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materia nº 19/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-06-03
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-26 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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~ Plt,e{JekAtv ~ 
SAO LOURENÇO 
1 E E D & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 016/2011. 
São Lourenço da Mata/PE, 03 de julho de 2011. 
Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. 
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o 
anexo Projeto de Lei que faz alterações e acréscimos na Lei Municipal nº 2.237, de 02 
de fevereiro de 2009. 
A presente medida desloca a competência da gestão turística municipal para a 
atual Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude que, consequentemente, passa a ter 
nova denominação: Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo. 
De suma importância destacar que a reforma ora encaminhada não importará na 
criação e/ou surgimento de cargos para Administração Municipal. 
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e 
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito, requerendo que a tramitação 
do projeto ora encaminhado se dê em regime de urgência. 
Prefeito d
~
o Municíp
~ 
io de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LEONARDO BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
1 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 
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PROJETO DE LEI Nº 016/2011 
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Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal 
nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá 
outras providências. 
Art. 1° Os itens 7 e 9 do art. 1° da Lei nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passam a 
vigorar com a seguinte redação, ficando consequentemente redenominadas as 
correspondentes pastas para Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo e 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: 
"7. Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo 
7. 1. Departamento de Cultura 
7. 1. 1. Divisão de Suprimentos 
7. 2. Departamento de Esportes 
7.3. Departamento de Eventos 
7.4. Departamento da Juventude 
7. 5. Superintendência de Ginásio de Esportes 
7. 6. Departamento de Turismo 
7. 6. 1 Divisão de Promoção de Eventos" 
"9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
9.1. Departamento de Indústria e Comércio 
9. 1. 1. Divisão de Fomento ao Comércio 
9.1.2. Divisão de Fomento à Indústria 
9.1.3. Divisão de Fomento à Agricultura" 
Art. 2° Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários 
Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas 
administrativas. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as 
suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposiçõ 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
2 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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