RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 005/2010.
São Lourenço da Mata/PE, 29 de março de 201 O.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto de
Emenda à Lei Orgânica Municipal, alterando a redação do art. 76, no sentido do Diário Oficial
dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação
Municipalista de Pernambuco (AMUPE), ser adotado como sendo o meio oficial de comunicação
dos atos normativos e administrativos do Município de São Lourenço da Mata.
O Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco é uma moderna e prática
ferramenta para aumentar a transparência na gestão municipal e atender ao princípio da
publicidade.
As publicações do Diário Oficial dos Municípios ocorrerão em meio eletrônico, na
rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico
www.diariomunicpal.com.br/amupe e têm o mesmo valor legal das publicações impressas, pois
suas edições serão assinadas digitalmente seguindo os padrões de autenticidade, integridade e
validade jurídica definidos pela Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação do
texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil que
visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por sua
diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população.
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente legítimos e pares à
concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso dever buscar e
assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata.
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para esclarecimento
quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa Legislativa.
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Emenda, renovo na
pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que
integram esse Poder Legislativo.~~}
ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Excelentíssimo Senhor
Vereador RICARDO SÁTIRO
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE
NESTA
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
1
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o
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N2 001/2010
Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do
Município de São Lourenço da Mata.
Art. 1
2
• Fica alterada a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço
da Mata que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 76 O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da
Resolução ng O 1 /2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos do Município de São Lourenço da Mata, bem como
dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
§1g A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será
realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
- !CP Brasil, instituída pela Medida Provisória ng 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§2g A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.eom.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
§3g As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto
quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação
dos atos administrativos.
§4g Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de São Lourenço
da Mata.
§5g O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
§6º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa
da última edição que constar publicação de atos municipais.
§7g A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu. "
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
2
o
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Art. 2º O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o valor
fixado na Assembléia Geral realizada aos 17 de setembro de 2.009.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica Municipal
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal
no prazo de 30 (trinta) dias através de Decreto.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
i; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata/PE, 29 de março de 201 O
~
ETTORE
~
LAB
/
ANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N°001/2010
EMENTA: Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São
Lourenço da Mata.
PARECER
Nós Membros da Comissão de Justiça e Redação, chamados a
opinar sobre o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº001/2010 manifestamos pela sua tramitação em plenário sem nenhum
reparo a fazer no âmbito desta Comissão.
Este é o nosso Parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, 15 de abril de 201 O.
GILBERTO QUEIROZ MONTEIRO DA FONTE
RELATOR
JOSÉL~AFO~ETO
VOGAL
_ DO NASCIMENTO
VOGAL
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 -.São Lourenço da Mata - PE
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722
. camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br
www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br
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-sJ - ••. CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃQ LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº001/2010
EMENTA: Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São
Lourenço da Mata.
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'
PARECER
O Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e
de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso a
Comissão de Finanças e Orçamento opina unanimemente pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela
aprovação do PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº
OOj/2010.
Este é o nosso Parecer, salvo melhor juízo.
Sala 'das Sessões, 15 de abril de 201 O,.
JOSÉ~~ NETO
LEONARDO"l" SA
~
~NIOS
VOGAL
FÁBIO SANTOS DE MIRANDA
VOGAL
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 -· São Lourenço da Mata - PE
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722
. camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br
www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br