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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAltera a Lei nº 3086/2024, e dá outras providências.
native_id7997

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição transformada em lei — —
2025-01-23 Proposição transformada em lei — —
2025-01-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-23 Proposição aprovada E —
2025-01-23 Proposição aprovada em 1º turno E —
2025-01-23 Ordem do Dia — —
2025-01-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-01-23 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-23 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-23 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-22 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-01-22 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-01-22 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T10:14:35.927449-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-01-23T10:10:55.514562-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ço 
MENSAGEM Nº 003/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Ref.: CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. 
Prezado Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho, para apreciação desta augusta 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 003/2025, que visa corrigir omissão no texto da Lei 
nº 3086, de 2024 e incluir cargos necessários ao bom andamento da administração. 
Solicito, assim, a apreciação e aprovação da matéria em regime de urgência, a fim 
de regularizar a redação da norma e garantir sua plena eficácia. 
Renovo meus protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 17 de janeiro de 2025. 
VINICIUS 
LABANCA:Qo/!~BANCA:01968356401 
.-Oatlól"2025.0l .22 
968356493 15:25:41 ·03'00' 
Vinícius Labanca 
-Prefeito de São Lourenço da Mata￾f)Praça Aro(!jo Sobrinho, ~/n,,Centro· I C'EP 5l4.1.35-565 f CNPJ:'11:251.832/0001-05 
0:90b1neté@S:lm,peig_oV.l:>f' E) SCIO!OUrencoc;l~ll')CltO.pe1QPV,br 
EMENTA: Altera a Lei nº 3086/2024, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º O artigo 7º da Lei nº 3086, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à 
Cidadania (SMDSMPC) é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, 
competindo-lhe as seguintes atribuições: 
[ ... ] 
§ 1 º Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e 
Promoção à Cidadania: 
I - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social com as seguintes competências 
e atribuições; 
[ ... ] 
II - Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher com as seguintes competências e 
atribuições; 
A - Elaborar, implementar e monitorar políticas públicas municipais voltadas à 
promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. 
B - Desenvolver e executar programas de prevenção, enfrentamento e combate à 
violência contra as mulheres, em articulação com outros órgãos municipais, 
estaduais e federais. 
C - Promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre os direitos 
das mulheres, o combate ao machismo e a importância da equidade de gênero. 
D - Coordenar ações de assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade 
social, violência ou risco, incluindo acesso a serviços de saúde, habitação, educação 
e assistênciajurídica. 
E - Estabelecer parcerias e articular-se com entidades públicas e privadas para 
promover a transversalidade das políticas para as mulheres em outras áreas de 
governo. 
0 Praça AroúJo sobrinho, s/n,.centro I CEP 54.73.5-.565 f CNPJ: 11.251.832/0001-05 
0:gabinete@slm,pe:gov.br E) saofourencodamata.pe.gov.br 
F - Apoiar iniciativas de capacitação profissional, empreendedorismo e geração de 
renda voltadas para mulheres, especialmente em situação de vulnerabilidade. 
G - Coletar, organizar e divulgar dados estatísticos sobre a situação das mulheres 
no município, subsidiando a formulação de políticas públicas. 
H - Acompanhar, assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres, garantindo sua autonomia e efetividade. 
I - Monitorar a tramitação de proposições legislativas relacionadas aos direitos das 
mulheres, emitindo pareceres e sugestões quando necessário. 
J - Oferecer cursos de formação e capacitação para servidores municipais e agentes 
comunitários sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero. 
K - Implementar e acompanhar programas e projetos federais e estaduais que 
promovam os direitos das mulheres no âmbito municipal. 
L - Divulgar amplamente as ações e programas voltados às mulheres, utilizando 
canais de comunicação para garantir o acesso à informação pela população 
feminina. 
M - Receber, encaminhar e acompanhar denúncias de violações de direitos das 
mulheres, garantindo suporte institucional e medidas cabíveis. 
N - Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria 
Executiva e avaliar os resultados das políticas implementadas. 
O - Executar outras atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos das 
mulheres que lhe forem delegadas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania." 
Art. 2º Ficam incluídos o Anexo XIX contendo o organograma da Secretaria Municipal 
de Comunicação Social e Anexo XX contendo os 17 cargos adicionais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 17 de janeiro de 2025. 
VINICIUS ~- Assinado de forma digital 
por VINICIUS 
LABANCA:0196J BANCA:01968356401 
356401 P.,,,·~~~~~2025'°1,2215:26~4 
Vimcíus Labanca 
-Prefeito de São Lourenço da Mata￾f) Praça Araúfo Sobrinho, ~/n, Centro I CEP 5l4.735...,565 f CNPJ: ll.251.832/0001-05 
G);gabinete@slm,pe,gov.br 8 saoJourencodamata.pe;gpv.br 
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