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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 003/2011.
São Lourenço da Mata/PE, 21 de fevereiro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V.
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o
anexo Projeto de Lei que faz alterações e acréscimos na Lei Municipal nº 2.237, de 02
de fevereiro de 2009.
Os cargos em comissão ora criados desempenharão suas atividades no
Departamento Municipal de Tributação consequentemente incrementando a arrecadação
municipal e contribuindo sobremaneira com o bom funcionamento das unidades de
atendimento ao contribuinte, de arrecadação, do cadastro imobiliário e mercantil ~.
outras atividades que visem uma melhor eficiência das funções inere..' ,.:-.. J.
Administração Fazendária.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito.
~~~
Prefeito do Mu~!t~ de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
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Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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ENTO
PROJETO DE LEI Nº 003/2011
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal
nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá
outras providências.
Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assistente ,T
Tributação, de acordo com os vencimentos e quantitativo abaixo, consequentemente
acrescendo-se e respectivamente alterando-se o quadro constante do art. 2° da Lei
Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, no seguinte:
CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS
Assistente de CC6 10 R$ 800,00
Tributação
Art. 2°. O Assistente de Tributação será lotado no Departamento de Tributação, da
Secretaria Municipal de Finanças, e terá como atribuição o desempenho de funções e
atividades de assessoramento das unidades de atendimento ao contribuinte, de
arrecadação, do cadastro imobiliário e mercantil.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as
suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
ETTQRE L
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
2
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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