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materia nº 1/2010

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaAltera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata.
native_id4213

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-16 Norma promulgada — Norma Promulgada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 005/2010. 
São Lourenço da Mata/PE, 29 de março de 201 O. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de Vereadores o Projeto de 
Emenda à Lei Orgânica Municipal, alterando a redação do art. 76, no sentido do Diário Oficial 
dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação 
Municipalista de Pernambuco (AMUPE), ser adotado como sendo o meio oficial de comunicação 
dos atos normativos e administrativos do Município de São Lourenço da Mata. 
O Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco é uma moderna e prática 
ferramenta para aumentar a transparência na gestão municipal e atender ao princípio da 
publicidade. 
As publicações do Diário Oficial dos Municípios ocorrerão em meio eletrônico, na 
rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico 
www.diariomunicpal.com.br/amupe e têm o mesmo valor legal das publicações impressas, pois 
suas edições serão assinadas digitalmente seguindo os padrões de autenticidade, integridade e 
validade jurídica definidos pela Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas Excelências na aprovação do 
texto ora apresentado. Aproveito o ensejo para afirmar que acredito num Parlamento Civil que 
visualiza as demandas municipais a partir do debate democrático, como também por sua 
diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas igualmente legítimos e pares à 
concretização do Município. Sintetizamos a vontade popular, portanto, é nosso dever buscar e 
assegurar a legalidade e transparência no Município de São Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para esclarecimento 
quanto à matéria encaminhada para apreciação e ulterior aprovação por essa Casa Legislativa. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de Emenda, renovo na 
pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada estima e consideração a todos, que 
integram esse Poder Legislativo.~~} 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador RICARDO SÁTIRO 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata/PE 
NESTA 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
1 
~- .. ~ 
o 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N2 001/2010 
Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do 
Município de São Lourenço da Mata. 
Art. 1
2
• Fica alterada a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço 
da Mata que passa a vigorar nos seguintes termos: 
"Art. 76 O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e 
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da 
Resolução ng O 1 /2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos 
atos normativos e administrativos do Município de São Lourenço da Mata, bem como 
dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. 
§1g A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será 
realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, 
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira 
- !CP Brasil, instituída pela Medida Provisória ng 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
§2g A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco 
será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.eom.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e 
independentemente de cadastramento. 
§3g As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco 
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto 
quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação 
dos atos administrativos. 
§4g Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de São Lourenço 
da Mata. 
§5g O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos 
Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor 
correspondente à sua reprodução. 
§6º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa 
da última edição que constar publicação de atos municipais. 
§7g A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu. " 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
2 
o 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 2º O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o valor 
fixado na Assembléia Geral realizada aos 17 de setembro de 2.009. 
Art. 3º As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica Municipal 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal 
no prazo de 30 (trinta) dias através de Decreto. 
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
i; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata/PE, 29 de março de 201 O 
~
ETTORE 
~
LAB
/ 
ANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N°001/2010 
EMENTA: Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São 
Lourenço da Mata. 
PARECER 
Nós Membros da Comissão de Justiça e Redação, chamados a 
opinar sobre o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Nº001/2010 manifestamos pela sua tramitação em plenário sem nenhum 
reparo a fazer no âmbito desta Comissão. 
Este é o nosso Parecer, salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, 15 de abril de 201 O. 
GILBERTO QUEIROZ MONTEIRO DA FONTE 
RELATOR 
JOSÉL~AFO~ETO 
VOGAL 
_ DO NASCIMENTO 
VOGAL 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 -.São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
. camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br 
www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br 
~l 
-sJ - ••. CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃQ LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
o 
,. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº001/2010 
EMENTA: Altera a redação do art. 76 da Lei Orgânica do Município de São 
Lourenço da Mata. 
,.---. 
' 
PARECER 
O Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e 
de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso a 
Comissão de Finanças e Orçamento opina unanimemente pela 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela 
aprovação do PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 
OOj/2010. 
Este é o nosso Parecer, salvo melhor juízo. 
Sala 'das Sessões, 15 de abril de 201 O,. 
JOSÉ~~ NETO 
LEONARDO"l" SA
~ 
~NIOS 
VOGAL 
FÁBIO SANTOS DE MIRANDA 
VOGAL 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 -· São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
. camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br 
www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br 

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