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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaEmenda aditiva ao Projeto de Lei nº 006/2025, que estabelece que os integrantes dos Conselhos Deliberativo, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento receberão somente o valor de 1 (um) jeton, mesmo que exerçam duas funções simultaneamente, conforme disposto no art. 7º, § 3º, inciso I, da referida Lei.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição aprovada — —
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-06 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T10:33:32.466307-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 Autoria: Comissão de Constituição, Justiça 
e Redação 
Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 006/2025, que estabelece que os integrantes 
dos Conselhos Deliberativo, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento 
receberão somente o valor de 1 (um) jeton, mesmo que exerçam duas funções 
simultaneamente, conforme disposto no art. 7°, § 3°, inciso I, da referida Lei. 
Art. 1 ° Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 006/2025, o seguinte: 
"Art. 7° ( ... ) 
1 - Fica estabelecido que os integrantes dos Conselhos Deliberativo, Conselho 
Fiscal e do Comitê de Investimento receberão somente o valor de 1 (um) Jeton, 
mesmo que exerçam duas funções simultaneamente, instituídas nesta Lei." 
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. 
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025. 
Relator 
AL~
~
R
~
ANCIS O 
~ 
DO NASCIMENTO 
M mbro 
MIQUÉIAS CAITANO OE LIMA 
Membro 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
I \t 81 3525.0722 Cll) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTtFICATIVA 
A presente emenda aditiva visa estabelecer a limitação do pagamento de jetons aos 
membros dos Consethos Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimento. A 
proposta é que, independentemente de um integrante exercer simultaneamente duas ou 
mais funções nos referidos órgãos, ele receberá apenas um jeton, o que visa evitar 
excessos e garantir maior equilíbrio nos custos operacionais das entidades. 
Essa medida reflete a necessidade de prudência e responsabilidade fiscal, promovendo 
o uso eficiente dos recursos públicos. Além disso, assegura que os membros que 
desempenham múltiplas funções no contexto da governança da entidade não sejam 
remunerados de forma desproporcional, mantendo a equidade entre os que ocupam 
uma ou mais posições de responsabilidade. 
A presente emenda não impacta as atribuições e responsabilidades dos membros, que 
continuam a desempenhar suas funções com a mesma dedicação e compromisso. A 
alteração proposta alinha-se ao princípio da transparência e da eficiência administrativa, 
visando à boa gestão dos recursos públicos. 
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 202 
1 
PEDR 
MIQUÉIAS CAITANO DE LIMA 
Membro 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n9 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
'9 81 3525.0722 • WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM (l)@CAMARAMUNICIPALSLM 

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