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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaRevoga integralmente a Lei Municipal nº 2.628, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis para as unidades de ensino do município de São Lourenço da Mata.
native_id8000

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Proposição transformada em lei — —
2025-02-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-13 Matéria enviada — —
2025-02-13 Ordem do Dia S —
2025-02-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-02-11 Ordem do Dia B —
2025-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-03 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-01-31 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-01-31 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T10:01:23.687354-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-02-11T10:35:16.810459-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 001/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor 
Leonardo Barbosa 
Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei visando a revogação da Lei Municipal nº 
2.628/2018 
Prezado Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais integrantes desta Egrégia Casa 
Legislativa, apresento o Projeto de Lei que propõe a revogação integral da Lei Municipal 
nº 2.628/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis nas 
unidades de ensino do município. 
Conforme detalhado no Oficio nº 01/2025, emitido pela Secretaria de Finanças, a 
implementação da referida legislação é inviável diante do impacto financeiro estimado 
em R$ 3.370.000,00 anuais. Tal despesa extrapola as possibilidades orçamentárias do 
município, especialmente considerando a ausência de previsão legal específica para o 
financiamento dessa medida e a incompatibilidade com os recursos destinados à 
educação. 
Adicionalmente, a análise demonstra que a aprovação da Lei nº 2.628/2018 
careceu de estudos de impacto financeiro e social, desconsiderando a sustentabilidade de 
sua implementação. Esses elementos foram igualmente destacados pelo Ministério 
Público de Pernambuco; que requisitou informações detalhadas sobre o impacto 
orçamentário dalegislação. 
Assim, por razões de interesse público e em respeito ao princípio da eficiência na 
gestão administrativa, submetemos o presente Projeto de Lei para análise e deliberação, 
com a expecta.tiva de sua aprovação por este Parlamento. 
Renovando os votos de elevado apreço, coloco-me à disposição para 
esclarecimentos· adicionais. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata/PE, 06 dejaneiro de2025. 
,Úrh ~ 
VINICIUS LABANCA 
-Prefeito￾h'~ ~~ 5ã-~l~urenco da Mala· Fi 
Marcelo Lannes 
Procurador Gera\ do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
PROJETO DE LEI Nº 001/2025 
EMENTA: Revoga integralmente a Lei Municipal nº 
2.628, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis 
para as unidades de ensino do município de São 
Lourenço da Mata. 
Art. 1 º - Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 2.628, de 11 de setembro 
de 2018. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata/PE, 06 de janeiro de 2025. 
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Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - centro, São· Lourenço da Mata.~· PE, 54735-565 
da contratação 
ensino de São 
uso de suas 
• Vereadores do 
t~itltj{pµblicas. e privadas, 
•• •• /;••·•·•·•. ···.•·•·•.• <i>\ ~ifiÍ~~l~~-J~S··':8 ensino dever~o 
~~ ,~,J1f~l1~ ~~1~1dp~ I?~d~ l~~rr~~j1yigente em retação 
.......... l~tit~ ~yil~99 c.pJo~r • ~m rf$:® • a itrt~riâade. física dos 1ª"º§ n~$§@~ 1~~Ji$/ · · · . :::::::::::·::::::::::::::::::::::· . 
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