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., f RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 018/2011.
São Lourenço da Mata/PE, 06 de julho de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
em anexo, autorizando o Poder Executivo a firmar termo aditivo ao convênio celebrado
com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE, em 1 O de
julho de 1998, relativo ao recolhimento dos valores relativos às contribuições previstas no
art. 33, inc. 1 e li da Lei 7551/1977 e art. 75, inc. 1 e li do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 5025/1978, com as alterações previstas na Lei nº 11.522/1998, regulamentada
pelo Decreto nº 20.320/1998.
A presente medida se faz necessária, pois desloca para a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, atual gestora da conta municipal do repasse do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços), a responsabilidade de proceder com os
respectivos descontos à satisfação do convênio.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação do
texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil
que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por
sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para esclarecimento quanto
à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa Legislativa,
rogando, nos termos da Lei Orgânica Municipal, inclusive pela a convocação de
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS para a sua apreciação, considerando a sua inequívoca
importância.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na pessoa de
Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que integram
esse Poder Legislativo. ~~
ETTORE LAB~A /
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de sao Lourenço da Mata/PE
1
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI N" 018/2011. • ---- f 1/J p» d{ ~ l') L ôQA) .ü<J/1
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo
aditivo de convênio com o INSTITUTO DE
RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCOIRH-PE e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo ao convênio
celebrado com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE,
datado de 1 O de julho de 1998, relativo ao recolhimento dos valores relativos às
contribuições previstas no art. 33, inc. 1 e li da Lei 7551/1977 e art. 75, inc. 1 e li do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 5025/1978, com as alterações previstas na Lei nº
11.522/1998, regulamentada pelo Decreto nº 20.320/1998.
Art. 2° - O termo aditivo de convênio tem como objeto exclusivamente a alteração da
redação do item 2.4 do instrumento originário, nos seguintes termos:
"2.4. PROCESSO: O pagamento será processado mensalmente
através de desconto em conta corrente da prefeitura mantidas na
CAIXA, relativo aos créditos de ICMS e repassado ao IRH-PE. Os
dados relativos ao convênio de débito firmado pelo IRH com a CAIXA
são:
Nome do Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA
MATA
Conta da prefeitura na CAIXA: Ag: 0876 C!C:152-2
CNPJ: 11.251.832/0001-05
Nome do Convenente: IRH PE
Código do convênio:
Identificação do cliente: 11.944.899/0001-17"
Art. 3° - A alteração indicada no artigo anterior terá vigência retroativa a partir do mês de
janeiro do corrente ano.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
2
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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