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Projeto de Lei 041 /2024
Autora: Vereadora Swamy Marques de Lira (Swamy do Queijo)
Partido - PSDB
EMENTA: INSTITUI A RESERVA DE
5% (CINCO POR CENTO) DAS
UNIDADES RESIDENCIAIS,
CONSTANTES DOS PROGRAMAS
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
SÃO LOURENÇO DA MATA, EM
PARCERIA COM O GOVERNO
ESTADUAL E FEDERAL, ÀS
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Art. 1 º Ficam reservadas às mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar 5% (cinco por cento) das unidades residenciais, constantes dos
programas habitacionais no Município de São Lourenço da Mata, em parceria
com o Governo Estadual e Federal.
Parágrafo único. A reserva estabelecida no caput estende-se aos
programas habitacionais que receberem subvenção, benefício, incentivo fiscal
ou creditício, de entidades ou órgãos da Administração Pública do Município de
São Lourenço da Mata, como também, de convênios firmados com o Governo
Estadual e Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause:
1 - Morte;
li - Lesão;
111 - Sofrimento Físico, Sexual ou Psicológico;
IV - Bem como dano moral ou patrimonial.
Art. 3º A situação de violência doméstica e familiar poderá ser
comprovada mediante Boletim de Ocorrência:
1 - Boletim de Ocorrência expedido por Distrito Policial;
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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li - Relatório de encaminhamento e acompanhamento por entidades
públicas ou privadas, de assistência a mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.
Art. 4º - Para fazer jus à reserva percentual estabelecido nesta Lei, a
mulher vítima da violência doméstica e familiar não pode ser proprietária de
outro imóvel urbano ou rural.
Art. 5° - Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos
os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 6º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 22 de novembro de 2024.
SWAMY M~ DE LIRA
VEREADORA
PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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JUSTIFICATIVA
Este projeto propõe a reserva de 5% das unidades
habitacionais dos programas habitacionais de São Lourenço da Mata
para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essa medida é
essencial para garantir proteção e dignidade a um grupo vulnerável, que
enfrenta dificuldades em acessar moradia segura.
A violência doméstica é uma grave violação dos direitos
humanos, e a reserva de unidades habitacionais é uma estratégia crucial
para promover a autonomia dessas mulheres, permitindo que elas
rompam ciclos de violência e reconstruam suas vidas em um ambiente
seguro. Além disso, a proposta se alinha às diretrizes da Política
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, reforçando o
compromisso do município com a igualdade de gênero.
Assim, ao aprovar este projeto, a Câmara Municipal reafirma
seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres,
promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. Solicito o apoio de
todos os vereadores para essa iniciativa fundamental.
Sala das sessões, 22 de novembro de 2024.
VEREADORA
PSDB
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