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MENSAGEM Nº 002/2011.
São Lourenço da Mata/PE, 02 de fevereiro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus
ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o anexo Projeto de Lei
que acresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº
2.159, de 1 O de outubro de 2006 e dá outras providências.
O Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata contempla um elenco de
proposições pertinentes ao zoneamento urbano apoiadas em cenários prospectivos de
desenvolvimento e expansão urbana.
Entretanto, fatores não existentes na época de sua elaboração estão a requerer imediata
complementação do ordenamento territorial proposto pelo Plano Diretor. Estes fatores de pres=to
sobre o território municipal dizem respeito aos Projetos da CIDADE DA COPA, do ARCO
METROPOLITANO, e ainda, do novo DISTRITO INDUSTRIAL de São Lourenço da Mata.
Com efeito, trata-se de um processo que indica um ciclo de desenvolvimento virtuoso para a
população, seja pela geração de empregos, seja pelo surgimento de novas fronteiras de expansão
urbana apoiadas na dinâmica econômica em curso no Estado de Pernambuco.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais
pares, meus préstimos de
urgência.
consideração e respeito, rogando sua tramitação em caráter de
~i::JA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
1
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
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Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 002/2011
Acresce dispositivos ao Plano Diretor do
Município de São Lourenço da Mata, Lei
Municipal nº 2. 159, de 1 O de outubro de 2006, e
dá outras providências.
Art. 1°. O Art. 42 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 42. A Zona de Expansão Urbana - ZEU, área com localização estratégica ou
destinada a implementação de projetos de urbanização específicos, para onde se
pretende direcionar o crescimento da cidade, em partes do território municipal,
atualmente de uso agrícola, para futuramente, usos e atividades de caráter urbano -
habitacional, comercial, industrial, de serviços, institucional e outros.
§ 1° Os projetos de urbanização específica localizados nas regiões de influência e ou
impactadas pelo traçado do Arco Metropolitano, pela Cidade da Copa e, pelo
Distrito Industrial de São Lourenço da Mata, estarão sujeitos a Planos Diretores
Urbanísticos, quando contemplarem uma área maior que 1 O hectares.
§ 2° Os Planos Diretores Urbanísticos de que trata o § 1° deste Artigo terão como
f ndices Básicos os contidos na Zona de Urbanização Preferencial 03 - ZUP 03, da
Lei Municipal nº 2266/2009.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
~R~~
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
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