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materia nº 6/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaCria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 - SECOPA e dá outras providências.
native_id1476

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-28 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

"' - P>t,e/,~rk 
SÃO LOURENÇO 
D I D L 
APROVA:Do 
Unanimidade 
Emd2 19, 3 to2D..1J 
MENSAGEM Nº 006/2011. Presidente 
São Lourenço da Mata/PE, 17 de março de 2011. 
Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de 
V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da 
Mata, o anexo Projeto de Lei que cria a Secretaria Extraordinária da Copa do 
Mundo de 2014 - SECOPA e dá outras providências. 
A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 - SECOPA terá a 
missão de articular com outros entes governamentais o planejamento da cidade que 
geograficamente abrigará um dos principais eventos esportivos mundiais. 
A cidade de São Lourenço da Mata receberá atletas e turistas no período do 
evento, assim é necessária atenção na mobilidade urbana, que inclui políticas 
públicas de transporte, trânsito e de uso e ocupação do solo, tudo isso baseado no 
conceito de cidade sustentável para manter o equilíbrio ambiental para a presente e 
futura geração. 
O Projeto de Lei prevê tão somente a criação de um único cargo 
comissionado, Secretário Extraordinário da Copa do Mundo de 2014. 
Para os efeitos legais, informo que a pretensão encontra-se em sintonia com 
as regras da Lei Orçamentária Anual - LOA, em compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, de acordo com as 
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa 
Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito, rogando 
sua tramitação em REGIME(DE U}~~~ J 
--;T~6R~ LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LEONARDO BARBOSA 
1 
Praça Dr. Araújo Sobrinho· Centro· CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE. CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br • prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
•• RUMO AO DESENVOLVIMENTO e, 
PROJETO DE LEI Nº 006/2011 
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa 
do Mundo de 2014 - SECOPA e dá outras 
providências. 
') 
Art. 1° Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 - 
SECOPA, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete 
do Prefeito, responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas 
dos órgãos e entidades da Administração Municipal e pela articulação com os 
diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à 
realização e o atendimento das exigências de adequação do Município para a Copa 
do Mundo 2014. 
Art. 2° À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 - SECOPA compete: 
1 - coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipal 
referentes à preparação do Município de São Lourenço da Mata para a Copa do 
Mundo de 2014; 
li - gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e dos 
eventos relacionados à Copa do Mundo de 2014 no Município de São Lourenço da 
Mata; 
Ili - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou 
internacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da 
Copa do Mundo de 2014; 
IV - relacionar-se com órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado de 
Pernambuco e demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios à realização 
da Copa do Mundo 2014; 
V - acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Município 
visando a implementação das ações para realização da Copa do Mundo 2014; 
VI - implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de 2014 interagindo e 
articulando com entidades desportivas de todo o País; 
VII - assegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações 
relativas à Copa do Mundo 2014; 
VIII - responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada 
à Copa do Mundo 2014; e 
IX - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São 
Lourenço da Mata. 
Art. 3° Fica criado o cargo comissionado de Secretário Extraordinário da Copa do 
Mundo de 2014, que terá remuneração e prerrogativas de Secretário Municipal. 
2 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
' • o 
P>i4~e& 
SÃO LOURENÇO 
r a e : a 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento 
da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a cessão de servidores 
dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores 
de outras esferas governamentais. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento 
do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado. 
Art. 6° A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 e o cargo ora criado 
extinguir-se-ão 180 (cento e oitenta dias) após o término da Copa do Mundo 2014. 
Parágrafo único. Extinta a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 serão 
transferidos aos demais órgãos da Administração Municipal as instalações físicas, 
os equipamentos públicos e as atividades e ações de interesse público. 
Art. 7° Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 
02 de fevereiro de 2009, o seguinte cargo: 
CARGO SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
Secretário CC1 01 R$ 4.150,00 
Extraordinário 
Art. 8° Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município 
desempenharão suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico 
cumulativamente perante a Secretaria Extraordinária da Copa. 
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 1 O Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 11 Revogam-se as dis~ ~trário 
ETIORE L::::2 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
3 
Praça Dr. Araújo Sobrinho. Centro. CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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