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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaEstabelecer critérios objetivos para a concessão e o escalonamento da gratificação.
native_id8003

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Norma promulgada — —
2025-02-11 Matéria enviada — —
2025-02-11 Proposição aprovada U —
2025-02-11 Ordem do Dia U —
2025-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-03 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-01-31 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-01-31 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T10:34:03.061256-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 001/2025 Autoria: Mesa Diretora 
EMENTA: Estabelecer critérios 
objetivos para a concessão e o 
escalonamento da gratificação. 
CONSIDERANDO o Processo TCE-PE nº 1750787-0, que determinou com 
base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor 
da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, ou a quem vier a sucedê-lo, 
que atenda, nos prazos indicados, se houver, as seguintes medidas sob pena 
de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do referido diploma 
legal: 
1. Estabelecer critérios objetivos para a concessão e o escalonamento da 
gratificação; 
li. Garantir que os critérios estabelecidos promovam a valorização do 
desempenho e a produtividade, em consonância com as metas e indicadores 
previstos nesta resolução. 
CONSIDERANDO a gratificação criada pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 
2.243/2009 ou normas posteriores, que orientam a regulamentação da 
concessão de benefícios remuneratórios aos servidores municipais do Poder 
Legislativo. 
Art. 1°. Esta resolução tem como objetivo regulamentar a concessão de 
gratificação de até 100% sobre o vencimento base dos servidores que 
atenderem aos critérios estabelecidos nesta norma, visando valorizar o 
desempenho, estimular a produtividade e reconhecer a dedicação profissional. 
Tendo em vista o local da prestação e a complexidade dos serviços, esta 
regulamentação busca assegurar critérios justos para a valorização do 
desempenho e o atendimento às determinações constantes no Processo TCE￾PE nº 1750787-0, especialmente quanto ao escalonamento e à objetividade da 
concessão . 
Art. 2°. Esta regulamentação aplica-se a todos os servidores vinculados ao 
órgão ou entidade especificada, salvo disposições contrárias previstas em 
legislação específica ou acordo coletivo. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 813525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Art. 3°. A concessão da gratificação observará os critérios estabelecidos em 
anexo, conforme o cumprimento das metas, indicadores de desempenho e 
demais requisitos. 
Art. 4°. O valor da gratificação corresponderá ao percentual alcançado 
conforme os critérios estabelecidos no anexo e será pago mensalmente. 
Parágrafo único. A gratificação não se incorporará ao vencimento para fins de 
aposentadoria ou outros benefícios, salvo disposição legal em contrário. 
Art. 5°. As avaliações de desempenho para fins de concessão da gratificação 
serão realizadas semestralmente, sendo de responsabilidade da comissão 
designada pelo órgão gestor. 
Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos critérios durante o período 
avaliado, o pagamento da gratificação será suspenso até que a situação seja 
regularizada. 
Art. 6°. O órgão gestor divulgará relatórios periódicos contendo os resultados 
das avaliações de desempenho e o número de servidores contemplados com a 
gratificação. A fiscalização do cumprimento desta Resolução será realizada por 
comissão específica ou pelo órgão de controle interno competente. 
Art. 7°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 31 de janeiro de 2025. 
Luci'amfBrito da Silva 
1 º Vice-Presidente 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCOOAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
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Anexo - Critérios para Distribuição da Gratificação 
A concessão da gratificação observará a seguinte distribuição de percentuais, 
conforme o cumprimento dos critérios abaixo: 
1. 10%: Frequência regular com até 2 ausências justificadas no mês; 
li. 30%: Cumprimento parcial das metas e indicadores de desempenho 
estabelecidos pelo órgão gestor, sob responsabilidade do vereador do servidor 
lotado no seu gabinete; 
Ili. 50%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou 
superior a 70%, e cumprimento de pelo menos 50% das metas estabelecidas, 
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete; 
IV. 70%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou 
superior a 80%, e cumprimento de pelo menos 75% das metas estabelecidas, 
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete; 
V. 100%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou 
superior a 90%, e cumprimento integral das metas e indicadores estabelecidos, 
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 <li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
Modelo de Preenchimento do Anexo 
Identificação do Servidor 
Nome completo: _ 
Matrícula: _ 
Cargo: _ 
GabineteNereador Responsável: _ 
Período Avaliado 
Mês/Ano: _ 
Critérios Avaliados 
1. Frequência regular: 
- ( ) Até 2 ausências justificadas 
- ( ) Sem ausências justificadas 
2. Cumprimento das metas e indicadores: 
- () Frequência regular com até 2 ausências justificadas (10%) 
- ( ) Cumprimento parcial (30%) 
- ( ) Cumprimento de pelo menos 50% (50%) 
- ( ) Cumprimento de pelo menos 75% (70%) 
- () Cumprimento integral (100%) 
3. Avaliação de desempenho: 
Nota: (Anexar documento comprobatório se necessário) 
Resultado Final 
Percentual de Gratificação Aplicado: % 
Assinaturas 
Servidor Avaliado: -------------------- 
Responsável pela Avaliação: _ 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
esl 3525.0722 Cii)www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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