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SAO LOURENÇO
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PROJETO DE LEI Nº 008/2010
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Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a ABRE - AGÊNCIA
BRASILEIRA DE ESTÁGIO e dá outras
providências.
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Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ABRE -
AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO nos termos da minuta representada
pelo ANEXO I desta Lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir
crédito suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito d~~~ Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO 1
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Convênio de cooperação técnica Nº 7025/2010 que entre si celebram o(a} SÃO
LOURENÇO DA MATA PREFEITURA e a ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO, para
execução de estágios e colocação de estudantes, conforme programa de estágio
curricular ou não.
O(a) SÃO LOURENÇO DA MATA PREFEITURA pessoa jurídica de direito público sem fins
lucrativos, inscrito(a) no C.N.P.J. n° 11.251.832/0001-05 com sede à Dr. Araújo Sobrinho, s/n,
bairro Centro na cidade de SAO LOURENCO DA MATA - PE, neste ato representado(a) pelo(a)
seu(sua) Secretário(a) Administrativa, SEVERINA BRITO DE SOUZA, sob RG. n° 748344 e C.P.F.
nº 07799918420, doravante designada UNIDADE CONCEDENTE; e a ABRE - AGÊNCIA
BRASILEIRA DE ESTÁGIO, entidade de direito privado, inscrito no C.N.P.J. sob n°
07.000.898/0001-47, localizado na AVENIDA SAO PAULO, 172, bairro ZONA 01, na cidade de
MARINGA - Paraná, neste ato representado por seu representante local ABRE - RECIFE, com
sede à RUA OSWALDO CRUZ, 280 na cidade de RECIFE - Pernambuco, inscrito no C.N.P.J n°
05.891.131/0001-20, doravante designado ABRE®, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente instrumento tem por finalidade e objeto possibilitar a cooperação técnica entre as
partes no que se refere à realização de estágio a estudantes regularmente matriculados em
Instituições de ensino médio e superior, que vem frequentando, efetivamente, o(s) curso(s) nos
quais foram matriculados por meio da ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO.
Parágrafo Único - Como agente de integração, a ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO,
atuará como organismo mediador integrando a UNIDADE CONCEDENTE as Instituições de
Ensino e os estudantes, para a execução dos procedimentos necessários e legais, técnicos e
administrativos, relacionados à concessão de estágios, de acordo com a Lei n° 11788 de 25 de
setembro de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA - Metas a serem atingidas
O estágio obrigatório ou não, deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem
profissional, especialmente na(s) área(s) de concentração dos respectivos cursos, visando o
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em consonância com o currículo e
horários escolares. Como instrumento de integração Instituição de Ensino-Unidade Concedente, o
estágio tem como finalidade a aplicação de conhecimentos teóricos, práticos e o aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de
caráter empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da jornada de estágio
A jornada a ser cumprida pelo(a) ESTAGIÁRIO(A} deverá compatibilizar-se com o seu horário
escolar e não ultrapassar:
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
de educação de jovens e adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
CLÁUSULA QUARTA - Dos recursos financeiros
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
(
Caberá à ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO, pela prestação de serviços de seleção,
encaminhamento e emissão do TCE - Termo de Compromisso de Estágio, de estagiários
efetivamente aproveitados pela UNIDADE CONCEDENTE, o recebimento mensal de taxa
administrativa correspondente a R$ 23,00 por cada estagiário ativo ao tempo do pagamento da
bolsa, recebimento este através de seu representante local ABRE - RECIFE.
Parágrafo primeiro Caberá à ABRE® a emissão e disponibilização do boleto bancário ou fatura
com vencimento para todo dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, referente à
taxa administrativa pactuada entre a Unidade Concedente e a ABRE®.
Parágrafo segundo - O não pagamento no prazo estabelecido na cláusula quarta, parágrafo
primeiro, implicará a cobrança de juros de 1 % ao mês, acrescidos de multa de 2 % sobre o valor
devido, além do imediato cancelamento do respectivo convênio, se esta inadimplência for
superior a 60 (sessenta) dias e anotação do referido débito nos órgãos competentes.
Parágrafo terceiro - Fica vedado sob qualquer pretexto, o pagamento de taxa administrativa a
terceiros, que não seja diretamente por meio de fatura do ABRE®, e tendo como favorecido o
representante local da abre, ABRE - RECIFE.
Parágrafo quarto - O valor da taxa administrativa a ser paga por estagiário será sempre
integral e nunca proporcional aos dias estagiados.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da ABRE®
Compete à ABRE® - AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
I. Obter, das instituições de ensino, informações sobre os requisitos para realização dos
estágios, transmitindo-as à UNIDADE CONCEDENTE;
II. Firmar convênios com as instituições de ensino;
III. Recrutar e encaminhar à UNIDADE CONCEDENTE, os candidatos à vagas de
estágio munidos da carta de apresentação;
IV. Analisar e discutir o plano de trabalho a ser desenvolvido pelo (a) ESTAGIÁRIO(A) no local
de estágio, visando a realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;
V. Encaminhar o(a) ESTAGIÁRIO(A), munido(a) do TCE - Termo de Compromisso de Estágio, a
ser assinado pelas partes envolvidas: Unidade concedente, Estudante, Instituição de Ensino e
Agente de Integração; VI. Providenciar mensalmente o pagamento de Seguro de Vida em favor
do(a) ESTAGIÁRIO(A).
VII. Disponibilizar semestralmente, via web ou de forma física, o relatório de acompanhamento
de Estágio, a ser preenchido pela UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações da UNIDADE CONCEDENTE
Compete à UNIDADE CONCEDENTE:
I. Informar periodicamente à ABRE® sobre as oportunidades de estágio especificando valor da
bolsa, período, horário, data e local para encaminhamento do(a) estagiário(a)
e principais funções a serem exercidas pelo(a) estagiário(a);
II. Garantir ao(à) ESTAGIÁRIO(A) o cumprimento das exigências escolares, liberando quando
solicitado pela instituição de ensino, ou necessidade específica para realização de provas;
III. Receber os estudantes encaminhados peia ABRE®, estabelecendo as condições para
realização do estágio, e proporcionando ao(à) ESTAGIÁRIO(A) experiências válidas para a
complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução,
ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
IV. Aceitar o credenciamento dos supervisores de estágio indicados pela Instituição de Ensino;
V. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar
e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
VI. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural
VII. Garantir, mediante participação dos supervisores de estágio, orientação quanto ao
desenvolvimento do projeto, programa e atividade;
VIII. Prestar, oficialmente, todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
atividade do(a) ESTAGIÁRIO(A) que venham a se fazer necessárias, ou
sejam solicitadas pela ABRE®;
IX. Informar à ABRE® eventuais modificações acordadas com o(a) estagiário(a), que necessitem
alteração no TCE Termo de Compromisso de Estágio, bem como a
interrupção, dispensa ou término do estágio.
X. Responder semestralmente, por meio do(a) supervisor(a) do estágio indicado no TCE - Termo
de Compromisso de Estágio, a avaliação de estágio disponibilizada pela ABRE®.
XI. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar a ABRE termo de realização do estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho disponibilizados no software de gestão on line da ABRE;
XII. Conceder ao Estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano,
período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares, sendo que o recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso previstos neste
item serão concedidos de maneira proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
XIII. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
CLÁUSULA SÉTIMA - Da relação jurídica do estágio.
A realização do estágio curricular, por parte do(a) estudante, não acarretará vínculo empregatício
de qualquer natureza.
I. Fica a critério exclusivo da UNIDADE CONCEDENTE, o estabelecimento do valor da Bolsa de
Complementação Educacional ao(à) ESTAGIÁRIO(A), a ser definida no Termo de Compromisso
de Estágio, e cujo pagamento será feito diretamente ao(à) estagiário(a), com base no total
mensal de horas de efetivo estágio;
II. A importância referente à Bolsa de Complementação Educacional, por não ter natureza
salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não
sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda
na fonte, quando devido, ou do desconto das horas não cumpridas pelo(a) estagiário(a);
III. O(A) ESTAGIÁRIO(A) deve estar segurado(a) contra acidentes pessoais, cujos custos
serão suportados pela ABRE®, quando se tratar de estágio remunerado ou não, não cabendo
responsabilidade à UNIDADE CONCEDENTE a esse título.
CLÁUSULA OITAVA - Termo de Compromisso de Estágio
Será firmado, com interveniência obrigatória da ABRE®, o TCE - Termo de Compromisso de
Estágio que, relativamente a cada estágio, particularizará a relação jurídica especial existente
entre o estudante-estagiário e a UNIDADE CONCEDENTE, bem como os recursos financeiros
destinados a suportar eventual concessão de Bolsa de Complementação Educacional, carga
horária e descrição de suas principais funções como estagiário(a) atuando dentro da Unidade
Concedente.
I. Tanto o estudante-estagiário, quanto a ABRE® ou a Unidade Concedente, poderão desistir da
realização do estágio, no curso deste, formalizando a desistência por escrito.
CLÁUSULA NONA - Vigência
O presente instrumento vigorará pelo período de um ano, a contar da assinatura de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - Denúncia
O presente instrumento poderá ser denunciado, a qualquer momento, por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa.
I. Havendo pendências, as partes definirão, por meio de um Termo de Encerramento de
Convênio, as responsabilidades relativas à conciusao dos estágios em curso e demais obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
presente convênio, fica eleito o Foro da Comarca de SAO LOURENCO DA MATA - PE, com
exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 3 (três)
vias de igual teor e para um só efeito.
RECIFE, -- de -- de 2010.
SÃO LOURENÇO DA MATA PREFEITURA
11. 251.832/0001-05
SEVERINA BRITO DE SOUZA
Secretário(a) de Administração
ABRE - RECIFE
05.891.131/0001-20
RICARDO GOMES DE MATTOS DE MESQUITA
Diretor(a) Executivo(a)
ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO
07. 000.898/0001-4 7
p.p RICARDO GOMES DE MATTOS DE MESQUITA
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