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materia nº 1/2024

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaVeto integral ao Projeto de Lei nº 041/2024, que "Institui a reserva de 5% (cinco por cento) das unidades residenciais constantes dos programas habitacionais no Município de São Lourenço da Mata, em parceria com o Governo Estadual e Federal, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
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SÃO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PRE'FE;'li!,JRA MUNl<U·P-A'L 
Á.-UMó A.ó o·e·1rUIVÕlVf'MIOIT'ó, 
VETO Nº 001/2024 
Ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata 
Sr. Leonardo Barbosa 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para comunicar o veto integral 
ao Projeto de Lei nº 041/2024, que "Institui a reserva de 5% ( cinco por cento) das 
unidades residenciais constantes dos programas habitacionais no Município de São 
Lourenço da Mata, em parceria com o Governo Estadual e Federal, às mulheres vítimas 
de violência doméstica e familiar". 
O referido projeto, embora revestido de relevante propósito social, apresenta vício de 
inconstitucionalidade e ilegalidade, pois invade competência legislativa privativa da 
União e do Estado, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao 
tratar da política habitacional regida por normas gerais e específicas dos programas 
habitacionais federais e estaduais, tais como o Programa Casa Verde e Amarela e outros 
correlatos. 
Ademais, os programas habitacionais mencionados são operacionalizados por meio de 
legislações que já contemplam critérios e diretrizes amplamente normatizados, não sendo 
cabível que o Município crie obrigações ou condições adicionais que extrapolem o campo 
de sua competência administrativa e legislativa. 
Dessa forma, embora compreendamos e concordemos com a intenção do projeto em 
favorecer um grupo vulnerável, a proposição não pode ser sancionada, sob pena de ferir 
o pacto federativo e a hierarquia normativa. 
Sendo assim, reiteramos nosso compromisso em buscar soluções que amparem as 
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sempre dentro dos limites legais e em 
consonância com as normativas superiores, promovendo ações integradas com os 
governos estadual e federal. 
Renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os protestos de elevada 
consideração e apreço. 
São Lourenço da Mata, 12 de dezembro de 2024. 
. UÍ}A ~ 
VINICIUS LABANCA 
-Prefeito￾Procurador G~riil 10 Município 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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