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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 020/2011.
São Lourenço da Mata/PE, 01 de agosto de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
em anexo, o qual autoriza a Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional a
utilizar-se de meio eletrônico para a realização de suas movimentações financeiras e dá
outras providências.
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da
informação; o crescimento e a popularização do canal Internet; a ampliação do numero de
soluções bancárias oferecidas por este canal; o aperfeiçoamento dos mecanismos de
segurança implementados nos ambientes de realização de transações eletrônicas; a
tendência de informatização dos procedimentos em que é parte o ente público, a exemplo
da edição da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24.08.2001, que instituiu a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional
n.º 2.817, de 22.02.2001, que disciplina a abertura e movimentação de contas de
-,: depósito exclusivamente por meio eletrônico; a prornulqaçâo da Lei de Responsabilidade
Fiscal, de 04.05.2000, que prevê maior planejamento, controle e transparência na realização
de gastos públicos - e que podem ser melhor atingidos pelo processamento eletrônico de
dados e de valores; a facilidade proporcionada pelos bancos na Internet acessível vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana; a verificação de experiências bem sucedidas
de entes públicos na utilização de transações eletrônicas; a aplicação dos princípios da
celeridade e da economicidade quando utilizados recursos eletrônicos para efetivação de
transações financeiras e demais procedimentos administrativos; o oferecimento por bancos
de solução de autoatendimento específico para o setor público; o princípio da legalidade, ao
qual está vinculada a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e pelo qual a
atividade administrativa só pode ser exercida nos termos de autorização expressa contida
no sistema legal; torna-se imperiosa a criação de legislação especifica para autorizar,
expressamente, a utilização de meio eletrônico para movimentação financeira pelos órgãos
da Administração Pública atingidos por este Projeto de Lei.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação do
texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil
que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por
sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na pessoa de
Vossa Excelência, os meus votos ie +rirr e consideração a todos, que integram
esse Poder Legislativo. '-/V'{ ""\_ ~
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
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