Projeto de Resolução nº 003/2025 Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: Institui e regulamenta
a modalidade de Teletrabalho no
âmbito da câmara municipal de
São Lourenço da Mata,
observada a legislação vigente, e
dá outras providências.
FAZ SABER QUE A CÂMARAJ ~UNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
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CAPͰt~_LO 1
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
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Art. 1º - As atividades dos servidores ~a Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata podem ser executadas fora dJ suas dependências, de forma remota,
sob a denominação teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as
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condições estabelecidos nesta Resoluçã o.
1 Art. 2° - Para os fins de que trata esta Resolução, define-se:
1 - teletrabalho: modalidade de trabalho realizado fora das dependências da
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, com a utilização de recursos
tecnológicos, sem mudança de domicílib;
li - gestor da unidade: Chefe do Poder Jegislativo;
Ili - chefia imediata: Chefe do Poder L~gislativo ou servidor ocupante de cargo
em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, ao qual se
reporta diretamente outro servidor com vínculo de subordinação.
Art. 3° - O teletrabalho objetiva aumentar, sem prejuízo da qualidade, a
produtividade dos trabalhos realizados, )e:
1 - promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os
objetivos da instituição;
11 - economizar tempo e custo de deslbcamento dos servidores até o local de
trabalho;
CASA JAIR PERE~RA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenç~ da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98
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Ili - contribuir para a melhoria de prbgramas socioambientais da Câmara
Municipal visando à sustentabilidade sblidária do planeta, com a diminuição
dos poluentes na atmosfera e a redução do consumo de água, esgoto, energia
elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados pela Câmara
Municipal;
IV - possibilitar a melhoria da qualidade tie vida dos servidores;
V - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
VI - ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de
deslocamento;
VII - promover a cultura orientada a résultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços ~restados à sociedade.
VIII - possibilitar a atuação da assessoria legislativa in loco nas comunidades,
em especial os assessores parlamentares.
Art. 4° - A realização do teletrabalho I é restrita às atribuições em que seja
possível, em função da característica do serviço, realizar as tarefas de forma
remota.
§ 1 ° A adesão ao teletrabalho é uma I faculdade à disposição do gestor da
unidade, em razão da conveniência do serviço, não constituindo direito, nem
dever do servidor.
§2° A participação dos servidores em teletrabalho condiciona-se à aprovação
do gestor da unidade.
§4° O termo de teletrabalho será entrebue à Diretoria de Recursos Humanos,
com os nome e assinatura do servidor J do gestor da unidade.
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CAPITtULO li
1 •
DOS DESTINATARIOS
Art. 5° - O gestor da unidade, ao indica~ os servidores que realizarão atividades
fora das dependências da Câmara Municipal, exercendo o teletrabalho,
observará os seguintes critérios:
1- priorização dos servidores com deficiência, desde que apresentem
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11 - manutenção da capacidade plena de funcionamento dos setores em que
haja atendimento ao público externo e interno;
Ili - comprometimento do servidor com as tarefas recebidas e habilidades de
autogerenciamento do tempo e de organização;
Art. 6° - Os servidores que aderir~m ao teletrabalho deverão entregar
mensalmente relatório das atividades ao setor de Gestão de Pessoas até o dia
25 de cada mês. I
Parágrafo único. O relatório deverá ser assinado pelo servidor. No caso dos
Assessores Parlamentares, deverá iir acompanhado de assinatura de
vereador.
CAPÍTiliLO Ili
DAS CONDIÇÕES PARA A RE,,jLIZAÇÃO DO TELETRABALHO
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Art. 7° - A meta de desempenho dei> servidor em regime de teletrabalho
pressupõe a realização profícua das suas atividades estipuladas.
Art. 8° - As atividades realizadas por rtleio do teletrabalho serão previamente
acordadas com o servidor.
§ 1 º Os setores participantes do teletrabalho deverão registrar a frequência do
período em que os servidores estiverem desenvolvendo suas atividades em
regime de teletrabalho nos termos dess1 Resolução.
§ 2º O termo de adesão do teletrabalho kíeverá conter:
1 - a carga horária do cargo prevista em' lei;
li - a carga horária definida no âmbito db teletrabalho.
Art. 9° - O relatório mensal do teletrabalho deverá conter:
1 - as atividades desenvolvidas;
li - os produtos entregues.
1 Art. 10. O servidor responsabilizar-se-á por providenciar as estruturas física e
tecnológica necessárias à realização d~ teletrabalho.
Parágrafo único. A distribuição do tdmpo de prestação dos serviços será
organizada pelo teletrabalhador.
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Art. 11. São deveres dos servidores autorizados a realizar o teletrabalho:
1 - atender às convocações da Câmara Municipal para reuniões às suas
dependências sempre que houver interesse da Administração;
li - manter telefones de contato perman~ntemente atualizados e ativos;
Ili - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico
institucional;
IV - informar à chefia imediata eventuaiJ esclarecimentos, dificuldades, dúvidas
ou informações que possam atrasar ou Jrejudicar a entrega do trabalho;
V - reunir-se com o chefe imediato! quando solicitado, para apresentar
resultados parciais e finais, proporcionando o acompanhamento dos trabalhos
e a obtenção de outras informações;
VI - cumprir os prazos fixados para à realização dos trabalhos ou para a
devolução de processos ao setor; 1
VII - apresentar trabalhos de qualidade, de acordo com a avaliação efetuada
pelo gestor da unidade;
VIII - guardar sigilo das informações c~ntidas nos documentos, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX - prestar esclarecimentos à chefia irllediata sobre a ausência de devolução
de documentos no período acordado, du de outras irregularidades inerentes à
integridade física de documentos sob sJa responsabilidade.
Art. 12. Nos casos de descumprimentd do prazo fixado para a realização das
tarefas, o servidor prestará esclarecimentos à sua chefia imediata sobre os
1 motivos da não conclusão dos trabalhos, que os repassará ao gestor da
unidade. 1
§1° O gestor da unidade, considerarldo improcedentes os esclarecimentos
prestados, poderá suspender a participação do servidor no teletrabalho, pelo
prazo que considerar adequado.
§2° No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, ficará a
critério do gestor da unidade a concessão de novo prazo para a conclusão dos
trabalhos.
§3° Havendo a concessão de novo prazo e não ocorrendo a entrega do
trabalho em até 1 O (dez) dias úteis após o último prazo fixado, sem a
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o servidor estará sujeito às penalidades !previstas na legislação aplicável, a ser
apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§4 º Quando o atraso na conclusão do trabalho decorrer de licenças,
afastamentos ou concessões, previstas em lei, por período de até 15 (quinze)
dias, o prazo ajustado poderá seq suspenso e continuará a correr,
automaticamente, a partir do término ~o impedimento, a critério do superior
hierárquico.
§5º Nos impedimentos previstos no parágrafo anterior, superiores a 15 (quinze)
dias, o servidor será afastado da expe1ência de teletrabalho e as tarefas que
lhe foram acometidas serão redistribuídas aos demais servidores em atividade,
sem prejuízo do seu retorno a essa mo~alidade de trabalho quando cessada a
causa do afastamento.
§6° A exclusão do servidor do regime ~e teletrabalho, bem como a cessação
deste tipo de regime no respectivo set~dr, deverá ser comunicada ao gestor da
unidade à Diretoria de Recursos Huma os, para fins de controle.
Art. 13. Ressalvados os documentos e procedimentos em meio eletrônicos, a
retirada de demais documentos por meio físico nas dependências da Câmara
Municipal, necessários à realização do teletrabalho, deverá ocorrer mediante
registro em livro de protocolo.
Art. 14. Constatada a não devolução de algum documento no prazo
estabelecido, ou qualquer outra irregu~aridade concernente à integridade da
documentação, o chefe imediato adotará as providências pertinentes para a
imediata regularização e comunicará imediatamente o fato ao superior
hierárquico, para a adoção das rnedidas administrativas e, se for o caso,
judiciais cabíveis;
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CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES FINA~S E TRANSITÓRIAS
Art. 15. O setor responsável viabili~ará o acesso remoto aos servidores
participantes do teletrabalho e disponibilizará as funcionalidades tecnológicas
indispensáveis à realização das tarefas.
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Art. 16. A utilização adequada do tel~trabalho será fiscalizada pelo chefe
imediato e sob a supervisão geral do gestor da unidade.
Parágrafo único. O gestor da unidade deverá atender, dentre outros requisitos
legalmente previstos, aos seguintes:
1 - zelar pela observância das regras constantes desta Resolução;
li - acompanhar o desenvolvimento do tkletrabalho na Câmara Municipal;
Ili - analisar e propor soluções à ~dministração da Câmara Municipal,
fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos
omissos;
IV - outras atribuições inerentes a sua fihalidade.
Art. 17. O servidor em regime de teletrabalho se sujeita às mesmas normas
aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo servidor nas dependências da
Câmara Municipal.
Art. 18. Em razão da natureza do teletrabalho, os servidores autorizados a
exercer o trabalho remoto não terão direito ao pagamento de horas
extraordinárias.
Art. 19. Os casos omissos serão resotvidos pela Presidência da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor ha data de sua publicação.
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1 Sala das Sessões, O~ de fevereiro de 2025.
LUCIANO BR~TO DA SILVA
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1° VICE-Pf\'ESIDENTE
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CASA JAIR PEREIIRA DE OLIVEIRA
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SÃ CÃIAA~PAL OE
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:::CIMENTO
1° SECRETÁRIO
CAMILA QUE1Joz ALBANEZ
2ª SECJETÁRIA
CASA JAIR PEREl!RA DE OLIVEIRA
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1
JUSTIFtbATIVA
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Senhores Vereadores,
Trata-se de Proposta de Resolução J com o objetivo de regulamentar o
teletrabalho no âmbito da Câmara rnicipal de Sâo Lourenço da Mata
elaborada a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de
informação e da comunicação impõe u a redefinição do espaço de trabalho,
notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, que viabiliza o
trabalho remoto ou a distância.
A medida prevê o aperfeiçoamento
I
das atividades internas da Câmara
Municipal, do aumento da produtividade dos setores administrativos e vem ao
1
encontro de regulamentar a atividade de trabalho político-legislativo
desempenhado fora das dependênciaJ da Câmara Municipal, exercida pela
assessoria parlamentar. J
Referida proposta leva em consideração, dentre outros aspectos, as vantagens
e benefícios diretos e indiretos advindok dessa modalidade de trabalho para a
administração, para o servidor e parai a sociedade. O teletrabalho, trabalho
remoto ou home offtce, está previsto IJlª Consolidação das Leis Trabalhistas
(CL T) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a matéria entre os
integrantes dos seus quadros, tanto assim que a minuta do ato resolutivo que
ora se apresenta toma por base as experiências bem-sucedidas em Órgãos do
Poder Judiciário que já adotaram essa tprma de trabalho remoto, a exemplo do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT) , que regulamentaram Iº tema para toda a Justiça do Trabalho
em 2012. De igual forma, fez a Suprema Corte que, em 11/02/2016, publicou a
Resolução nº 568/2016 para dispor sob~e a realização de teletrabalho.
osicão está alinhada aos mê)tcrodesafios da Câmara Municipal de
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~
SÃ tÃIIA~IPA~ OE
o wu@i3ciDA MATA-PE
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Sâo Lourenço da Mata no espeque de dompreender a necessidade de motivar
e comprometer as pessoas, bem corno buscar o aperfeiçoamento do clima
organizacional e da qualidade de vida dbs servidores. A medida define critérios
e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências das diversas
unidades da Câmara Municipal de São ll.ourenço da Mata, tais como, avaliação
permanente do desempenho e das condições de trabalho e possui os
seguintes objetivos:
1 - aumentar a produtividade e a qualidare do trabalho dos servidores;
li - promover meios para atrair, motivar ~ comprometer os servidores com os
objetivos da instituição;
Ili - economizar tempo e custo de deslotamento dos servidores até o local de
1
trabalho; ,
IV - contribuir para a melhoria dei programas socioambientais, com a
diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia
elétrica, papel e de outros bens e !serviços disponibilizados na Câmara
Municipal;
V - amplíar a possibilidade de trabal~o aos servidores com dificuldade de
deslocamento;
VI - possibilitar a melhoria da quatidadede vida dos servidores;
VI 1 - promover a cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento
da eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
1 VIII - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;
Aliás, ante esta autonomia, razoável lhks seja reconhecida a possibilidade de
decidir quanto à forma de participação /no teletrabalho, de modo a viabilizar a
instituição dessa modalidade de trabalho também com fundamento no
interesse público, caso seja necessárid o melhor aproveitamento da força de
trabalho, num dado momento, ou para a;~ender a um plano de ação específico.
O teletrabalho é uma realidade na sodiedade atual, é o novo normal. Diante
das modernas tecnologias hoje existentes, a possiblidade de realizar sua
atividade à distânci~, sem a necessid~de de estar presente fisicamente no
ambiente laboral. E um processo que já existia, porém foi ainda mais
aprimorado com o a ocorrência da pandemia. É o resultado da evolução
tecnológica, da globalização e da irlterconectividade. Todavia, ainda que
irrevers,ver, tal qü~ xini ºJ.i~r~nB~ ~i1Rª~rrf ~ªFif rvºe ~~ rrocesso eretronrco,
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é necessário que a mudança se dê de rodo natural, sem atropelos, para que
não ocorram afrontas aos princípios constitucionais que regem a atuação dos
servidores da Câmara Municipal de Sãoj Lourenço da Mata como um todo.
Se é certo que o trabalho remoto é unia locomotiva, marco representativo do
inevitável progresso, também é cediço ~ue é necessário definir de forma clara
os trilhos pelos quais esse avanço irá sJguir.
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Ante o exposto, submeto à apreciação do Plenário a minuta da Resolução.
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Sala das Sessões, 01lde fevereiro de 2025.
LEONARD~~ D~ANTÇ
PRESIDENTE '- 1
LUCIANO BRITO DA SILVA
1° VICE-PJESIDENTE
<\__
O NASCIMENTO
1 ,
1° SECRETARIO
1 CAMILA QUEIROZ ALBANEZ
1 ,
2ª SEC,ETARIA
1 CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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