| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Serviço Municipal de Taxi no Município de São Lourenço da Mata/PE - SMTX/SLM e dá outras providências. |
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, . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO ~ EMENDAS MODIFICATIVAS PROJETO DE LEI Nº 004/2011 Dispõe sobre a regulamentação do Serviço Municipal de Taxi no Município de São Lourenço da Mata/PE - SMTX/SLM e dá outras providências. ' Art. 7° - Os Taxis de São Lourenço da Mata deverão possuir no máximo. 07 (sete) anos de fabricação. Parágrafo único - No ano em que o veículo completar 07 (sete) anos de uso, independente do mês, será permitido o recadastramento, o que não será permitido no ano em que complete ou esteja por completar 08 (oito) anos de uso. Art. 28 - § 1° - As sanções de suspensão e cancelamento do Termo de Permissão - TP, somente poderão ser'aptlcadas nos casos em que comprovadamente os veículos cadastrados ao Serviço Municipal de Taxi de São Lourenço da Mata - SMTX/SLM não operem no SMTX/SLM; nos casos em que os veículos cadastrados no SMTXiSLM operem em outros municípios e nos casos da reincidência de infrações de mesma natureza, constantes na Tabela de Muitas estabelecidas no ANEXO 1 desta Lei, a critério do Poder Permitente, assegurando permissionário o exercício do amplo direito de defesa contraditório. ~ Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735- 790 Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3525.1254 - CNPJ: 1 l.480.878/0001-98 E-mail: e amara.saolourenco@yaboo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br e • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO .. Art. 30 - Ao infrator assiste o direito de recorrer ao Secretário de Trânsito e Transporte de São Lourenço da Mata, por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar o recebimento da notificação da multa. No caso de indeferimento caberá recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do indeferimento protocolado. ANEXO 1 GRUPO 01 C - Prestar serviço sem trajar o fardamento exiqldc e/ou asseado, inadequadamente; Sala das Sessões, 19 de maio de 2011. GINALDO ADELINO DA COSTA JOSÉ - L e~O ~ ~SO NETO Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 Fone: (81) 3525.0722- Fax: (81) 3525.1254- CNPJ: ll.480.878/0001-98 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br - www.camarasaolourencodamata.pe.com.br • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Jair Pereira de Oliveira PERNAMBUCO RTO QUEIR~ONTEIRO DA FONTE M :JOSÉ BARBOSA CAMELO MÁRCIA PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA FÁBIO DE MIRANDA SANTOS Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735- 790 Fone: (8 I) 3525.0722 - Fax: (81) 3525.1254- CNPJ: 11.480.878/0001-98 E-mail:camara.saolourenco@yahoo.com.br-www.camarasaolourencodamata.pe.com.br