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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Jair Pereira de Oliveira
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PROJETO DE LEI N,iiJ /2011
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS EFETUAREM,
NO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO
ANTI-DROGA PARA OS ALUNOS DAS REDES MUNICIPAIS,ESTADUAIS
E PRIVADAS DE ENSINO.
Art.1º - A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro e segundo
semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminários "ANTIDROGAS", objetivando transmitir aos alunos das redes Municipais,Estaduais e
Privadas, ensinamentos sobre a nocividade e~ as conseqüências do uso de
entorpecentes.
Art.2º - Além das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de
painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.
Art.3 º- O seminário contará com a participação de professores, médicos da
Secretária municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar, (PROERD) como
palestrantes.
Parágrafo único - Outras autoridades ou profissionais capacitados poderão ser
convidados.
Art. 4º - O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara de Vereadores de São Lourençq da Mata, 30 de Agosto de 2011.
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata- PE- CEP. 54735-790
Fone: (81) 3525.0722-Fax: (81) 3519.1254- CNPJ: ll.480.878/0001-98
E-mail: camara.saolourenco@yaboo.com.br - www.camarasaolourencodamata.pe.com.br
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