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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Jair Pereira de Oliveira
PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI Nº __ /2011
AUTOR: VEREADOR GENILDO MÁCHADO DE ARAÚJO - PMDB
EMENTA: DETERMINA QUE TODA ESCOLA
PÚBLICA MUNICIPAL EXIBA O RESULTA.DO
DO IDEB EM UMA PLACA DE BOA
VISIBILIDADE NA ENTRADA PRINCIPAL.
.. Art. 1 ° - Fica determinado que toda escola da rede municipal exiba o índice de IDEB
- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica em local de ampla visibilidade .
§ 1 º A placa exibirá a nota obtida pelo estabelecimento. bem como a média
municipal e estadual.
~2° A placa terá. no mínimo. área não inferior a 1 m:. e será fixada a entrada
principal da escola em urna escala gráfica mostrando sua nota de zero a dez."
rt. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata. 22 de setembro de 2011.
~::Z~;c(B--·
Vereador- PMDB
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata- PE- CEP. S473S-790
Fone: (81) 3S25.0722 - Fax: (81) 3519.12S4 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com. br - www.camarasaolourencodamata.pe.com. br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Jair Pereira de Oliveira
PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva tornar públicas as notas calculadas anualmente por meio
do IDEB. mobilizando a sociedade e especialmente as famílias dos alunos. na busca da
qualidade da educação em nossas escolas.
A ideia trazida na presente proposta vai ao encontro do pensamento do economista e colunista
da Revista Veja Gustavo loschpe que em excelente artigo retrata o atual estágio da educação no
Brasil.
De fato. conforme define o portal do lnep na internet, ··o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Jnep em 2007 e representa a iniciativa pioneira de
reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação:
fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações.
Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do lnep a
possibilidade de resultados sintéticos. facilmente assimiláveis. e que permitem traçar metas de
qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre
aprovação escolar. obtidos no Censo Escolar. e médias de desempenho nas avaliações do Jnep.
o Saeb - para as unidades da.federação e para o país. e a Prova Brasil - para os municipios",
Assim. visto que o IDEB é um índice comparável nacionalmente temos que sua divulgação em
cada estabelecimento escolar será ferramenta importante na direção da melhoria do sistema
educacional brasileiro vez que permitirá o acompanhamento e o
controle social dos resultados mais importantes da educação.
endo assim. propomos o presente Projeto de Lei que virá a promover uma melhora no nível
educacional ao expor. de forma clara e objetiva, o dimensionamento da qualidade real das
escolas em face de parâmetros municipais e estaduais.
Pelo exposto. solicito aos ilustres pares a aprovação do presente Projeto de Lei
Ordinária.
São Lourenço da Mata, 22 de setembro de 2011.
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Vereador - PMDB
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54 735- 790
Fone: (81) 3525.0722 - Fax: (8 l) 3519.1254 - CNPJ: l l.480.878/0001-98
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br - www.camarasaolourencodamata.pe.com.br
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