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materia nº 45/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaSolicita o cumprimento imediato do pagamento em dia dos salários e o direito às férias dos garis do município de São Lourenço da Mata, em respeito à legislação vigente.
native_id8050

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição arquivada — Matéria enviada para as devidas providências e arquivada.
2025-02-11 Proposição aprovada U —
2025-02-11 Ordem do Dia U —
2025-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-31 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T11:38:58.351407-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 045 / 2025 Autor: Davi Queiroz 
Vereador - AGIR 
ASSUNTO 
Solicita o cumprimento imediato do pagamento em dia dos salários e o direito 
às férias dos garis do município de São Lourenço da Mata, em respeito à 
legislação vigente. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos 
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a 
Vossa Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretario 
responsável para que sejam tomadas as devidas providências. 
JUSTIFICATIVA 
Os garis de São Lourenço da Mata, trabalhadores responsáveis pela limpeza 
pública e essenciais para a manutenção da saúde e do bem-estar de toda a 
população, têm sido gravemente prejudicados pela irregularidade no pagamento de 
seus salários e pela falta de concessão do direito às férias, previsto na legislação 
trabalhista. 
É de conhecimento público que esses profissionais não têm recebido seus salários 
no prazo legal, o que acarreta grandes dificuldades financeiras para suas famílias, 
que dependem exclusivamente desse rendimento para sustento e dignidade. Além 
disso, a falta de concessão de férias, um direito garantido pela Consolidação das 
Leis do Trabalho {CL T), prejudica a saúde física e mental desses profissionais, que 
precisam de períodos regulares de descanso para recompor suas forças e 
continuar desempenhando suas funções com a qualidade que a cidade necessita. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
1.1.a. •••• ., ••.•••• ,,...,..,.., ;!!!\ UIUI\AI ~AI"'" 11">c •• ,,." ••• AUATA l'>C I cr.. CID n /f"AMADAMI 111.llf"IDAI ~· M f,;l\ ®CAMARAMUNICIPALSLM 
O não cumprimento desses direitos básicos é uma violação da legislação 
trabalhista e configura uma grave injustiça social. A remuneração em dia e o direito 
às férias são fundamentais para assegurar o mínimo de respeito à dignidade dos 
trabalhadores, bem como para garantir a eficiência dos serviços de limpeza 
pública, que impactam diretamente a qualidade de vida da população de São 
Lourenço da Mata. 
Dessa forma, solicitamos que a administração municipal adote as medidas cabíveis 
com urgência, para que os garis possam ter seus salários pagos no prazo correto e 
gozem de suas férias, conforme previsto na legislação, respeitando, assim, os 
direitos desses trabalhadores que prestam um serviço essencial para o município. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 31 de Janeiro 2025. 
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Vereador-PSB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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