MENSAGEM Nº 011 /2011
São Lourenço da Mata/PE, 05 de maio de 2011
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto
de Lei em anexo, o qual estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público
Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.
A escola é um locus fundamental de educação para a cidadania, de uma
importância cívica fundamental, não como uma antecâmara para a vida em
sociedade, mas constituindo o primeiro degrau de uma caminhada para a sua própria
formação.
A escola fornece um horizonte mais amplo no qual a criança ou o jovem
inscrevem as suas vidas. Daí a importância de uma melhor educação municipal,
acima c:l'e tudo com responsabilidade e compromisso público.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação
do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num
Parlamento Civil que visualiza as demandas municipais a partir do debate
democrático, como também por sua diversidade e pluralidade com vistas ao bemestar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente legítimos e pares
à concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso
dever e buscar e assegurar a legalidade e transparência no Município de São
Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para esclarecimento
quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa
Legislativa, rogando que sua tramitação se dê em regime de urgência.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na pessoa
de Vossa Excelência, os meus, voto? de elevada estima e consideração a todos, que
integram esse Poder Legislativ~ .,...P ,~ ; ~
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Prefeito do Município de São Lourenço da Mata o~/ OS/ J /
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Leonardo Barbosa
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lou~~
Nesta Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº
Estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério
Público Municipal da Educação Básica e dá outras
providências correlatas.
Art. 1° Os Professores efetivos da Educação Básica da rede de ensino pública
municipal, submetidos ao Regime Jurídico das Leis Municipais nºs 1.928, de 21 de
maio de 1.998 e 1.934, de 01 de dezembro de 1.998, terão sua remuneração fixada e
limitada, aí incluídas as gratificações e vantagens, de acordo com os valores
constantes do Anexo I desta Lei, em conformidade com as faixas e os níveis nele
definidos.
Parágrafo único. É garantia a irredutibilidade remuneratória daqueles que atualmente
já superam os valores definidos nesta Lei e desde que decorrente de vantagens
pessoais devidamente incorporadas.
Art. 2°. Fica estabelecido que a gratificação de Pó de Giz só será concedida aos
professores efetivamente em sala de aula.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito
suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 4°. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6°. Revogam-se as disposição em contrário.
São Lourenço da Mata, 05 de maio de 2011
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