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materia nº 5/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
native_id1475

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-29 Proposição transformada em lei — Transformada em lei.
2011-03-28 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.. 
APROV.Ao-o 
Unanimidade 
Em~~ I 1J31o2D.JJ 
Presidente 
MENSAGEM Nº 005/2011. 
São Lourenço da Mata/PE, 15 de março de 2011. 
Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. 
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o 
anexo Projeto de Lei que faz alterações e acréscimos na Lei Municipal nº 2.237, de 02 
de fevereiro de 2009. 
A presente medida unifica as atuais Secretaria de Infra-Estrutura e Secretaria de 
Planejamento, Tecnologia e Meio-Ambiente, criando um único órgão da Administração 
Direta para o desempenho das respectivas competências: Secretaria de Infra-Estrutura, 
Planejamento, Tecnologia e Meio-Ambiente. 
Nesta oportunidade também fica criada a Secretaria de Trabalho e Qualificação 
Profissional cuja competência será elaborar políticas públicas direcionadas ao mercado 
de trabalho, à mão-de-obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho. à 
formação e ao desenvolvimento profissional; elaborar a política municipal direcionada ao 
fortalecimento da economia solidária; o incentivo ao cooperativismo e associativismo, 
bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos ternas 
das respectivas normas legais e/ou reqularnentares. 
De suma importância destacar que as reformas ora encaminhadas não importarão 
na criação e/ou surgimento de cargos para Administração Municipal. 
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e 
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito, requerendo que a tramitação 
do projeto ora encaminhado ~e dê ;;m, regiflle_ de urgência. 
J;,Af~ ~ 
ETTOREtA:BANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LEONARDO BARBOSA 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
1 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
. - 
. __. 
- p>t4~~ 
SAO LOURENÇO 
i L C D & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 005/2011 
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal 
nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá 
outras providências. 
Art. 1° O art. 1 º, item 1 O e respectivos subitens, e o item 11, todos da Lei nº 2.237, de 02 
de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando criadas a 
Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente e a Secretaria 
do Trabalho e Qualificação Profissional: 
"10. Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio 
Ambiente 
Competência: planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infra￾estrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos 
urbanos, praças e parques, cemitérios municipais, as rodovias municipais. os 
serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades 
rurais e urbanas, o saneamento básico, tento urbano quanto rural, 
acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras 
públicas, executar, direta e indiretamente, em conjunto com a Secretana de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo, a política ambiental do Município; 
estudando, definindo e expedindo normas técnicas legais, visando a proteção 
ambiental do Município; coordenar ações e executar planos. programas, 
projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autorizando, 
de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou 
quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou 
regenerada, no perímetro urbano e rural; implantando e operando o sistema 
de monitoramento ambiental; autorizando, sem prejuízo de outras licenças 
cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; 
acompanhando e analisando os estudos de impacto ambiental e a análise de 
risco das atividades que venham a se instalar no Município; avaliando as 
possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das 
atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com 
potencial poluidor: exigindo estudo de impacto ambiental, quando necessário, 
para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e 
implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio 
ambiente; exercer o poder de polícia e executar outras atividades correlatas. 
10.1. Deoartamento de Serviços Públicos 
2 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.27 49 / 3525.9437 
6 _, 
.., p~~k 
SAO LOURENÇO 
i &LS_& 
" 
1 O. 1. 1. Divisão de Conservação de Próprios e de Mercados Públicos 
1 O. 1. 2. Divisão de Iluminação Pública 
1 O. 2. Departamento de Limpeza Urbana 
1 O. 3. Departamento de Obras 
1 O. 3. 1. Divisão de Medição de Obras 
1 O. 3. 2. Divisão de Orçamento de Obras 
1 O. 3. 3 Divisão de Projetos 
10.3.4. Divisão de Levantamento de Obras 
1 O. 4. Departamento de Transporte 
1 O. 4. 1. Divisão de Manutenção 
1 O. 4. 2. Divisão de Veículos 
1 O. 5. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente 
1 O. 5. 1. Divisão de Controle Urbanístico 
1 O. 5. 2. Divisão de Meio-Ambiente e Fiscalização 
10. 6. Departamento de Tecnologia da Informação 
1 O. 6. 1. Divisão de Controle Tecnológico 
1 O. 7. Departamento de Planeiamento 
1 O. 7. 1. Divisão de Projetos e Orçamento 
11. Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional 
Competência: elaborar políticas públicas direcionadas ao mercado de 
trabalho, à mão-de-obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de 
trabalho, à formação e ao desenvolvimento profissional; a elaboração da 
política municipal direcionada ao fortalecimento da economia solidária; o 
incentivo ao cooperativismo e associativismo; bem como outras atividades 
necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos temas das respectivas 
normas legais e/ou regulamentares. 
Art. 2° Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários 
Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas 
administrativas. 
3 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
o •'-'· 
" RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
.• 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as 
suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
4 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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