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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaInstitui a reserva de 5% (cinco por cento) das unidades residenciais, constantes dos programas habitacionais do município de São Lourenço da Mata, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
native_id7971

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Aguardando apresentação em plenário — —
2024-11-22 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2024-11-22 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 041 /2024 
Autora: Vereadora Swamy Marques de Lira (Swamy do Queijo) 
Partido - PSDB 
EMENTA: INSTITUI A RESERVA DE 
5% (CINCO POR CENTO) DAS 
UNIDADES RESIDENCIAIS, 
CONSTANTES DOS PROGRAMAS 
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA, EM 
PARCERIA COM O GOVERNO 
ESTADUAL E FEDERAL, ÀS 
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR. 
Art. 1 º Ficam reservadas às mulheres vítimas de violência doméstica e 
familiar 5% (cinco por cento) das unidades residenciais, constantes dos 
programas habitacionais no Município de São Lourenço da Mata, em parceria 
com o Governo Estadual e Federal. 
Parágrafo único. A reserva estabelecida no caput estende-se aos 
programas habitacionais que receberem subvenção, benefício, incentivo fiscal 
ou creditício, de entidades ou órgãos da Administração Pública do Município de 
São Lourenço da Mata, como também, de convênios firmados com o Governo 
Estadual e Federal. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se violência doméstica e 
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe 
cause: 
1 - Morte; 
li - Lesão; 
111 - Sofrimento Físico, Sexual ou Psicológico; 
IV - Bem como dano moral ou patrimonial. 
Art. 3º A situação de violência doméstica e familiar poderá ser 
comprovada mediante Boletim de Ocorrência: 
1 - Boletim de Ocorrência expedido por Distrito Policial; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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li - Relatório de encaminhamento e acompanhamento por entidades 
públicas ou privadas, de assistência a mulheres em situação de 
violência doméstica e familiar. 
Art. 4º - Para fazer jus à reserva percentual estabelecido nesta Lei, a 
mulher vítima da violência doméstica e familiar não pode ser proprietária de 
outro imóvel urbano ou rural. 
Art. 5° - Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos 
os aspectos necessários para sua efetiva aplicação. 
Art. 6º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões, 22 de novembro de 2024. 
SWAMY M~ DE LIRA 
VEREADORA 
PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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JUSTIFICATIVA 
Este projeto propõe a reserva de 5% das unidades 
habitacionais dos programas habitacionais de São Lourenço da Mata 
para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essa medida é 
essencial para garantir proteção e dignidade a um grupo vulnerável, que 
enfrenta dificuldades em acessar moradia segura. 
A violência doméstica é uma grave violação dos direitos 
humanos, e a reserva de unidades habitacionais é uma estratégia crucial 
para promover a autonomia dessas mulheres, permitindo que elas 
rompam ciclos de violência e reconstruam suas vidas em um ambiente 
seguro. Além disso, a proposta se alinha às diretrizes da Política 
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, reforçando o 
compromisso do município com a igualdade de gênero. 
Assim, ao aprovar este projeto, a Câmara Municipal reafirma 
seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres, 
promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. Solicito o apoio de 
todos os vereadores para essa iniciativa fundamental. 
Sala das sessões, 22 de novembro de 2024. 
VEREADORA 
PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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