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SÃO LOURENÇO
D I D L
APROVA:Do
Unanimidade
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MENSAGEM Nº 006/2011. Presidente
São Lourenço da Mata/PE, 17 de março de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de
V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da
Mata, o anexo Projeto de Lei que cria a Secretaria Extraordinária da Copa do
Mundo de 2014 - SECOPA e dá outras providências.
A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 - SECOPA terá a
missão de articular com outros entes governamentais o planejamento da cidade que
geograficamente abrigará um dos principais eventos esportivos mundiais.
A cidade de São Lourenço da Mata receberá atletas e turistas no período do
evento, assim é necessária atenção na mobilidade urbana, que inclui políticas
públicas de transporte, trânsito e de uso e ocupação do solo, tudo isso baseado no
conceito de cidade sustentável para manter o equilíbrio ambiental para a presente e
futura geração.
O Projeto de Lei prevê tão somente a criação de um único cargo
comissionado, Secretário Extraordinário da Copa do Mundo de 2014.
Para os efeitos legais, informo que a pretensão encontra-se em sintonia com
as regras da Lei Orçamentária Anual - LOA, em compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, de acordo com as
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa
Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito, rogando
sua tramitação em REGIME(DE U}~~~ J
--;T~6R~ LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
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Praça Dr. Araújo Sobrinho· Centro· CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE. CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br • prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
•• RUMO AO DESENVOLVIMENTO e,
PROJETO DE LEI Nº 006/2011
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa
do Mundo de 2014 - SECOPA e dá outras
providências.
')
Art. 1° Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 -
SECOPA, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete
do Prefeito, responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas
dos órgãos e entidades da Administração Municipal e pela articulação com os
diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à
realização e o atendimento das exigências de adequação do Município para a Copa
do Mundo 2014.
Art. 2° À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 - SECOPA compete:
1 - coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipal
referentes à preparação do Município de São Lourenço da Mata para a Copa do
Mundo de 2014;
li - gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e dos
eventos relacionados à Copa do Mundo de 2014 no Município de São Lourenço da
Mata;
Ili - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da
Copa do Mundo de 2014;
IV - relacionar-se com órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado de
Pernambuco e demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios à realização
da Copa do Mundo 2014;
V - acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Município
visando a implementação das ações para realização da Copa do Mundo 2014;
VI - implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de 2014 interagindo e
articulando com entidades desportivas de todo o País;
VII - assegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações
relativas à Copa do Mundo 2014;
VIII - responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada
à Copa do Mundo 2014; e
IX - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São
Lourenço da Mata.
Art. 3° Fica criado o cargo comissionado de Secretário Extraordinário da Copa do
Mundo de 2014, que terá remuneração e prerrogativas de Secretário Municipal.
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SÃO LOURENÇO
r a e : a
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento
da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a cessão de servidores
dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores
de outras esferas governamentais.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento
do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado.
Art. 6° A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 e o cargo ora criado
extinguir-se-ão 180 (cento e oitenta dias) após o término da Copa do Mundo 2014.
Parágrafo único. Extinta a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 serão
transferidos aos demais órgãos da Administração Municipal as instalações físicas,
os equipamentos públicos e as atividades e ações de interesse público.
Art. 7° Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de
02 de fevereiro de 2009, o seguinte cargo:
CARGO SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS
Secretário CC1 01 R$ 4.150,00
Extraordinário
Art. 8° Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município
desempenharão suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico
cumulativamente perante a Secretaria Extraordinária da Copa.
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 1 O Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as dis~ ~trário
ETIORE L::::2
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
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