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MENSAGEM Nº 003/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Ref.: CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Prezado Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho, para apreciação desta augusta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 003/2025, que visa corrigir omissão no texto da Lei
nº 3086, de 2024 e incluir cargos necessários ao bom andamento da administração.
Solicito, assim, a apreciação e aprovação da matéria em regime de urgência, a fim
de regularizar a redação da norma e garantir sua plena eficácia.
Renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 17 de janeiro de 2025.
VINICIUS
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968356493 15:25:41 ·03'00'
Vinícius Labanca
-Prefeito de São Lourenço da Mataf)Praça Aro(!jo Sobrinho, ~/n,,Centro· I C'EP 5l4.1.35-565 f CNPJ:'11:251.832/0001-05
0:90b1neté@S:lm,peig_oV.l:>f' E) SCIO!OUrencoc;l~ll')CltO.pe1QPV,br
EMENTA: Altera a Lei nº 3086/2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º O artigo 7º da Lei nº 3086, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à
Cidadania (SMDSMPC) é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito,
competindo-lhe as seguintes atribuições:
[ ... ]
§ 1 º Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e
Promoção à Cidadania:
I - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social com as seguintes competências
e atribuições;
[ ... ]
II - Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher com as seguintes competências e
atribuições;
A - Elaborar, implementar e monitorar políticas públicas municipais voltadas à
promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres.
B - Desenvolver e executar programas de prevenção, enfrentamento e combate à
violência contra as mulheres, em articulação com outros órgãos municipais,
estaduais e federais.
C - Promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre os direitos
das mulheres, o combate ao machismo e a importância da equidade de gênero.
D - Coordenar ações de assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade
social, violência ou risco, incluindo acesso a serviços de saúde, habitação, educação
e assistênciajurídica.
E - Estabelecer parcerias e articular-se com entidades públicas e privadas para
promover a transversalidade das políticas para as mulheres em outras áreas de
governo.
0 Praça AroúJo sobrinho, s/n,.centro I CEP 54.73.5-.565 f CNPJ: 11.251.832/0001-05
0:gabinete@slm,pe:gov.br E) saofourencodamata.pe.gov.br
F - Apoiar iniciativas de capacitação profissional, empreendedorismo e geração de
renda voltadas para mulheres, especialmente em situação de vulnerabilidade.
G - Coletar, organizar e divulgar dados estatísticos sobre a situação das mulheres
no município, subsidiando a formulação de políticas públicas.
H - Acompanhar, assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres, garantindo sua autonomia e efetividade.
I - Monitorar a tramitação de proposições legislativas relacionadas aos direitos das
mulheres, emitindo pareceres e sugestões quando necessário.
J - Oferecer cursos de formação e capacitação para servidores municipais e agentes
comunitários sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero.
K - Implementar e acompanhar programas e projetos federais e estaduais que
promovam os direitos das mulheres no âmbito municipal.
L - Divulgar amplamente as ações e programas voltados às mulheres, utilizando
canais de comunicação para garantir o acesso à informação pela população
feminina.
M - Receber, encaminhar e acompanhar denúncias de violações de direitos das
mulheres, garantindo suporte institucional e medidas cabíveis.
N - Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria
Executiva e avaliar os resultados das políticas implementadas.
O - Executar outras atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos das
mulheres que lhe forem delegadas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania."
Art. 2º Ficam incluídos o Anexo XIX contendo o organograma da Secretaria Municipal
de Comunicação Social e Anexo XX contendo os 17 cargos adicionais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 17 de janeiro de 2025.
VINICIUS ~- Assinado de forma digital
por VINICIUS
LABANCA:0196J BANCA:01968356401
356401 P.,,,·~~~~~2025'°1,2215:26~4
Vimcíus Labanca
-Prefeito de São Lourenço da Mataf) Praça Araúfo Sobrinho, ~/n, Centro I CEP 5l4.735...,565 f CNPJ: ll.251.832/0001-05
G);gabinete@slm,pe,gov.br 8 saoJourencodamata.pe;gpv.br
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