RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 025/2011.
São Lourenço da Mata, 26 de setembro de 2011.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei anexo, que tem
objetivo classificar a propriedade denominada GRANJA LUCIANA como sendo
integrante da Zona Especial de Interesse Social li - ZEIS li, nos termos da Lei
Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006.
A presente proposição tem por finalidade e destinação a implantação
de um Loteamento Social na referida localidade, nos termos do Decreto
Municipal nº 013, de 26 de janeiro de 2009, que a declarou de utilidade pública
para fins de desapropriação.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação
deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e
Ilustres Vereadores protestos de elevado apreço e distinta consideração,
solicitando a adoção do regime de urgência previsto no artigo 37 da Lei
Orgânica do Município. "-4 ~ ~
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador LEONARDO BARBOSA
oo. Presidente da camara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 025/2011
Classifica a propriedade denominada
GRANJA LUCIANA como integrante da Zona
Especial de Interesse Social li - ZEIS li, nos
termos da Lei Municipal nº 2. 159, de 1 O de
outubro de 2006.
Art. 1° - Fica classificada como localidade integrante da Zona Especial de
Interesse Social li - ZEIS li, cujo conceito encontra-se definido na Lei
; Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, a propriedade denominada
GRANJA LUCIANA, integrante das Terras do Antigo Engenho Roncaria, deste
Município, cadastrada no INCRA sob o nº 9500761073872, com uma área total
de 20.300 hectares e perímetro de 1.945,29 metros, resultante do
remembramento das áreas de terras de 181.500 m2 e a de 21.500 metros
quadrados, ambas integrantes da propriedade denominada Engenho Roncaria,
situada neste município, tendo a descrição do perímetro as seguintes
características e confrontações: partindo do ponto P-01 encontra-se a Estrada
Municipal que tem 6,50 metros de largura; chegado no ponto P-02, daí segue o
ângulo interno de 61 º12' e uma distancia de 238, 18 metros; confrontando-se
com as terras de Aloysio do Amaral Corrêa de Araújo, através de uma linha
seca, chegando no ponto P-03, daí segue com ângulo interno de 206º09' (ou
externo de 153º51 ') e uma distância de 2002,52 metros, confrontando-se com
as terras de Aloysio do Amaral Corrêa de Araújo, através de uma linha seca,
onde neste lado com 152,79 metros a partir do ponto P-03 encontrar-se a rede
elétrica de alta tensão 69 KV com 15,00 metros de largura, chegando no ponto
P-03; daí segue pela mesma reta com ângulo interno de 180º e uma distância
de 119,97 metros, confrontando-se com as terras do FRIDUSAN, através de
uma linha seca, chegando o ponto P-04; daí segue com ângulo interno de
93º02' e uma distância de 250,59 metros; confrontando-se com as terras da
Vila Rosina Labanca, através de uma cerca de arame farpado chegando no
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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uma distância de 85,95 metros, confrontando-se com as terras da Vila Rosina
Labanca através de uma cerca de arame farpado, onde neste lado a partir do
ponto P-06 ao P-05 com distância de 72,24 metros encontra-se a Estrada
Municipal, com 6,50 metros de largura, chegando no ponto P-06, daí segue
com ângulo interno de 81 º06' e uma distância de 213, 84 metros, confrontandose com as terras da Usina Petribú, através de uma cerca de arame farpado,
onde neste lado a 33,50 metros do P-07 encontra-se a rede elétrica de alta
tensão 69 KV com 15,00 metros de largura, chegando no ponto P-01, fechando
) assim um perímetro de 1.945,29 metros, contendo dentro da citada granja a
Estrada Municipal com área de 4.101,50 metros quadrados e área de domínio
da rede elétrica, devidamente matriculada e registrada perante o RGI desta
Comarca, no Livro 2-A/R, registro geral às fls. 217, sob o número de matrícula
16.611 e R-1-16.611, em data de 06 de novembro de 2006, objeto da Ação de
Desapropriação nº 0000231-91.2009.8.17.1350, em tramitação perante a 1ª
Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Loure~ata, 26 de setembro de 2011.
rno~d
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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