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materia nº 27/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaAltera a Lei nº 2.305, de 23 de março de 2010, que dispôs sobre a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a prestação de serviços relativos à construção e à exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, em atenção ao compromisso celebrado com a Fédération lnternationale de Football Association - FIFA
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2010-11-07 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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l-~ t - 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 019/201 O. 
São Lourenço da Mata/PE, 26 de novembro de 201 O. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em 
anexo, alterando a Lei Municipal nº 2.305, de 23 de março de 201 O, que dispôs sobre a redução 
da alíquota do Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a prestação 
de serviços relativos à construção e à exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014. 
A presente medida se faz necessária, pois visa cumprimento ao compromisso celebrado 
com a Fédération lntemationale de Footba/1 Association - FIFA, além de assegurar o colossal 
evento no Município de São Lourenço da Mata, aquecendo a nossa economia e 
consequentemente proporcionando inigualável desenvolvimento na urbe. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação do texto 
ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil que visualiza 
as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por sua diversidade e 
pluralidade com vistas 80 bem-estar da população. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para esclarecimento quanto à 
matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa Legislativa, rogando, 
nos termos da Lei Orgânica Municipal, URGÊNCIA na sua tramitação inclusive pela a convocação 
de SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS para a sua apreciação, desde que necessárias, considerando 
a inequívoca importância da matéria. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na pessoa de Vossa 
Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que integram esse Poder 
Legislativo. 
ETTORE LABANCA 
Prefeito ao Município de São Lourenço da Mata 
~ -: .~ . ·' . 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
1 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Projeto de Lei nº 018 /201 O 
1 Wk- VO ~ i.ei· tJ: OoZ-=t/rZOJ:J 
Altera a Lei nº 2.305, de 23 de março de 201 O, 
que dispôs sobre a redução de alíquota do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
- ISSQN incidente sobre a prestação de 
serviços relativos à construção e à exploração 
da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, em 
atenção ao compromisso celebrado com a 
Fédération lnternationale de Footba/1 
Association - FIFA 
O Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Os artigos 1°, 2° e 3° da Lei nº 2.305, de 23 de março de 2010, passam a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art.1° . 
V - OBRAS DE CONS.i"RUÇÃO DA ARENA: são as obras e instalações que 
deverão ser executadas pela CONCESSIONARIA, ou por terceiros por esta 
contratado, nos termos definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO 
ADMINISTRATIVA, necessárias ao início da OPERAÇÃO DA ARENA 
IX - SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS: são todos os serviços 
previstos no CONTRA TO DE CONCESSÃO que deverão ser executados pela 
CONCESSIONÁRIA, ou por terceiro por esta contratado, conforme disposição 
própria. incluídos. em lista exemplificativa. os seguintes:" 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 
RU,MO 
.
AO DESEN,
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VOL
º 
VIMENTO 
"Art. 2° Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre quaisquer fatos 
geradores, ocorridos ou iniciados no Brasil ou no exterior, relacionados, direta ou 
indiretamente, ao cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo a 
prestação dos SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS, excetuada a 
situação no artigo 3° desta lei. 
§ 1 ° A redução da alíquota de que trata o caput fica estendida ao Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Í\latureza - ISSQN devido por empresas públicas ou 
privadas que vierem a ser contratadas ou subcontratadas pela 
CONCESSIONÁRIA, abrangendo quaisquer fatos geradores relacionados a 
serviços, direto ou indiretamente, relacionados ao CONTRATO DE 
CONCESSÃO, incluindo a prestação dos SERVIÇOS CONTRATUALMENTE 
FIXADOS, excetuada a situação prevista no artigo 3° desta lei. 
§2º A CONCESSIONÁRIA, em observância à alíquota de 2% estabelecida no § 
1°, fica obrigada a reter, recolher ou cobrar ISSQN sobre os pagamentos por ela 
efetuados, em espécie ou de outra forma, em favor de pessoas físicas ou 
jurídicas, sujeitando-se, regularmente, às obrigações acessórias e às normas de 
responsabilidades tributária atualmente vigentes." 
"Art. 3° Fica reduzido para 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre quaisquer fatos 
geradores, ocorridos ou .rucíados no Brasil ou no exterior, relacionados, direta ou 
indiretamente, ao cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO no que se 
refere às atividades relacionadas às OBRAS DE CONSTRUÇÃO. 
Parágrafo único: A redução de alíquota de que trata o caput fica estendida ao 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido por empresas 
públicas ou privadas que vierem a ser contratadas ou subcontratadas pela 
CONCESSIONÁRIA, abrangendo quaisquer fatos geradores relacionados a 
serviços, direta ou indiretamente, relacionados ao CONTRATO DE 
CONCESSÃO no que se refere às atividades relacionadas às OBRAS DE 
CONSTRUÇÃO." 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
" 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 2° - Fica aprovado o Estudo de Impacto de Vizinhança e Tráfico - EIVT, da Arena 
Pernambuco, na forma do ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 3° - Esta lei entra em ·.iigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 26 de novembro de 201 O 
~i~ 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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