br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-01-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009 e dá outras providências.
native_id1269

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-02-11 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

·- . _p~~k 
SAO LOURENÇO 
r & t D & 
MENSAGEM N2001 '!2011. 
Senhor Presidente, 
São Lourenço da Mata/PE, 31 de janeiro de 2011. 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores 
o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre alterações da Lei Municipal n
2 2.273, de 18 de 
agosto de 2009. 
A presente medida se faz necessária, pois visa adequar a legislação 
da Fundação Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata - FUNSAÚDE ao modelo adotado 
pelo Estado de Pernambuco na Política de Gestão da Saúde Pública. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na 
aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num 
Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como 
também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente 
legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso 
dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata. 
,\ Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para 
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa 
Casa Legislativa, rogando, se o caso, a convocação de Sessão Extraordinária para a sua 
apreciação. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo 
na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que 
integram esse Poder Legislativo. 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LEONARDO BARBOSA 
1 
- P'4I~~ SAO LOURENÇO 
: a a a a 
Q 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 001 /2011. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273, 
de 18 de agosto de 2009 e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica acrescida a alínea "d", alterada a redação do§ 4º, e acrescido o§ 5º ao art. 6º 
da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009, na forma seguinte: 
\) "d) - Diretor de Recursos Humanos". 
"§ 4º. O Diretor de Recursos Humanos será provido por contratação, mediante 
indicação do Conselho de Administração e devidamente homologado por ato do 
Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua responsabilidade a Direção do 
Departamento de Recursos Humanos do Hospital Petronila Campos, com 
remuneração equivalente ao símbolo CC1, conforme a Lei Municipal nº 2.237/2009." 
"§ 5º. Os empregos de Diretores serão remunerados na forma dos Estatutos da 
FUNSAÚDE e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CL T)." 
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 
2009, para a seguinte: 
''Art. 7º - O Conselho de Administração é o Conselho Curador da FUNSA ÚDE, órgão 
de direção superior, controle e fiscalização, e será composto de 05 (cinco) membros, 
, sendo:". 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, em -ªl de janeiro de 2011. 
l_Áf-,,{~ ) 
ETTORE LABANC~ 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
2 

open original →