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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaEstabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.
native_id1482

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-10 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 011 /2011 
São Lourenço da Mata/PE, 05 de maio de 2011 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto 
de Lei em anexo, o qual estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público 
Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas. 
A escola é um locus fundamental de educação para a cidadania, de uma 
importância cívica fundamental, não como uma antecâmara para a vida em 
sociedade, mas constituindo o primeiro degrau de uma caminhada para a sua própria 
formação. 
A escola fornece um horizonte mais amplo no qual a criança ou o jovem 
inscrevem as suas vidas. Daí a importância de uma melhor educação municipal, 
acima c:l'e tudo com responsabilidade e compromisso público. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação 
do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num 
Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate 
democrático, como também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem￾estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente legítimos e pares 
à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso 
dever e buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São 
Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para esclarecimento 
quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa 
Legislativa, rogando que sua tramitação se dê em regime de urgência. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na pessoa 
de Vossa Excelência, os meus, voto? de elevada estima e consideração a todos, que 
integram esse Poder Legislativ~ .,...P ,~ ; ~ 
ETTORE ~ÁNCA 1vcih' 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata o~/ OS/ J / 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Leonardo Barbosa 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lou~~ 
Nesta Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 
Estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério 
Público Municipal da Educação Básica e dá outras 
providências correlatas. 
Art. 1° Os Professores efetivos da Educação Básica da rede de ensino pública 
municipal, submetidos ao Regime Jurídico das Leis Municipais nºs 1.928, de 21 de 
maio de 1.998 e 1.934, de 01 de dezembro de 1.998, terão sua remuneração fixada e 
limitada, aí incluídas as gratificações e vantagens, de acordo com os valores 
constantes do Anexo I desta Lei, em conformidade com as faixas e os níveis nele 
definidos. 
Parágrafo único. É garantia a irredutibilidade remuneratória daqueles que atualmente 
já superam os valores definidos nesta Lei e desde que decorrente de vantagens 
pessoais devidamente incorporadas. 
Art. 2°. Fica estabelecido que a gratificação de Pó de Giz só será concedida aos 
professores efetivamente em sala de aula. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito 
suplementar para o cumprimento desta Lei. 
Art. 4°. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição 
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6°. Revogam-se as disposição em contrário. 
São Lourenço da Mata, 05 de maio de 2011 
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Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
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