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REQUERIMENTO Nº 043 / 2025 Autor: Vereador Miquéias Caitano de Lima
REPUBLICANOS
Aprovado em
Rejeitado em
Retirado em
islativa
ASSUNTO
Aquisição do imóvel ao lado direito da escola Jornalista Cristina Tavares,
para ampliação das instalações e criação de novas salas de aula.
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o plenário e cumpridas as formalidades
legais previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja
encaminhado um apelo veemente a Vossa Excelência, o Prefeito do Município,
Vinicius Labanca, e ao Secretário responsável, para que seja viabilizada a
aquisição do imóvel localizado ao lado direito da Escola Jornalista Cristina Tavares.
T ai medida visa à ampliação das instalações da escola e à criação de novas salas
de aula, com o objetivo de atender à crescente demanda por vagas e assegurar
melhores condições de ensino para nossos estudantes.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a crescente demanda por vagas na instituição escolar em questão,
toma-se urgente e indispensável a ampliação de suas instalações. Atualmente, a
escola enfrenta sérias limitações de espaço físico, o que inviabiliza o atendimento
pleno de todos os alunos matriculados. Como consequência, foi necessário adotar
o sistema de rodízio de aulas, o que compromete o processo educacional e afeta
negativamente o desenvolvimento acadêmico dos estudantes.
A aquisição de um novo imóvel para ampliação das salas de aula permitirá:
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98
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1 . Aumento da Capacidade de Atendimento: O espaço adicional
proporcionará a criação de novas salas de aula, eliminando o rodízio de
aulas e garantindo a todos os alunos o acesso contínuo ao ensino
presencial.
2. Melhoria na Qualidade do Ensino: Com salas adequadas e espaço
suficiente, será possível oferecer um ambiente mais propício ao
aprendizado, com menor densidade de alunos por sala e mais condições
para a interação entre estudantes e professores.
3. Atendimento à Demanda Local: A expansão da escola atenderá à
crescente necessidade de vagas escolares na região, refletindo o
compromisso do poder público com a educação de qualidade.
4. Cumprimento de Normas Educacionais: A medida alinha-se aos
princípios legais e às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), que
visa à universalização do ensino com qualidade e equidade.
Portanto, a aquisição do imóvel proposto é uma solução viável e necessária para
atender às demandas atuais e futuras, garantindo que todos os alunos tenham
pleno acesso ao direito à educação. O investimento na ampliação da estrutura
escolar representa não apenas uma resposta imediata à situação, mas também um
passo significativo para a construção de uma comunidade mais educada e
preparada para os desafios do futuro.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 31 de janeiro de 2025 .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98
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