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EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 Autoria: Comissão de Constituição, Justiça
e Redação
Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 006/2025, que estabelece que os integrantes
dos Conselhos Deliberativo, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento
receberão somente o valor de 1 (um) jeton, mesmo que exerçam duas funções
simultaneamente, conforme disposto no art. 7°, § 3°, inciso I, da referida Lei.
Art. 1 ° Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 006/2025, o seguinte:
"Art. 7° ( ... )
1 - Fica estabelecido que os integrantes dos Conselhos Deliberativo, Conselho
Fiscal e do Comitê de Investimento receberão somente o valor de 1 (um) Jeton,
mesmo que exerçam duas funções simultaneamente, instituídas nesta Lei."
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025.
Relator
AL~
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ANCIS O
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DO NASCIMENTO
M mbro
MIQUÉIAS CAITANO OE LIMA
Membro
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98
I \t 81 3525.0722 Cll) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
JUSTtFICATIVA
A presente emenda aditiva visa estabelecer a limitação do pagamento de jetons aos
membros dos Consethos Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimento. A
proposta é que, independentemente de um integrante exercer simultaneamente duas ou
mais funções nos referidos órgãos, ele receberá apenas um jeton, o que visa evitar
excessos e garantir maior equilíbrio nos custos operacionais das entidades.
Essa medida reflete a necessidade de prudência e responsabilidade fiscal, promovendo
o uso eficiente dos recursos públicos. Além disso, assegura que os membros que
desempenham múltiplas funções no contexto da governança da entidade não sejam
remunerados de forma desproporcional, mantendo a equidade entre os que ocupam
uma ou mais posições de responsabilidade.
A presente emenda não impacta as atribuições e responsabilidades dos membros, que
continuam a desempenhar suas funções com a mesma dedicação e compromisso. A
alteração proposta alinha-se ao princípio da transparência e da eficiência administrativa,
visando à boa gestão dos recursos públicos.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 202
1
PEDR
MIQUÉIAS CAITANO DE LIMA
Membro
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n9 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98
'9 81 3525.0722 • WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM (l)@CAMARAMUNICIPALSLM
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