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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 016/2011.
São Lourenço da Mata/PE, 03 de julho de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V.
Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo de São Lourenço da Mata, o
anexo Projeto de Lei que faz alterações e acréscimos na Lei Municipal nº 2.237, de 02
de fevereiro de 2009.
A presente medida desloca a competência da gestão turística municipal para a
atual Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude que, consequentemente, passa a ter
nova denominação: Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo.
De suma importância destacar que a reforma ora encaminhada não importará na
criação e/ou surgimento de cargos para Administração Municipal.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e
demais pares, meus préstimos de consideração e respeito, requerendo que a tramitação
do projeto ora encaminhado se dê em regime de urgência.
Prefeito d
~
o Municíp
~
io de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
1
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SAO LOURENÇO
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PROJETO DE LEI Nº 016/2011
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Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal
nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá
outras providências.
Art. 1° Os itens 7 e 9 do art. 1° da Lei nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passam a
vigorar com a seguinte redação, ficando consequentemente redenominadas as
correspondentes pastas para Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo e
Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
"7. Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
7. 1. Departamento de Cultura
7. 1. 1. Divisão de Suprimentos
7. 2. Departamento de Esportes
7.3. Departamento de Eventos
7.4. Departamento da Juventude
7. 5. Superintendência de Ginásio de Esportes
7. 6. Departamento de Turismo
7. 6. 1 Divisão de Promoção de Eventos"
"9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico
9.1. Departamento de Indústria e Comércio
9. 1. 1. Divisão de Fomento ao Comércio
9.1.2. Divisão de Fomento à Indústria
9.1.3. Divisão de Fomento à Agricultura"
Art. 2° Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários
Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas
administrativas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as
suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposiçõ
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
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Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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