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APROV.Ao-o
Unanimidade
Em~~ I 1J31o2D.JJ
Presidente
MENSAGEM Nº 005/2011.
São Lourenço da Mata/PE, 15 de março de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V.
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o
anexo Projeto de Lei que faz alterações e acréscimos na Lei Municipal nº 2.237, de 02
de fevereiro de 2009.
A presente medida unifica as atuais Secretaria de Infra-Estrutura e Secretaria de
Planejamento, Tecnologia e Meio-Ambiente, criando um único órgão da Administração
Direta para o desempenho das respectivas competências: Secretaria de Infra-Estrutura,
Planejamento, Tecnologia e Meio-Ambiente.
Nesta oportunidade também fica criada a Secretaria de Trabalho e Qualificação
Profissional cuja competência será elaborar políticas públicas direcionadas ao mercado
de trabalho, à mão-de-obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho. à
formação e ao desenvolvimento profissional; elaborar a política municipal direcionada ao
fortalecimento da economia solidária; o incentivo ao cooperativismo e associativismo,
bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos ternas
das respectivas normas legais e/ou reqularnentares.
De suma importância destacar que as reformas ora encaminhadas não importarão
na criação e/ou surgimento de cargos para Administração Municipal.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito, requerendo que a tramitação
do projeto ora encaminhado ~e dê ;;m, regiflle_ de urgência.
J;,Af~ ~
ETTOREtA:BANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
1
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 005/2011
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal
nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá
outras providências.
Art. 1° O art. 1 º, item 1 O e respectivos subitens, e o item 11, todos da Lei nº 2.237, de 02
de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando criadas a
Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente e a Secretaria
do Trabalho e Qualificação Profissional:
"10. Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio
Ambiente
Competência: planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos
urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, as rodovias municipais. os
serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades
rurais e urbanas, o saneamento básico, tento urbano quanto rural,
acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras
públicas, executar, direta e indiretamente, em conjunto com a Secretana de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, a política ambiental do Município;
estudando, definindo e expedindo normas técnicas legais, visando a proteção
ambiental do Município; coordenar ações e executar planos. programas,
projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autorizando,
de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou
quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou
regenerada, no perímetro urbano e rural; implantando e operando o sistema
de monitoramento ambiental; autorizando, sem prejuízo de outras licenças
cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
acompanhando e analisando os estudos de impacto ambiental e a análise de
risco das atividades que venham a se instalar no Município; avaliando as
possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das
atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com
potencial poluidor: exigindo estudo de impacto ambiental, quando necessário,
para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e
implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio
ambiente; exercer o poder de polícia e executar outras atividades correlatas.
10.1. Deoartamento de Serviços Públicos
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SAO LOURENÇO
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1 O. 1. 1. Divisão de Conservação de Próprios e de Mercados Públicos
1 O. 1. 2. Divisão de Iluminação Pública
1 O. 2. Departamento de Limpeza Urbana
1 O. 3. Departamento de Obras
1 O. 3. 1. Divisão de Medição de Obras
1 O. 3. 2. Divisão de Orçamento de Obras
1 O. 3. 3 Divisão de Projetos
10.3.4. Divisão de Levantamento de Obras
1 O. 4. Departamento de Transporte
1 O. 4. 1. Divisão de Manutenção
1 O. 4. 2. Divisão de Veículos
1 O. 5. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente
1 O. 5. 1. Divisão de Controle Urbanístico
1 O. 5. 2. Divisão de Meio-Ambiente e Fiscalização
10. 6. Departamento de Tecnologia da Informação
1 O. 6. 1. Divisão de Controle Tecnológico
1 O. 7. Departamento de Planeiamento
1 O. 7. 1. Divisão de Projetos e Orçamento
11. Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional
Competência: elaborar políticas públicas direcionadas ao mercado de
trabalho, à mão-de-obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de
trabalho, à formação e ao desenvolvimento profissional; a elaboração da
política municipal direcionada ao fortalecimento da economia solidária; o
incentivo ao cooperativismo e associativismo; bem como outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos temas das respectivas
normas legais e/ou regulamentares.
Art. 2° Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários
Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas
administrativas.
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" RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as
suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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