MENSAGEM Nº 001/2025
Ao Ilustríssimo Senhor
Leonardo Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei visando a revogação da Lei Municipal nº
2.628/2018
Prezado Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais integrantes desta Egrégia Casa
Legislativa, apresento o Projeto de Lei que propõe a revogação integral da Lei Municipal
nº 2.628/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis nas
unidades de ensino do município.
Conforme detalhado no Oficio nº 01/2025, emitido pela Secretaria de Finanças, a
implementação da referida legislação é inviável diante do impacto financeiro estimado
em R$ 3.370.000,00 anuais. Tal despesa extrapola as possibilidades orçamentárias do
município, especialmente considerando a ausência de previsão legal específica para o
financiamento dessa medida e a incompatibilidade com os recursos destinados à
educação.
Adicionalmente, a análise demonstra que a aprovação da Lei nº 2.628/2018
careceu de estudos de impacto financeiro e social, desconsiderando a sustentabilidade de
sua implementação. Esses elementos foram igualmente destacados pelo Ministério
Público de Pernambuco; que requisitou informações detalhadas sobre o impacto
orçamentário dalegislação.
Assim, por razões de interesse público e em respeito ao princípio da eficiência na
gestão administrativa, submetemos o presente Projeto de Lei para análise e deliberação,
com a expecta.tiva de sua aprovação por este Parlamento.
Renovando os votos de elevado apreço, coloco-me à disposição para
esclarecimentos· adicionais.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata/PE, 06 dejaneiro de2025.
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VINICIUS LABANCA
-Prefeitoh'~ ~~ 5ã-~l~urenco da Mala· Fi
Marcelo Lannes
Procurador Gera\ do Municipio
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
EMENTA: Revoga integralmente a Lei Municipal nº
2.628, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis
para as unidades de ensino do município de São
Lourenço da Mata.
Art. 1 º - Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 2.628, de 11 de setembro
de 2018.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata/PE, 06 de janeiro de 2025.
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