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materia nº 1/2011

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Serviço Municipal de Taxi no Município de São Lourenço da Mata/PE - SMTX/SLM e dá outras providências.
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, 
. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
~ 
EMENDAS MODIFICATIVAS 
PROJETO DE LEI Nº 004/2011 
Dispõe sobre a regulamentação do 
Serviço Municipal de Taxi no Município de São 
Lourenço da Mata/PE - SMTX/SLM e dá outras 
providências. 
' 
Art. 7° - Os Taxis de São Lourenço da Mata deverão possuir no 
máximo. 07 (sete) anos de fabricação. 
Parágrafo único - No ano em que o veículo completar 07 (sete) 
anos de uso, independente do mês, será permitido o 
recadastramento, o que não será permitido no ano em que 
complete ou esteja por completar 08 (oito) anos de uso. 
Art. 28 - 
§ 1° - As sanções de suspensão e cancelamento do Termo de 
Permissão - TP, somente poderão ser'aptlcadas nos casos em 
que comprovadamente os veículos cadastrados ao Serviço 
Municipal de Taxi de São Lourenço da Mata - SMTX/SLM não 
operem no SMTX/SLM; nos casos em que os veículos 
cadastrados no SMTXiSLM operem em outros municípios e nos 
casos da reincidência de infrações de mesma natureza, 
constantes na Tabela de Muitas estabelecidas no ANEXO 1 
desta Lei, a critério do Poder Permitente, assegurando 
permissionário o exercício do amplo direito de defesa 
contraditório. 
~ 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735- 790 
Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (81) 3525.1254 - CNPJ: 1 l.480.878/0001-98 
E-mail: e amara.saolourenco@yaboo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br 
e 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
.. 
Art. 30 - Ao infrator assiste o direito de recorrer ao Secretário 
de Trânsito e Transporte de São Lourenço da Mata, por escrito 
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar o recebimento da 
notificação da multa. No caso de indeferimento caberá recurso 
à Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI no prazo 
de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do 
indeferimento protocolado. 
ANEXO 1 
GRUPO 01 
C - Prestar serviço sem trajar o fardamento exiqldc e/ou 
asseado, inadequadamente; 
Sala das Sessões, 19 de maio de 2011. 
GINALDO ADELINO DA COSTA 
JOSÉ 
-
L
e~O
~ ~SO NETO 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735-790 
Fone: (81) 3525.0722- Fax: (81) 3525.1254- CNPJ: ll.480.878/0001-98 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br - www.camarasaolourencodamata.pe.com.br 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Jair Pereira de Oliveira 
PERNAMBUCO 
RTO QUEIR~ONTEIRO DA FONTE 
M 
:JOSÉ BARBOSA CAMELO 
MÁRCIA PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA 
FÁBIO DE MIRANDA SANTOS 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54735- 790 
Fone: (8 I) 3525.0722 - Fax: (81) 3525.1254- CNPJ: 11.480.878/0001-98 
E-mail:camara.saolourenco@yahoo.com.br-www.camarasaolourencodamata.pe.com.br 

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