br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
native_id1271

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-15 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_ P"4~k 
SAO LOURENÇO 
i D C J & 
•• 
-r ' .. · 1 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 003/2011. 
São Lourenço da Mata/PE, 21 de fevereiro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. 
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o 
anexo Projeto de Lei que faz alterações e acréscimos na Lei Municipal nº 2.237, de 02 
de fevereiro de 2009. 
Os cargos em comissão ora criados desempenharão suas atividades no 
Departamento Municipal de Tributação consequentemente incrementando a arrecadação 
municipal e contribuindo sobremaneira com o bom funcionamento das unidades de 
atendimento ao contribuinte, de arrecadação, do cadastro imobiliário e mercantil ~. 
outras atividades que visem uma melhor eficiência das funções inere..' ,.:-.. J. 
Administração Fazendária. 
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e 
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
~~~ 
Prefeito do Mu~!t~ de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LEONARDO BARBOSA 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
1 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
t.... 
p~~~ 
SÃO LOURENÇO 
RU
1
MO 
1
A
W
O DESEN
f
V
.t
O
.l
L
f
VI
l
M
l 
ENTO 
PROJETO DE LEI Nº 003/2011 
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal 
nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá 
outras providências. 
Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assistente ,T 
Tributação, de acordo com os vencimentos e quantitativo abaixo, consequentemente 
acrescendo-se e respectivamente alterando-se o quadro constante do art. 2° da Lei 
Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, no seguinte: 
CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
Assistente de CC6 10 R$ 800,00 
Tributação 
Art. 2°. O Assistente de Tributação será lotado no Departamento de Tributação, da 
Secretaria Municipal de Finanças, e terá como atribuição o desempenho de funções e 
atividades de assessoramento das unidades de atendimento ao contribuinte, de 
arrecadação, do cadastro imobiliário e mercantil. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as 
suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
ETTQRE L 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
2 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

open original →