| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Veto integral ao Projeto de Lei nº 041/2024, que "Institui a reserva de 5% (cinco por cento) das unidades residenciais constantes dos programas habitacionais no Município de São Lourenço da Mata, em parceria com o Governo Estadual e Federal, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. |
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SÃO LOURENÇO DAMATA PRE'FE;'li!,JRA MUNl<U·P-A'L Á.-UMó A.ó o·e·1rUIVÕlVf'MIOIT'ó, VETO Nº 001/2024 Ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Sr. Leonardo Barbosa Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para comunicar o veto integral ao Projeto de Lei nº 041/2024, que "Institui a reserva de 5% ( cinco por cento) das unidades residenciais constantes dos programas habitacionais no Município de São Lourenço da Mata, em parceria com o Governo Estadual e Federal, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar". O referido projeto, embora revestido de relevante propósito social, apresenta vício de inconstitucionalidade e ilegalidade, pois invade competência legislativa privativa da União e do Estado, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao tratar da política habitacional regida por normas gerais e específicas dos programas habitacionais federais e estaduais, tais como o Programa Casa Verde e Amarela e outros correlatos. Ademais, os programas habitacionais mencionados são operacionalizados por meio de legislações que já contemplam critérios e diretrizes amplamente normatizados, não sendo cabível que o Município crie obrigações ou condições adicionais que extrapolem o campo de sua competência administrativa e legislativa. Dessa forma, embora compreendamos e concordemos com a intenção do projeto em favorecer um grupo vulnerável, a proposição não pode ser sancionada, sob pena de ferir o pacto federativo e a hierarquia normativa. Sendo assim, reiteramos nosso compromisso em buscar soluções que amparem as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sempre dentro dos limites legais e em consonância com as normativas superiores, promovendo ações integradas com os governos estadual e federal. Renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os protestos de elevada consideração e apreço. São Lourenço da Mata, 12 de dezembro de 2024. . UÍ}A ~ VINICIUS LABANCA -PrefeitoProcurador G~riil 10 Município PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR