REQUERIMENTO Nº 045 / 2025 Autor: Davi Queiroz
Vereador - AGIR
ASSUNTO
Solicita o cumprimento imediato do pagamento em dia dos salários e o direito
às férias dos garis do município de São Lourenço da Mata, em respeito à
legislação vigente.
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a
Vossa Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretario
responsável para que sejam tomadas as devidas providências.
JUSTIFICATIVA
Os garis de São Lourenço da Mata, trabalhadores responsáveis pela limpeza
pública e essenciais para a manutenção da saúde e do bem-estar de toda a
população, têm sido gravemente prejudicados pela irregularidade no pagamento de
seus salários e pela falta de concessão do direito às férias, previsto na legislação
trabalhista.
É de conhecimento público que esses profissionais não têm recebido seus salários
no prazo legal, o que acarreta grandes dificuldades financeiras para suas famílias,
que dependem exclusivamente desse rendimento para sustento e dignidade. Além
disso, a falta de concessão de férias, um direito garantido pela Consolidação das
Leis do Trabalho {CL T), prejudica a saúde física e mental desses profissionais, que
precisam de períodos regulares de descanso para recompor suas forças e
continuar desempenhando suas funções com a qualidade que a cidade necessita.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98
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O não cumprimento desses direitos básicos é uma violação da legislação
trabalhista e configura uma grave injustiça social. A remuneração em dia e o direito
às férias são fundamentais para assegurar o mínimo de respeito à dignidade dos
trabalhadores, bem como para garantir a eficiência dos serviços de limpeza
pública, que impactam diretamente a qualidade de vida da população de São
Lourenço da Mata.
Dessa forma, solicitamos que a administração municipal adote as medidas cabíveis
com urgência, para que os garis possam ter seus salários pagos no prazo correto e
gozem de suas férias, conforme previsto na legislação, respeitando, assim, os
direitos desses trabalhadores que prestam um serviço essencial para o município.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 31 de Janeiro 2025.
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Vereador-PSB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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