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materia nº 29/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaClassifica a propriedade denominada GRANJA LUCIANA como integrante da Zona Especial de Interesse Social II - ZEIS II, nos termos da Lei Municipal nº 2. 159, de 10 de outubro de 2006.
native_id1508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-05 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada
2011-10-03 Proposição aprovada — Seguiu para sanção do prefeito

Documents (1)

texto original #

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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 025/2011. 
São Lourenço da Mata, 26 de setembro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Submeto à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei anexo, que tem 
objetivo classificar a propriedade denominada GRANJA LUCIANA como sendo 
integrante da Zona Especial de Interesse Social li - ZEIS li, nos termos da Lei 
Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006. 
A presente proposição tem por finalidade e destinação a implantação 
de um Loteamento Social na referida localidade, nos termos do Decreto 
Municipal nº 013, de 26 de janeiro de 2009, que a declarou de utilidade pública 
para fins de desapropriação. 
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação 
deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
Ilustres Vereadores protestos de elevado apreço e distinta consideração, 
solicitando a adoção do regime de urgência previsto no artigo 37 da Lei 
Orgânica do Município. "-4 ~ ~ 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador LEONARDO BARBOSA 
oo. Presidente da camara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
1 
- .,,.. 
, 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 025/2011 
Classifica a propriedade denominada 
GRANJA LUCIANA como integrante da Zona 
Especial de Interesse Social li - ZEIS li, nos 
termos da Lei Municipal nº 2. 159, de 1 O de 
outubro de 2006. 
Art. 1° - Fica classificada como localidade integrante da Zona Especial de 
Interesse Social li - ZEIS li, cujo conceito encontra-se definido na Lei 
; Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, a propriedade denominada 
GRANJA LUCIANA, integrante das Terras do Antigo Engenho Roncaria, deste 
Município, cadastrada no INCRA sob o nº 9500761073872, com uma área total 
de 20.300 hectares e perímetro de 1.945,29 metros, resultante do 
remembramento das áreas de terras de 181.500 m2 e a de 21.500 metros 
quadrados, ambas integrantes da propriedade denominada Engenho Roncaria, 
situada neste município, tendo a descrição do perímetro as seguintes 
características e confrontações: partindo do ponto P-01 encontra-se a Estrada 
Municipal que tem 6,50 metros de largura; chegado no ponto P-02, daí segue o 
ângulo interno de 61 º12' e uma distancia de 238, 18 metros; confrontando-se 
com as terras de Aloysio do Amaral Corrêa de Araújo, através de uma linha 
seca, chegando no ponto P-03, daí segue com ângulo interno de 206º09' (ou 
externo de 153º51 ') e uma distância de 2002,52 metros, confrontando-se com 
as terras de Aloysio do Amaral Corrêa de Araújo, através de uma linha seca, 
onde neste lado com 152,79 metros a partir do ponto P-03 encontrar-se a rede 
elétrica de alta tensão 69 KV com 15,00 metros de largura, chegando no ponto 
P-03; daí segue pela mesma reta com ângulo interno de 180º e uma distância 
de 119,97 metros, confrontando-se com as terras do FRIDUSAN, através de 
uma linha seca, chegando o ponto P-04; daí segue com ângulo interno de 
93º02' e uma distância de 250,59 metros; confrontando-se com as terras da 
Vila Rosina Labanca, através de uma cerca de arame farpado chegando no 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
o 
uma distância de 85,95 metros, confrontando-se com as terras da Vila Rosina 
Labanca através de uma cerca de arame farpado, onde neste lado a partir do 
ponto P-06 ao P-05 com distância de 72,24 metros encontra-se a Estrada 
Municipal, com 6,50 metros de largura, chegando no ponto P-06, daí segue 
com ângulo interno de 81 º06' e uma distância de 213, 84 metros, confrontando￾se com as terras da Usina Petribú, através de uma cerca de arame farpado, 
onde neste lado a 33,50 metros do P-07 encontra-se a rede elétrica de alta 
tensão 69 KV com 15,00 metros de largura, chegando no ponto P-01, fechando 
) assim um perímetro de 1.945,29 metros, contendo dentro da citada granja a 
Estrada Municipal com área de 4.101,50 metros quadrados e área de domínio 
da rede elétrica, devidamente matriculada e registrada perante o RGI desta 
Comarca, no Livro 2-A/R, registro geral às fls. 217, sob o número de matrícula 
16.611 e R-1-16.611, em data de 06 de novembro de 2006, objeto da Ação de 
Desapropriação nº 0000231-91.2009.8.17.1350, em tramitação perante a 1ª 
Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Loure~ata, 26 de setembro de 2011. 
rno~d 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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