| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | RECADASTRAMENTO DOS MOTO TAXISTAS E DOS PONTOS DE MOTOTAXIS EXISTENTE EM NOSSA CIDADE. |
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1 CÃMARA MUNICIPAL DE I _,, w -..- - . --- - ., SÃO LOURENÇO DA MA1t · r ~ Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira V • REQUERIMENTO N°J4'o?;zo10 1 ~~KJemc 1 Vereador Leonardo Barbo& ~ · · -,,.,. ·-· Partido - PTB ASSUNTO RECADASTRAMENTO DOS MOTO TAXISTAS E DOS PONTOS DE MOTOTAXIS EXISTENTE EM NOSSA CIDADE. Senhor Presidente; Requeiro à Mesa, ouvir o Plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos regimentais desta Casa Legislativa, para que seja solicitado ao Exmo. Sr. Prefeito do Município, Dr. ETTORE LABANCA, junto ao Diretor de Transito de São Lourenço da Mata Tenente Sérgio Luiz Monteiro, para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de fazer o recadastramento dos moto taxistas e dos pontos de moto táxis existente em nossa Cidade. JUSTIFICATIVA Ê importante que se faça um recadastramento rios pontos de moto táxi existente em nosso Município, assim como dos profissionais que trabalham nestes locais A Lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos moto taxistas diz que o condutor precisa ter no mínimo 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos também carteira de identidade, título ele eleitor, cédula de identificação do contribuinte (CIC), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada. Notoriamente é percebido em nossa Cidade que alguns desses profissionais estão em desacordo com o que preceitua a legislação vigente:Cabe ao Poder Publico fiscalizá-los garantindo a segurança dos usuários. Sem mais para o momento e na certeza de contarmos com vossa valiosa atenção, desde já aceite os nossos mais sinceros · agradecimentos. Sala das Sessões, 30 de Setembro de 2010. Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 -.São Lourenço da Mata - PE CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 camara@camarasaolourencodamata.pe.gov.br www.camarasaolourencodamata.pe.gov.br