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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaInstitui e regulamenta a modalidade de Teletrabalho no âmbito da câmara municipal de São Lourenço da Mata, observada a legislação vigente, e dá outras providências.
native_id8059

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Norma promulgada — —
2025-02-18 Matéria enviada — —
2025-02-18 Proposição aprovada — —
2025-02-18 Ordem do Dia U —
2025-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-02-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-07 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-02-07 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:21:10.639041-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Projeto de Resolução nº 003/2025 Autoria: Mesa Diretora 
EMENTA: Institui e regulamenta 
a modalidade de Teletrabalho no 
âmbito da câmara municipal de 
São Lourenço da Mata, 
observada a legislação vigente, e 
dá outras providências. 
FAZ SABER QUE A CÂMARAJ ~UNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇAO: 
1 
CAPͰt~_LO 1 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
1 
1 
Art. 1º - As atividades dos servidores ~a Câmara Municipal de São Lourenço 
da Mata podem ser executadas fora dJ suas dependências, de forma remota, 
sob a denominação teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as 
1 
condições estabelecidos nesta Resoluçã o. 
1 Art. 2° - Para os fins de que trata esta Resolução, define-se: 
1 - teletrabalho: modalidade de trabalho realizado fora das dependências da 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, com a utilização de recursos 
tecnológicos, sem mudança de domicílib; 
li - gestor da unidade: Chefe do Poder Jegislativo; 
Ili - chefia imediata: Chefe do Poder L~gislativo ou servidor ocupante de cargo 
em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, ao qual se 
reporta diretamente outro servidor com vínculo de subordinação. 
Art. 3° - O teletrabalho objetiva aumentar, sem prejuízo da qualidade, a 
produtividade dos trabalhos realizados, )e: 
1 - promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os 
objetivos da instituição; 
11 - economizar tempo e custo de deslbcamento dos servidores até o local de 
trabalho; 
CASA JAIR PERE~RA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenç~ da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 (!!) WWW .SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
Ili - contribuir para a melhoria de prbgramas socioambientais da Câmara 
Municipal visando à sustentabilidade sblidária do planeta, com a diminuição 
dos poluentes na atmosfera e a redução do consumo de água, esgoto, energia 
elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados pela Câmara 
Municipal; 
IV - possibilitar a melhoria da qualidade tie vida dos servidores; 
V - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; 
VI - ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de 
deslocamento; 
VII - promover a cultura orientada a résultados, com foco no incremento da 
eficiência e da efetividade dos serviços ~restados à sociedade. 
VIII - possibilitar a atuação da assessoria legislativa in loco nas comunidades, 
em especial os assessores parlamentares. 
Art. 4° - A realização do teletrabalho I é restrita às atribuições em que seja 
possível, em função da característica do serviço, realizar as tarefas de forma 
remota. 
§ 1 ° A adesão ao teletrabalho é uma I faculdade à disposição do gestor da 
unidade, em razão da conveniência do serviço, não constituindo direito, nem 
dever do servidor. 
§2° A participação dos servidores em teletrabalho condiciona-se à aprovação 
do gestor da unidade. 
§4° O termo de teletrabalho será entrebue à Diretoria de Recursos Humanos, 
com os nome e assinatura do servidor J do gestor da unidade. 
• 1 
CAPITtULO li 
1 • 
DOS DESTINATARIOS 
Art. 5° - O gestor da unidade, ao indica~ os servidores que realizarão atividades 
fora das dependências da Câmara Municipal, exercendo o teletrabalho, 
observará os seguintes critérios: 
1- priorização dos servidores com deficiência, desde que apresentem 
l 
e11ncu1e1ae1e cte aes1ocarne11to, 
CASA JAIR PEREIRA OE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n9 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
'9 81 3525.0722 • WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.B~ 0 /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
11 - manutenção da capacidade plena de funcionamento dos setores em que 
haja atendimento ao público externo e interno; 
Ili - comprometimento do servidor com as tarefas recebidas e habilidades de 
autogerenciamento do tempo e de organização; 
Art. 6° - Os servidores que aderir~m ao teletrabalho deverão entregar 
mensalmente relatório das atividades ao setor de Gestão de Pessoas até o dia 
25 de cada mês. I 
Parágrafo único. O relatório deverá ser assinado pelo servidor. No caso dos 
Assessores Parlamentares, deverá iir acompanhado de assinatura de 
vereador. 
CAPÍTiliLO Ili 
DAS CONDIÇÕES PARA A RE,,jLIZAÇÃO DO TELETRABALHO 
1 
Art. 7° - A meta de desempenho dei> servidor em regime de teletrabalho 
pressupõe a realização profícua das suas atividades estipuladas. 
Art. 8° - As atividades realizadas por rtleio do teletrabalho serão previamente 
acordadas com o servidor. 
§ 1 º Os setores participantes do teletrabalho deverão registrar a frequência do 
período em que os servidores estiverem desenvolvendo suas atividades em 
regime de teletrabalho nos termos dess1 Resolução. 
§ 2º O termo de adesão do teletrabalho kíeverá conter: 
1 - a carga horária do cargo prevista em' lei; 
li - a carga horária definida no âmbito db teletrabalho. 
Art. 9° - O relatório mensal do teletrabalho deverá conter: 
1 - as atividades desenvolvidas; 
li - os produtos entregues. 
1 Art. 10. O servidor responsabilizar-se-á por providenciar as estruturas física e 
tecnológica necessárias à realização d~ teletrabalho. 
Parágrafo único. A distribuição do tdmpo de prestação dos serviços será 
organizada pelo teletrabalhador. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
.813525.0722 Cil)www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.Bf 0/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
Art. 11. São deveres dos servidores autorizados a realizar o teletrabalho: 
1 - atender às convocações da Câmara Municipal para reuniões às suas 
dependências sempre que houver interesse da Administração; 
li - manter telefones de contato perman~ntemente atualizados e ativos; 
Ili - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico 
institucional; 
IV - informar à chefia imediata eventuaiJ esclarecimentos, dificuldades, dúvidas 
ou informações que possam atrasar ou Jrejudicar a entrega do trabalho; 
V - reunir-se com o chefe imediato! quando solicitado, para apresentar 
resultados parciais e finais, proporcionando o acompanhamento dos trabalhos 
e a obtenção de outras informações; 
VI - cumprir os prazos fixados para à realização dos trabalhos ou para a 
devolução de processos ao setor; 1 
VII - apresentar trabalhos de qualidade, de acordo com a avaliação efetuada 
pelo gestor da unidade; 
VIII - guardar sigilo das informações c~ntidas nos documentos, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; 
IX - prestar esclarecimentos à chefia irllediata sobre a ausência de devolução 
de documentos no período acordado, du de outras irregularidades inerentes à 
integridade física de documentos sob sJa responsabilidade. 
Art. 12. Nos casos de descumprimentd do prazo fixado para a realização das 
tarefas, o servidor prestará esclarecimentos à sua chefia imediata sobre os 
1 motivos da não conclusão dos trabalhos, que os repassará ao gestor da 
unidade. 1 
§1° O gestor da unidade, considerarldo improcedentes os esclarecimentos 
prestados, poderá suspender a participação do servidor no teletrabalho, pelo 
prazo que considerar adequado. 
§2° No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, ficará a 
critério do gestor da unidade a concessão de novo prazo para a conclusão dos 
trabalhos. 
§3° Havendo a concessão de novo prazo e não ocorrendo a entrega do 
trabalho em até 1 O (dez) dias úteis após o último prazo fixado, sem a 
a~Feselilt8~88 &8 j: 1stifü,ati:ra s: 1 lil88 &8~à8 9sta a&8ita ~ele ~8&ter ria 11Ri&íi&81 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 813525.0722 Ci) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.B~ Q/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
o servidor estará sujeito às penalidades !previstas na legislação aplicável, a ser 
apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar. 
§4 º Quando o atraso na conclusão do trabalho decorrer de licenças, 
afastamentos ou concessões, previstas em lei, por período de até 15 (quinze) 
dias, o prazo ajustado poderá seq suspenso e continuará a correr, 
automaticamente, a partir do término ~o impedimento, a critério do superior 
hierárquico. 
§5º Nos impedimentos previstos no parágrafo anterior, superiores a 15 (quinze) 
dias, o servidor será afastado da expe1ência de teletrabalho e as tarefas que 
lhe foram acometidas serão redistribuídas aos demais servidores em atividade, 
sem prejuízo do seu retorno a essa mo~alidade de trabalho quando cessada a 
causa do afastamento. 
§6° A exclusão do servidor do regime ~e teletrabalho, bem como a cessação 
deste tipo de regime no respectivo set~dr, deverá ser comunicada ao gestor da 
unidade à Diretoria de Recursos Huma os, para fins de controle. 
Art. 13. Ressalvados os documentos e procedimentos em meio eletrônicos, a 
retirada de demais documentos por meio físico nas dependências da Câmara 
Municipal, necessários à realização do teletrabalho, deverá ocorrer mediante 
registro em livro de protocolo. 
Art. 14. Constatada a não devolução de algum documento no prazo 
estabelecido, ou qualquer outra irregu~aridade concernente à integridade da 
documentação, o chefe imediato adotará as providências pertinentes para a 
imediata regularização e comunicará imediatamente o fato ao superior 
hierárquico, para a adoção das rnedidas administrativas e, se for o caso, 
judiciais cabíveis; 
, 1 
CAPITULO IV 
DISPOSIÇÕES FINA~S E TRANSITÓRIAS 
Art. 15. O setor responsável viabili~ará o acesso remoto aos servidores 
participantes do teletrabalho e disponibilizará as funcionalidades tecnológicas 
indispensáveis à realização das tarefas. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
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Art. 16. A utilização adequada do tel~trabalho será fiscalizada pelo chefe 
imediato e sob a supervisão geral do gestor da unidade. 
Parágrafo único. O gestor da unidade deverá atender, dentre outros requisitos 
legalmente previstos, aos seguintes: 
1 - zelar pela observância das regras constantes desta Resolução; 
li - acompanhar o desenvolvimento do tkletrabalho na Câmara Municipal; 
Ili - analisar e propor soluções à ~dministração da Câmara Municipal, 
fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos 
omissos; 
IV - outras atribuições inerentes a sua fihalidade. 
Art. 17. O servidor em regime de teletrabalho se sujeita às mesmas normas 
aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo servidor nas dependências da 
Câmara Municipal. 
Art. 18. Em razão da natureza do teletrabalho, os servidores autorizados a 
exercer o trabalho remoto não terão direito ao pagamento de horas 
extraordinárias. 
Art. 19. Os casos omissos serão resotvidos pela Presidência da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata. 
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor ha data de sua publicação. 
1 
1 Sala das Sessões, O~ de fevereiro de 2025. 
LUCIANO BR~TO DA SILVA 
1 
1° VICE-Pf\'ESIDENTE 
l 
CASA JAIR PEREIIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de Sfo Lourençd da Mata, PE • CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 @www .SAOLOURENCODAMt~·P_E.L~G.~R O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
l@JJ 
SÃ CÃIAA~PAL OE 
O LOURE= UA MATA·PE 
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:::CIMENTO 
1° SECRETÁRIO 
CAMILA QUE1Joz ALBANEZ 
2ª SECJETÁRIA 
CASA JAIR PEREl!RA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 813525.0722 (i) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR Q/CAMARAMUNICIPALSLM (@@CAMARAMUNICIPALSLM 
1 
1 
JUSTIFtbATIVA 
1 
Senhores Vereadores, 
Trata-se de Proposta de Resolução J com o objetivo de regulamentar o 
teletrabalho no âmbito da Câmara rnicipal de Sâo Lourenço da Mata 
elaborada a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de 
informação e da comunicação impõe u a redefinição do espaço de trabalho, 
notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, que viabiliza o 
trabalho remoto ou a distância. 
A medida prevê o aperfeiçoamento 
I 
das atividades internas da Câmara 
Municipal, do aumento da produtividade dos setores administrativos e vem ao 
1 
encontro de regulamentar a atividade de trabalho político-legislativo 
desempenhado fora das dependênciaJ da Câmara Municipal, exercida pela 
assessoria parlamentar. J 
Referida proposta leva em consideração, dentre outros aspectos, as vantagens 
e benefícios diretos e indiretos advindok dessa modalidade de trabalho para a 
administração, para o servidor e parai a sociedade. O teletrabalho, trabalho 
remoto ou home offtce, está previsto IJlª Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CL T) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a matéria entre os 
integrantes dos seus quadros, tanto assim que a minuta do ato resolutivo que 
ora se apresenta toma por base as experiências bem-sucedidas em Órgãos do 
Poder Judiciário que já adotaram essa tprma de trabalho remoto, a exemplo do 
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do 
Trabalho (CSJT) , que regulamentaram Iº tema para toda a Justiça do Trabalho 
em 2012. De igual forma, fez a Suprema Corte que, em 11/02/2016, publicou a 
Resolução nº 568/2016 para dispor sob~e a realização de teletrabalho. 
osicão está alinhada aos mê)tcrodesafios da Câmara Municipal de 
CASA JAIR PEREIIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 O WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
~ 
SÃ tÃIIA~IPA~ OE 
o wu@i3ciDA MATA-PE 
1 
1 
Sâo Lourenço da Mata no espeque de dompreender a necessidade de motivar 
e comprometer as pessoas, bem corno buscar o aperfeiçoamento do clima 
organizacional e da qualidade de vida dbs servidores. A medida define critérios 
e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências das diversas 
unidades da Câmara Municipal de São ll.ourenço da Mata, tais como, avaliação 
permanente do desempenho e das condições de trabalho e possui os 
seguintes objetivos: 
1 - aumentar a produtividade e a qualidare do trabalho dos servidores; 
li - promover meios para atrair, motivar ~ comprometer os servidores com os 
objetivos da instituição; 
Ili - economizar tempo e custo de deslotamento dos servidores até o local de 
1 
trabalho; , 
IV - contribuir para a melhoria dei programas socioambientais, com a 
diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia 
elétrica, papel e de outros bens e !serviços disponibilizados na Câmara 
Municipal; 
V - amplíar a possibilidade de trabal~o aos servidores com dificuldade de 
deslocamento; 
VI - possibilitar a melhoria da quatidadede vida dos servidores; 
VI 1 - promover a cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento 
da eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade; 
1 VIII - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; 
Aliás, ante esta autonomia, razoável lhks seja reconhecida a possibilidade de 
decidir quanto à forma de participação /no teletrabalho, de modo a viabilizar a 
instituição dessa modalidade de trabalho também com fundamento no 
interesse público, caso seja necessárid o melhor aproveitamento da força de 
trabalho, num dado momento, ou para a;~ender a um plano de ação específico. 
O teletrabalho é uma realidade na sodiedade atual, é o novo normal. Diante 
das modernas tecnologias hoje existentes, a possiblidade de realizar sua 
atividade à distânci~, sem a necessid~de de estar presente fisicamente no 
ambiente laboral. E um processo que já existia, porém foi ainda mais 
aprimorado com o a ocorrência da pandemia. É o resultado da evolução 
tecnológica, da globalização e da irlterconectividade. Todavia, ainda que 
irrevers,ver, tal qü~ xini ºJ.i~r~nB~ ~i1Rª~rrf ~ªFif rvºe ~~ rrocesso eretronrco, 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço tia Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 '11) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.B~ Q/CAMARAMUNICIPALSLM (l}@CAMARAMUNICIPALSLM 
é necessário que a mudança se dê de rodo natural, sem atropelos, para que 
não ocorram afrontas aos princípios constitucionais que regem a atuação dos 
servidores da Câmara Municipal de Sãoj Lourenço da Mata como um todo. 
Se é certo que o trabalho remoto é unia locomotiva, marco representativo do 
inevitável progresso, também é cediço ~ue é necessário definir de forma clara 
os trilhos pelos quais esse avanço irá sJguir. 
1 
Ante o exposto, submeto à apreciação do Plenário a minuta da Resolução. 
1 
Sala das Sessões, 01lde fevereiro de 2025. 
LEONARD~~ D~ANTÇ 
PRESIDENTE '- 1 
LUCIANO BRITO DA SILVA 
1° VICE-PJESIDENTE 
<\__ 
O NASCIMENTO 
1 , 
1° SECRETARIO 
1 CAMILA QUEIROZ ALBANEZ 
1 , 
2ª SEC,ETARIA 
1 CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 • WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.B~ Q /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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