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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 008/2011.
São Lourenço da Mata/PE, 25 de abril de 2011
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual autoriza o Poder Executivo a subvencionar
a FUNDAÇÃO NACIONAL DO PAU-BRASIL (FUMBRASIL), inscrita no CNPJ sob o nº
24.162.018/0001-58.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas
Excelências na aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que
acredito num Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate
democrático, como também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar
da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente
legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular,
portanto, é nosso dever buscar e assegurar a legalidade e transparência no Muriídpir:i rlP
São Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências rara
esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por
essa Casa Legislativa, rogando que sua tramitação se dê em regime de urgência
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei,
renovo na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e
consideração a todos, que integram esse Pode17Legislativo.
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ET;01E LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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" RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 008/2011
Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a
FUNDAÇÃO NACIONAL DO PAU-BRASIL -
FUMBRASIL e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Infra-Estrutura,
Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente, autorizado a subvencionar a FUNDAÇÃO
NACIONAL DO PAU-BRASIL (FUMBRASIL), inscrita no CNPJ sob o nº
24.162.018/0001-58, no valor mensal de R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco
reais).
Art. 2° - Os recursos da subvenção deverão ser empregados exclusivamente na
consecução dos objetivos da entidade beneficiada.
Art. 3° - A entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos perante a
Controladoria Geral do Município no prazo de 90 (noventa) dias após o término de cada
exercício financeiro.
Parágrafo único. A não prestação de contas e/ou a prestação de contas intempestiva,
importará na instauração de Tomadas de Contas Especial pela Controladoria Geral do
Município, visando a respectiva recomposição ao erário municipal.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
~º~~ .
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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