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materia nº 14/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO e dá outras providências.
native_id1252

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-31 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2010-05-31 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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SAO LOURENÇO 
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PROJETO DE LEI Nº 008/2010 
í: 
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Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com a ABRE - AGÊNCIA 
BRASILEIRA DE ESTÁGIO e dá outras 
providências. 
/ 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ABRE - 
AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO nos termos da minuta representada 
pelo ANEXO I desta Lei. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo 
Municipal. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir 
crédito suplementar para o cumprimento desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeito d~~~ Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
ANEXO 1 
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Convênio de cooperação técnica Nº 7025/2010 que entre si celebram o(a} SÃO 
LOURENÇO DA MATA PREFEITURA e a ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO, para 
execução de estágios e colocação de estudantes, conforme programa de estágio 
curricular ou não. 
O(a) SÃO LOURENÇO DA MATA PREFEITURA pessoa jurídica de direito público sem fins 
lucrativos, inscrito(a) no C.N.P.J. n° 11.251.832/0001-05 com sede à Dr. Araújo Sobrinho, s/n, 
bairro Centro na cidade de SAO LOURENCO DA MATA - PE, neste ato representado(a) pelo(a) 
seu(sua) Secretário(a) Administrativa, SEVERINA BRITO DE SOUZA, sob RG. n° 748344 e C.P.F. 
nº 07799918420, doravante designada UNIDADE CONCEDENTE; e a ABRE - AGÊNCIA 
BRASILEIRA DE ESTÁGIO, entidade de direito privado, inscrito no C.N.P.J. sob n° 
07.000.898/0001-47, localizado na AVENIDA SAO PAULO, 172, bairro ZONA 01, na cidade de 
MARINGA - Paraná, neste ato representado por seu representante local ABRE - RECIFE, com 
sede à RUA OSWALDO CRUZ, 280 na cidade de RECIFE - Pernambuco, inscrito no C.N.P.J n° 
05.891.131/0001-20, doravante designado ABRE®, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto 
O presente instrumento tem por finalidade e objeto possibilitar a cooperação técnica entre as 
partes no que se refere à realização de estágio a estudantes regularmente matriculados em 
Instituições de ensino médio e superior, que vem frequentando, efetivamente, o(s) curso(s) nos 
quais foram matriculados por meio da ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO. 
Parágrafo Único - Como agente de integração, a ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO, 
atuará como organismo mediador integrando a UNIDADE CONCEDENTE as Instituições de 
Ensino e os estudantes, para a execução dos procedimentos necessários e legais, técnicos e 
administrativos, relacionados à concessão de estágios, de acordo com a Lei n° 11788 de 25 de 
setembro de 2008. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Metas a serem atingidas 
O estágio obrigatório ou não, deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem 
profissional, especialmente na(s) área(s) de concentração dos respectivos cursos, visando o 
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em consonância com o currículo e 
horários escolares. Como instrumento de integração Instituição de Ensino-Unidade Concedente, o 
estágio tem como finalidade a aplicação de conhecimentos teóricos, práticos e o aperfeiçoamento 
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de 
caráter empregatício. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Da jornada de estágio 
A jornada a ser cumprida pelo(a) ESTAGIÁRIO(A} deverá compatibilizar-se com o seu horário 
escolar e não ultrapassar: 
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação 
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional 
de educação de jovens e adultos; 
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, 
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
CLÁUSULA QUARTA - Dos recursos financeiros 
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Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
:- 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
( 
Caberá à ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO, pela prestação de serviços de seleção, 
encaminhamento e emissão do TCE - Termo de Compromisso de Estágio, de estagiários 
efetivamente aproveitados pela UNIDADE CONCEDENTE, o recebimento mensal de taxa 
administrativa correspondente a R$ 23,00 por cada estagiário ativo ao tempo do pagamento da 
bolsa, recebimento este através de seu representante local ABRE - RECIFE. 
Parágrafo primeiro Caberá à ABRE® a emissão e disponibilização do boleto bancário ou fatura 
com vencimento para todo dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, referente à 
taxa administrativa pactuada entre a Unidade Concedente e a ABRE®. 
Parágrafo segundo - O não pagamento no prazo estabelecido na cláusula quarta, parágrafo 
primeiro, implicará a cobrança de juros de 1 % ao mês, acrescidos de multa de 2 % sobre o valor 
devido, além do imediato cancelamento do respectivo convênio, se esta inadimplência for 
superior a 60 (sessenta) dias e anotação do referido débito nos órgãos competentes. 
Parágrafo terceiro - Fica vedado sob qualquer pretexto, o pagamento de taxa administrativa a 
terceiros, que não seja diretamente por meio de fatura do ABRE®, e tendo como favorecido o 
representante local da abre, ABRE - RECIFE. 
Parágrafo quarto - O valor da taxa administrativa a ser paga por estagiário será sempre 
integral e nunca proporcional aos dias estagiados. 
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da ABRE® 
Compete à ABRE® - AGENTE DE INTEGRAÇÃO: 
I. Obter, das instituições de ensino, informações sobre os requisitos para realização dos 
estágios, transmitindo-as à UNIDADE CONCEDENTE; 
II. Firmar convênios com as instituições de ensino; 
III. Recrutar e encaminhar à UNIDADE CONCEDENTE, os candidatos à vagas de 
estágio munidos da carta de apresentação; 
IV. Analisar e discutir o plano de trabalho a ser desenvolvido pelo (a) ESTAGIÁRIO(A) no local 
de estágio, visando a realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática; 
V. Encaminhar o(a) ESTAGIÁRIO(A), munido(a) do TCE - Termo de Compromisso de Estágio, a 
ser assinado pelas partes envolvidas: Unidade concedente, Estudante, Instituição de Ensino e 
Agente de Integração; VI. Providenciar mensalmente o pagamento de Seguro de Vida em favor 
do(a) ESTAGIÁRIO(A). 
VII. Disponibilizar semestralmente, via web ou de forma física, o relatório de acompanhamento 
de Estágio, a ser preenchido pela UNIDADE CONCEDENTE. 
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações da UNIDADE CONCEDENTE 
Compete à UNIDADE CONCEDENTE: 
I. Informar periodicamente à ABRE® sobre as oportunidades de estágio especificando valor da 
bolsa, período, horário, data e local para encaminhamento do(a) estagiário(a) 
e principais funções a serem exercidas pelo(a) estagiário(a); 
II. Garantir ao(à) ESTAGIÁRIO(A) o cumprimento das exigências escolares, liberando quando 
solicitado pela instituição de ensino, ou necessidade específica para realização de provas; 
III. Receber os estudantes encaminhados peia ABRE®, estabelecendo as condições para 
realização do estágio, e proporcionando ao(à) ESTAGIÁRIO(A) experiências válidas para a 
complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, 
ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido; 
IV. Aceitar o credenciamento dos supervisores de estágio indicados pela Instituição de Ensino; 
V. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar 
e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
VI. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem social, profissional e cultural 
VII. Garantir, mediante participação dos supervisores de estágio, orientação quanto ao 
desenvolvimento do projeto, programa e atividade; 
VIII. Prestar, oficialmente, todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
atividade do(a) ESTAGIÁRIO(A) que venham a se fazer necessárias, ou 
sejam solicitadas pela ABRE®; 
IX. Informar à ABRE® eventuais modificações acordadas com o(a) estagiário(a), que necessitem 
alteração no TCE Termo de Compromisso de Estágio, bem como a 
interrupção, dispensa ou término do estágio. 
X. Responder semestralmente, por meio do(a) supervisor(a) do estágio indicado no TCE - Termo 
de Compromisso de Estágio, a avaliação de estágio disponibilizada pela ABRE®. 
XI. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar a ABRE termo de realização do estágio 
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de 
desempenho disponibilizados no software de gestão on line da ABRE; 
XII. Conceder ao Estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, 
período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias 
escolares, sendo que o recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o 
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso previstos neste 
item serão concedidos de maneira proporcional, nos 
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
XIII. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
CLÁUSULA SÉTIMA - Da relação jurídica do estágio. 
A realização do estágio curricular, por parte do(a) estudante, não acarretará vínculo empregatício 
de qualquer natureza. 
I. Fica a critério exclusivo da UNIDADE CONCEDENTE, o estabelecimento do valor da Bolsa de 
Complementação Educacional ao(à) ESTAGIÁRIO(A), a ser definida no Termo de Compromisso 
de Estágio, e cujo pagamento será feito diretamente ao(à) estagiário(a), com base no total 
mensal de horas de efetivo estágio; 
II. A importância referente à Bolsa de Complementação Educacional, por não ter natureza 
salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não 
sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda 
na fonte, quando devido, ou do desconto das horas não cumpridas pelo(a) estagiário(a); 
III. O(A) ESTAGIÁRIO(A) deve estar segurado(a) contra acidentes pessoais, cujos custos 
serão suportados pela ABRE®, quando se tratar de estágio remunerado ou não, não cabendo 
responsabilidade à UNIDADE CONCEDENTE a esse título. 
CLÁUSULA OITAVA - Termo de Compromisso de Estágio 
Será firmado, com interveniência obrigatória da ABRE®, o TCE - Termo de Compromisso de 
Estágio que, relativamente a cada estágio, particularizará a relação jurídica especial existente 
entre o estudante-estagiário e a UNIDADE CONCEDENTE, bem como os recursos financeiros 
destinados a suportar eventual concessão de Bolsa de Complementação Educacional, carga 
horária e descrição de suas principais funções como estagiário(a) atuando dentro da Unidade 
Concedente. 
I. Tanto o estudante-estagiário, quanto a ABRE® ou a Unidade Concedente, poderão desistir da 
realização do estágio, no curso deste, formalizando a desistência por escrito. 
CLÁUSULA NONA - Vigência 
O presente instrumento vigorará pelo período de um ano, a contar da assinatura de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - Denúncia 
O presente instrumento poderá ser denunciado, a qualquer momento, por qualquer das partes, 
mediante comunicação expressa. 
I. Havendo pendências, as partes definirão, por meio de um Termo de Encerramento de 
Convênio, as responsabilidades relativas à conciusao dos estágios em curso e demais obrigações. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro 
Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
presente convênio, fica eleito o Foro da Comarca de SAO LOURENCO DA MATA - PE, com 
exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado. 
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 3 (três) 
vias de igual teor e para um só efeito. 
RECIFE, -- de -- de 2010. 
SÃO LOURENÇO DA MATA PREFEITURA 
11. 251.832/0001-05 
SEVERINA BRITO DE SOUZA 
Secretário(a) de Administração 
ABRE - RECIFE 
05.891.131/0001-20 
RICARDO GOMES DE MATTOS DE MESQUITA 
Diretor(a) Executivo(a) 
ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO 
07. 000.898/0001-4 7 
p.p RICARDO GOMES DE MATTOS DE MESQUITA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
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