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SAO LOURENÇO
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MENSAGEM N2001 '!2011.
Senhor Presidente,
São Lourenço da Mata/PE, 31 de janeiro de 2011.
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores
o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre alterações da Lei Municipal n
2 2.273, de 18 de
agosto de 2009.
A presente medida se faz necessária, pois visa adequar a legislação
da Fundação Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata - FUNSAÚDE ao modelo adotado
pelo Estado de Pernambuco na Política de Gestão da Saúde Pública.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num
Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como
também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente
legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso
dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata.
,\ Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa
Casa Legislativa, rogando, se o caso, a convocação de Sessão Extraordinária para a sua
apreciação.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo
na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que
integram esse Poder Legislativo.
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 001 /2011.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273,
de 18 de agosto de 2009 e dá outras
providências.
Art. 1º Fica acrescida a alínea "d", alterada a redação do§ 4º, e acrescido o§ 5º ao art. 6º
da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009, na forma seguinte:
\) "d) - Diretor de Recursos Humanos".
"§ 4º. O Diretor de Recursos Humanos será provido por contratação, mediante
indicação do Conselho de Administração e devidamente homologado por ato do
Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua responsabilidade a Direção do
Departamento de Recursos Humanos do Hospital Petronila Campos, com
remuneração equivalente ao símbolo CC1, conforme a Lei Municipal nº 2.237/2009."
"§ 5º. Os empregos de Diretores serão remunerados na forma dos Estatutos da
FUNSAÚDE e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CL T)."
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de
2009, para a seguinte:
''Art. 7º - O Conselho de Administração é o Conselho Curador da FUNSA ÚDE, órgão
de direção superior, controle e fiscalização, e será composto de 05 (cinco) membros,
, sendo:".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, em -ªl de janeiro de 2011.
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ETTORE LABANC~
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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