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materia nº 24/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaAcrescenta dispositivo ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-31 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada
2011-08-30 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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I 
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J 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 020/2011. 
São Lourenço da Mata/PE, 01 de agosto de 2011. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 
em anexo, o qual autoriza a Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional a 
utilizar-se de meio eletrônico para a realização de suas movimentações financeiras e dá 
outras providências. 
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da 
informação; o crescimento e a popularização do canal Internet; a ampliação do numero de 
soluções bancárias oferecidas por este canal; o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
segurança implementados nos ambientes de realização de transações eletrônicas; a 
tendência de informatização dos procedimentos em que é parte o ente público, a exemplo 
da edição da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24.08.2001, que instituiu a Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional 
n.º 2.817, de 22.02.2001, que disciplina a abertura e movimentação de contas de 
-,: depósito exclusivamente por meio eletrônico; a prornulqaçâo da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, de 04.05.2000, que prevê maior planejamento, controle e transparência na realização 
de gastos públicos - e que podem ser melhor atingidos pelo processamento eletrônico de 
dados e de valores; a facilidade proporcionada pelos bancos na Internet acessível vinte e 
quatro horas por dia, sete dias por semana; a verificação de experiências bem sucedidas 
de entes públicos na utilização de transações eletrônicas; a aplicação dos princípios da 
celeridade e da economicidade quando utilizados recursos eletrônicos para efetivação de 
transações financeiras e demais procedimentos administrativos; o oferecimento por bancos 
de solução de autoatendimento específico para o setor público; o princípio da legalidade, ao 
qual está vinculada a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e pelo qual a 
atividade administrativa só pode ser exercida nos termos de autorização expressa contida 
no sistema legal; torna-se imperiosa a criação de legislação especifica para autorizar, 
expressamente, a utilização de meio eletrônico para movimentação financeira pelos órgãos 
da Administração Pública atingidos por este Projeto de Lei. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação do 
texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil 
que visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por 
sua diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Lei, renovo na pessoa de 
Vossa Excelência, os meus votos ie +rirr e consideração a todos, que integram 
esse Poder Legislativo. '-/V'{ ""\_ ~ 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LEONARDO BARBOSA 
DO. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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