constante do art. 2º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, naquilo que 
não tenha sido alterado por esta Lei. 
Art. 3º. O subitem 13.1.2 do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, 
passa vigorar com a seguinte redação: 
"13. 1.2 Divisão de Assistência da Procuradoria Geral do Município". 
Art. 4º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
''Art. 3
9 
- A Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON 
Municipal), subordinada à Procuradoria Geral do Município, será 
regulamentada através de legislação específica, observados os critérios de 
conveniência e oportunidade." 
Art. 5º. O art. 6º da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 6!2 - O salário mínimo anual fixado pelo Governo Federal será 
automaticamente observado em âmbito municipal como sendo o piso do seu 
funcionalismo público, com exceção da classe docente." 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone {81) 3525.2749 / 3525.9437 
2 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
., 
Art. 6
2
• As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as 
suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. s•. Revogam-se as disposiçõL..1m ci}trári°() v 
ETT~~CA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mara 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
3 

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