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Projeto de Resolução nº 001/2025 Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: Estabelecer critérios
objetivos para a concessão e o
escalonamento da gratificação.
CONSIDERANDO o Processo TCE-PE nº 1750787-0, que determinou com
base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor
da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, ou a quem vier a sucedê-lo,
que atenda, nos prazos indicados, se houver, as seguintes medidas sob pena
de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do referido diploma
legal:
1. Estabelecer critérios objetivos para a concessão e o escalonamento da
gratificação;
li. Garantir que os critérios estabelecidos promovam a valorização do
desempenho e a produtividade, em consonância com as metas e indicadores
previstos nesta resolução.
CONSIDERANDO a gratificação criada pelo artigo 32 da Lei Municipal nº
2.243/2009 ou normas posteriores, que orientam a regulamentação da
concessão de benefícios remuneratórios aos servidores municipais do Poder
Legislativo.
Art. 1°. Esta resolução tem como objetivo regulamentar a concessão de
gratificação de até 100% sobre o vencimento base dos servidores que
atenderem aos critérios estabelecidos nesta norma, visando valorizar o
desempenho, estimular a produtividade e reconhecer a dedicação profissional.
Tendo em vista o local da prestação e a complexidade dos serviços, esta
regulamentação busca assegurar critérios justos para a valorização do
desempenho e o atendimento às determinações constantes no Processo TCEPE nº 1750787-0, especialmente quanto ao escalonamento e à objetividade da
concessão .
Art. 2°. Esta regulamentação aplica-se a todos os servidores vinculados ao
órgão ou entidade especificada, salvo disposições contrárias previstas em
legislação específica ou acordo coletivo.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98
• 813525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
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Art. 3°. A concessão da gratificação observará os critérios estabelecidos em
anexo, conforme o cumprimento das metas, indicadores de desempenho e
demais requisitos.
Art. 4°. O valor da gratificação corresponderá ao percentual alcançado
conforme os critérios estabelecidos no anexo e será pago mensalmente.
Parágrafo único. A gratificação não se incorporará ao vencimento para fins de
aposentadoria ou outros benefícios, salvo disposição legal em contrário.
Art. 5°. As avaliações de desempenho para fins de concessão da gratificação
serão realizadas semestralmente, sendo de responsabilidade da comissão
designada pelo órgão gestor.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos critérios durante o período
avaliado, o pagamento da gratificação será suspenso até que a situação seja
regularizada.
Art. 6°. O órgão gestor divulgará relatórios periódicos contendo os resultados
das avaliações de desempenho e o número de servidores contemplados com a
gratificação. A fiscalização do cumprimento desta Resolução será realizada por
comissão específica ou pelo órgão de controle interno competente.
Art. 7°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 31 de janeiro de 2025.
Luci'amfBrito da Silva
1 º Vice-Presidente
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Anexo - Critérios para Distribuição da Gratificação
A concessão da gratificação observará a seguinte distribuição de percentuais,
conforme o cumprimento dos critérios abaixo:
1. 10%: Frequência regular com até 2 ausências justificadas no mês;
li. 30%: Cumprimento parcial das metas e indicadores de desempenho
estabelecidos pelo órgão gestor, sob responsabilidade do vereador do servidor
lotado no seu gabinete;
Ili. 50%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou
superior a 70%, e cumprimento de pelo menos 50% das metas estabelecidas,
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete;
IV. 70%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou
superior a 80%, e cumprimento de pelo menos 75% das metas estabelecidas,
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete;
V. 100%: Frequência regular, avaliação de desempenho com nota igual ou
superior a 90%, e cumprimento integral das metas e indicadores estabelecidos,
sob responsabilidade do vereador do servidor lotado no seu gabinete .
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Modelo de Preenchimento do Anexo
Identificação do Servidor
Nome completo: _
Matrícula: _
Cargo: _
GabineteNereador Responsável: _
Período Avaliado
Mês/Ano: _
Critérios Avaliados
1. Frequência regular:
- ( ) Até 2 ausências justificadas
- ( ) Sem ausências justificadas
2. Cumprimento das metas e indicadores:
- () Frequência regular com até 2 ausências justificadas (10%)
- ( ) Cumprimento parcial (30%)
- ( ) Cumprimento de pelo menos 50% (50%)
- ( ) Cumprimento de pelo menos 75% (70%)
- () Cumprimento integral (100%)
3. Avaliação de desempenho:
Nota: (Anexar documento comprobatório se necessário)
Resultado Final
Percentual de Gratificação Aplicado: %
Assinaturas
Servidor Avaliado: --------------------
Responsável pela Avaliação: _
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