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materia nº 21/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo de convênio com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH - PE e dá outras providências.
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-26 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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., f RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 018/2011. 
São Lourenço da Mata/PE, 06 de julho de 2011. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 
em anexo, autorizando o Poder Executivo a firmar termo aditivo ao convênio celebrado 
com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE, em 1 O de 
julho de 1998, relativo ao recolhimento dos valores relativos às contribuições previstas no 
art. 33, inc. 1 e li da Lei 7551/1977 e art. 75, inc. 1 e li do regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 5025/1978, com as alterações previstas na Lei nº 11.522/1998, regulamentada 
pelo Decreto nº 20.320/1998. 
A presente medida se faz necessária, pois desloca para a CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, atual gestora da conta municipal do repasse do ICMS (Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços), a responsabilidade de proceder com os 
respectivos descontos à satisfação do convênio. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação do 
texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil 
que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por 
sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para esclarecimento quanto 
à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa Legislativa, 
rogando, nos termos da Lei Orgânica Municipal, inclusive pela a convocação de 
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS para a sua apreciação, considerando a sua inequívoca 
importância. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na pessoa de 
Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que integram 
esse Poder Legislativo. ~~ 
ETTORE LAB~A / 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LEONARDO BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de sao Lourenço da Mata/PE 
1 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
_ p~~k 
SAO LOURENÇO 
1.&LS& 
• 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI N" 018/2011. • ---- f 1/J p» d{ ~ l') L ôQA) .ü<J/1 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo 
aditivo de convênio com o INSTITUTO DE 
RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO￾IRH-PE e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo ao convênio 
celebrado com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE, 
datado de 1 O de julho de 1998, relativo ao recolhimento dos valores relativos às 
contribuições previstas no art. 33, inc. 1 e li da Lei 7551/1977 e art. 75, inc. 1 e li do 
regulamento aprovado pelo Decreto nº 5025/1978, com as alterações previstas na Lei nº 
11.522/1998, regulamentada pelo Decreto nº 20.320/1998. 
Art. 2° - O termo aditivo de convênio tem como objeto exclusivamente a alteração da 
redação do item 2.4 do instrumento originário, nos seguintes termos: 
"2.4. PROCESSO: O pagamento será processado mensalmente 
através de desconto em conta corrente da prefeitura mantidas na 
CAIXA, relativo aos créditos de ICMS e repassado ao IRH-PE. Os 
dados relativos ao convênio de débito firmado pelo IRH com a CAIXA 
são: 
Nome do Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA 
Conta da prefeitura na CAIXA: Ag: 0876 C!C:152-2 
CNPJ: 11.251.832/0001-05 
Nome do Convenente: IRH PE 
Código do convênio: 
Identificação do cliente: 11.944.899/0001-17" 
Art. 3° - A alteração indicada no artigo anterior terá vigência retroativa a partir do mês de 
janeiro do corrente ano. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
2 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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